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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 69

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Doc. VP 145.4444.4000.0700

461 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88. Art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Fundado temor provocado nas testemunhas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que teve os fundamentos da prisão cautelar convalidados na sentença. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.

«1. A superveniência de acórdão condenatório - novo título prisional - prejudica a controvérsia a respeito da ausência de base concreta para a segregação cautelar. Precedentes: HC 103.020, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06/05/11; HC 100.567, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06/04/11; RHC 95.207, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 15/02/11; HC 99.288, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 07/05/10; HC 93.023, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 24/04/09. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.8500

462 - TJPE. Penal e processo penal. Apelos interpostos pelas defesas dos acusados gilberto gerônimo da silva júnior, condenado à pena de 15 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 56 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, (duas vezes), c/c o CP, art. 69, ambos, e leandro lúcio de souza, condenado à pena de 12 anos e 08 meses de reclusão e 53 dias-multa, por infração aos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, art. 180 e CP, art. 311, todos. Teses defensivas de insuficiência de provas para a condenação, pugnando, ao final, pela absolvição dos acusados. Pedidos de absolvição. Impossibilidade. Vítimas que reconheceram, sem hesitação, os acusados como os autores do roubo. Delito de receptação delineado. Acusado leandro encontrado com o carro roubado pelo corréu com a placa fria, sem comprovar como adquiriu o veículo. Provas de que sabia a origem ilícita do veículo. Condenação mantida. Crime do CP, art. 311 evidenciado. Éu leandro estava de posse dos dois carros objeto do processo em epígrafe com as placas frias. Testemunhas confirmaram a fraude. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Penas-base mantidas. Reconhecimento da atenuante da confissão, pois usada a confissão extrajudicial como meio de prova. Fração de aumento pelas majorantes dos delitos de roubo aplicadas acima do mínimo, sem fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Redução das penas do acusado gilberto, com extensão ao acusado leandro, que não solicitou em seu apelo, mas que se encontra, nos termos do CPP, art. 580, na mesma situação fático-processual do apelante gilberto. Apelo do acusado leandro não provido e apelo do acusado gilberto parcialmente provido. Decisão unâmime.

«I - Em relação ao acusado Gilberto Gerônimo, as vítimas Sílvia Soares da Fonseca e Ingrid Paz Pedrosa o reconheceram como um dos autores do delito de roubo que cada uma foi vítima. O mesmo se deu em relação ao recorrente Leandro Lúcio, que foi reconhecido pela vítima Sílvia como um dos seus algozes. II - Em relação ao delito de receptação praticado pelo acusado Leandro Lúcio, os autos dão conta que o mesmo foi preso em flagrante de posse não só do veículo Space Fox que tinha roubado com o acusado Gilberto Gerônimo, mas também do veículo Astra roubado por este último, consoante se verifica pela leitura do depoimento prestado pelo policial João Queiroz de Oliveira Filho. Ademais, perante a autoridade policial, o acusado afirmou que comprou o veículo Astra por R$ 800,00 e que, no ato da compra, tinha conhecimento de que o veículo era objeto de roubo. Em juízo, contudo, alegou que estava negociando o carro com uma pessoa conhecida por «Neto. cujo endereço ou localização não sabia informar, embora já tenha até vendido uma moto a este mesmo «Neto. Além disso, não informou detalhes do negócio, como o preço do carro e a documentação pertinente. Condenação mantida. III - No que tange ao delito de adulteração de sinal de veículo automotor, previsto no CP, art. 311, também não vejo como absolver o acusado Leandro. A materialidade está evidenciada pelo auto de apresentação e apreensão (fls. 25) e pelos termos de vistoria, onde se constata que os veículos apreendidos estavam com as placas frias (fls. 51/52). As testemunhas apontam a ação do acusado de solicitar as placas sem o lacre. Pedido de absolvição inviável. IV - A defesa do acusado Gilberto Gerônimo solicitou a redução da pena. Analisando a primeira fase da dosimetria da pena, apesar de reconhecer que não foi usada a melhor técnica, a Douta Magistrada, de forma fundamentada e dentro dos limites da sua discricionariedade, aplicou as penas em acordo aos ditames legais. Isto porque, para os delitos de roubo, cuja pena mínima do tipo é de 04 anos de reclusão, a MM. Juíza afastou-se apenas 01 ano e 06 meses do mínimo legal, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Contudo, apesar de ter usado a confissão extrajudicial como fonte de prova, consoante se verifica às fls. 228 da sentença, a Magistrada deixou de aplicar a atenuante da confissão, que deve incidir no caso em tela. Ademais, na terceira fase, ante a presença de duas majorantes para o delito de roubo, foi a pena aumentada em 2/5, sem que houvesse, a teor da Súmula 443/STJ, uma fundamentação específica. Em decorrência, ausente a motivação, entendo que deve ser reduzida a fração para o mínimo de 1/3. Assim, redimensiono a pena do acusado Gilberto Gerônimo para 13 anos e 04 meses de reclusão e 40 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. V - Nos termos do CP, art. 580, estendo a decisão ao corréu Leandro Lúcio, que não insurgiu contra a dosimetria, e redimensiono suas penas para o total de 11 anos e 02 meses de reclusão e 45 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.3800

463 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal interposta pela defesa dos acusados adílio fernandes e alexsandro josé. Preliminar de intempestividade do apelo do réu alexsandro josé levantada pelo parquet ad quem. Preliminar rejeitada. Preliminar de nulidade levantada pela defesa do acusado adílio, ante o fato de não ter sido feita a perícia nos cheques roubados. Perícia dispensável para o caso em tela. Preliminar rejeitada. No mérito, os acusados adílio fernandes e alexsandro josé conrado pugnam pela absolvição, argumentando ausência de provas para a condenação. Conjunto probatório robusto o suficiente para a manutenção da condenação. Pena mantida. Apelos não providos. Decisão unânime.

«1. Não se pode desconsiderar que o recurso do acusado Alexsandro, embora interposto por defensor constituído apenas na fase recursal, foi protocolado dentro do prazo que, em tese, teria a Defensoria Pública para recorrer, levando-se em conta que esta ainda não havia sido intimada da condenação. Portanto, diante das peculiaridades do caso concreto e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, rejeito a preliminar em comento e conheço do apelo interposto. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.4100

464 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes e porte de munições de uso permitido e restrito. Recurso ministerial para aplicar a regra do concurso material entre os crimes de trafico e porte. Penas somadas, inexistencia de prejuizo. Correção. Provimento do apelo ministerial para reconhecer o crime único entre os delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16. Recurso defensivo para absolvição do delito de porte de munição por ausencia de comprovação da potencialidade lesiva. Perícia nos autos. Validade. Provimento parcial para afastar o concurso formal entre os crimes de porte de munição. A unanimidade de votos.

«1. Não há nulidade sem prejuízo. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade. No caso, o juiz aplicou a regra do CP, art. 70, primeira parte (concurso formal) entre os crimes de tráfico e porte de munições, mas ao final somou as penas, nos termos do CP, art. 69 (concurso material). Mera irregularidade formal. Correção. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.9300

465 - TJPE. Habeas corpus. Estelionato. Apropriação indébita. Delitos reiterad0s. Igual modus operandi. Vítimas diversas. Litispendência entre ações penais. Pedidos, causa de pedir e partes. Identidade ausente. Trancamento inviável. Aparente continuidade delitiva. Feitos que guardam inegável liame instrumental e probatório. Reunião recomendada. Julgamento conjunto. Prazo. Excesso. Complexidade. Vítimas. Pluralidade. Precatórias. Expedição. Retardo justificado.

«1. Por veicularem imputações aparentemente amoldadas à definição jurídica do crime continuado, as diversas ações penais informalmente já tramitam em conjunto, ante a aparente conexão instrumental e probatória entre os feitos. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.6000

466 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de uso permitido e corrupção de menores, em concurso material (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, «caput, c/c CP, art. 69). Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Não-acolhimento. Alegação superada pelo oferecimento e sucessivo recebimento da denúncia. Precedentes. Alegação de indevida fundamentacão da prisão preventiva da paciente. Não acolhimento. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada e pela reiteração delitiva da paciente. Observância dos pressupostos da citada custódia. Insuficiência, mesmo em tese, de condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade provisória. Mandamus denegado. Decisão unânime.1. Considerando que a denúncia foi devidamente oferecida em 14/01/2014, e sucessivamente recebida em 21/01/2014, resta superada a alegação de atraso na realização do citado ato processual, assim como, de modo análogo, o encerramento da instrução criminal e a pronúncia do réu tornam sem objeto a alegação de atraso na realização destas fases, a teor das Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ.

«2. A prisão preventiva da paciente restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta da conduta imputada àquela, evidenciada esta última pela prática em conjunto de várias condutas delitivas, bem assim na notícia de que, aproximadamente um mês antes, quantidade similar de droga havia sido encontrada na residência daquela, o que, certamente, demonstra a sua reiteração delitiva e periculosidade.3. Por outro lado, foram devidamente observados os pressupostos para a decretação da citada medida constritiva, eis que, consoante apontou a autoridade impetrada, as circunstâncias em que foi efetivada a prisão em flagrante da paciente e os depoimentos dos policiais militares que acompanharam a sua realização e dos próprios imputados demonstram a materialidade dos fatos em questão e revelam indícios suficientes da autoria delitiva daquela, nos termos do CPP, art. 312.4. Considerando que a prisão preventiva da paciente restou adequadamente fundamentada e foram observados os seus pressupostos, e diante da ausência de fatos novos ensejadores da revogação da citada custódia, é forçoso concluir pela sua manutenção.5. No tocante à possibilidade de concessão da liberdade provisória, tenho que, ainda que a paciente possuísse, em tese, bons antecedentes e residência e ocupação fixas, o que, saliente-se, não restou demonstrado nestes autos, tal circunstância não seria, por si só, suscetível de lhe conferir o direito à citada benesse, sobretudo em face da devida fundamentação de sua prisão preventiva, com invocação avisada da Súmula 86 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 143.9831.4002.4500

467 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Falsidade ideológica e prevaricação (art. 299, parágrafo único, art. 319, combinado com CP, art. 69, todos). Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Denúncia. Preenchimento dos requisitos legais (CPP, art. 41). Inépcia não evidenciada. Agravo improvido.

«I - A jurisprudência das Cortes Superiores é uníssona no sentido de que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível na hipótese de ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, aferível de plano, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0007.1600

468 - TJPE. Penal e processo penal. Arts. 33, «caput, e 35, da Lei 11.343/2006, c/c os arts. 14 e 16, da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69. O impetrante alega, em suma, a falta de fundamentação da decisão que Decretou a prisão preventiva; de ser o processo nulo, em razão de o paciente não ter sido validamente citado e de não ter o juízo a quo fundamentado a necessidade de se antecipar a colheita da prova testemunhal, além de excesso de prazo na formação da culpa. Prisão devidamente fundamentada. Súmula 89/TJPE. Réu que foragiu e foi preso por crime praticado em outro estado. Possibilidade de reiteração criminosa. Decisão mantida. Ausência de citação válida que não prejudicou o acusado. Nulidade não reconhecida. Pedido de nulidade do processo por ter havido antecipação das provas testemunhais. Acolhimento. A antecipação de provas requer a demonstração concreta da urgência, não se mostrando fundamentação idônea para aplicá-la a simples economia e a celebridade processuais. Excesso de prazo. Não estando preso o paciente, nos autos do proc.0000166-09.2010.8.17.1400, não há que se falar em coação ilegal por excesso de prazo. Ordem concedida parcialmente. Decisão unânime.

«I - Da análise dos documentos e informações acostadas aos autos, verifica-se que o Juiz de 1º grau justificou estarem presentes os requisitos para decretação da custódia preventiva do paciente, haja vista ter sido encontrado no local onde residia, além de muito dinheiro, notadamente para uma pessoa que diz trabalhar como encarregado de mão de obra, apetrechos comumente utilizados na traficância, como balanças de precisão, diversos aparelhos de celular e baterias, bem como várias armas de fogo, inclusive de uso restrito. o paciente evadiu-se do distrito da culpa, denunciando sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, tanto que foi preso por crime praticado em outro Estado (Alagoas). Portanto, tem-se que a reiteração da prática criminosa e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento sejam motivos suficientes para constituir gravame à ordem pública, justificadores da sua segregação cautelar. ... ()

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Doc. VP 143.1810.0006.7000

469 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Posse ilegal de arma de fogo. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Tráfico e associação para o tráfico. Quantidade da droga. Incremento justificado. Motivos do crime valorados negativamente. Obtenção de lucro. Circunstância inerente ao tipo penal. Ilegalidade. Reconhecimento. Posse ilegal de arma de fogo. Assegurar a atividade de traficância. Ilegalidade. Ausência. Fixação de regime inicial diverso do fechado. Impossibilidade. Pena superior a oito anos. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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