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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 125

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Doc. VP 138.5343.5000.0500 LeaderCase

191 - STF. Recurso extraordinário. Competência. Repercussão geral reconhecida. Competência para o exame de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de Juiz Federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal. Turma recursal. CF/88, art. 98, I, CF/88, art. 102, III e § 3º, CF/88, art. 108, I, «c e II e CF/88, art. 125, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I, Lei 10.259/2001, art. 6º, II e Lei 10.259/2001, art. 21. Lei 12.016/2009.

«I. As turmas recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos juizados especiais, de forma que os juízes dos juizados especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. ... ()

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Doc. VP 155.1272.4000.1700

192 - STF. Reclamação. Função constitucional do instrumento reclamatório (RTJ 134/1033 - RTJ 166/785). Competência dos tribunais de justiça para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e/ou municipais contestados em face da constituição estadual. A representação de inconstitucionalidade no âmbito dos estados-membros (CF/88, art. 125, § 2º), a questão da parametricidade das cláusulas constitucionais estaduais, de caráter remissivo, para fins de controle concentrado de leis e atos normativos estaduais e/ou municipais contestados, perante o tribunal de justiça local, em face da constituição estadual. Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão-somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF/88, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado, ao seu texto, normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.7663.8000.3700

193 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo administrativo-disciplinar. 3. Militar. 4. CF/88, art. 125, § 5º. Competência dos juízes de direito do juízo militar para processar e julgar singularmente as ações judiciais contra atos disciplinares, nada mencionando acerca do julgamento colegiado dessas demandas. 5. Ausência de nulidade. 6. Violação do contraditório. Necessidade do reexame dos fatos e provas. Súmula 279/STF. 7. Competência. Comandante-geral da Polícia Militar. Edição de instrução normativa. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 8. Ausência de argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.4844.3006.3100

194 - STF. Constitucional. Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«I - - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, ... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.6800 LeaderCase

195 - STF. Recurso extraordinário. Tema 358/STF. Repercussão geral reconhecida. Ação declaratória de perda de posto e patente dos oficiais e graduações das praças. Condenação transitada em julgado. Possibilidade de transferência para a reserva. CF/88, art. 125, § 4º. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ajuizada ação declaratória de perda de posto e patente dos oficiais e graduações das praças, haver um meio-termo para, ante condenação criminal transitada em julgado e conclusão de não ter o servidor militar condições de continuar a integrar o quadro da corporação, adotar-se a transferência para a reserva, consoante o disposto na CF/88, art. 125, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STF - Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.
Tese jurídica fixada: - A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.... ()

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Doc. VP 150.3743.4012.9000

196 - TJSP. Ação. CONDIÇÕES. RESCISÓRIA. Acórdão que, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação interposto, e manteve a sentença que julgou improcedente a ação que visava a anulação de ato de exoneração. Alegação de incompetência absoluta do Juízo de primeira instância e violação de disposição de lei (CPC, art. 485, II e V). Não ocorrência. Pretensão à rediscussão da matéria. Decisão rescindenda baseada em interpretação razoável do dispositivo legal invocado (§ 4º do CF/88, art. 125). Ausência de interesse processual. Indeferimento da petição inicial (artigos 490, I e 295, III, ambos do CPC/1973.

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Doc. VP 118.5053.8000.0500

197 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Lesões corporais culposas. Policial Militar contra Capitão do Exército. Batalhão de Infantaria. Local sujeito à administração militar federal. Julgamento pela Justiça Militar da União. CPM, art. 9º, II. CF/88, arts. 125, § 4º e 142.

«1. Lesões corporais praticadas por policial militar contra capitão do exército, dentro de um batalhão de infantaria, local sujeito à Administração militar federal, é crime militar de competência da Justiça Militar da União, em face da qualificação dos envolvidos e também pela proteção que merece o local onde acontecidos os fatos. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.8100

198 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Delegação de serviço cartorário de registro de imóveis e tabelionato de protesto. Limites territoriais. Lei municipal. Inaplicabilidade. Criação de central de distribuição. Impossibilidade. Incidência da regra de transição do Lei 8.935/1994, art. 53. Recurso provido.

«1. «Não há como prevalecerem os limites fixados pela Lei Complementar 1/2001, promovida pelo município da Serra com esteio no CF/88, art. 30, IV, porquanto tal norma possui natureza meramente administrativa, voltada para o ente municipal, enquanto que os distritos judiciários fazem parte da divisão judiciária para fins de administração da justiça, para a qual tem iniciativa legal o atual Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do CF/88, art. 125, § 1º (RMS 14.109/ES, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 20/11/09). ... ()

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Doc. VP 163.7853.5001.8000

199 - TJSP. Competência. Foro. Policial militar demitido. Reintegração ao serviço público. Em sede de Conselho de Justificação julgado, por unanimidade, perante o Tribunal de Justiça Militar, foi reconhecida a incompatibilidade e a indignidade do recorrente, até então Primeiro Tenente PM, para com o Oficialato da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, em consequência, foi decretada a perda do posto e patente. Pleito de reintegração e posterior reforma, em virtude de transtornos psiquiátricos. Competência da Justiça Militar. Inteligência do § 4.º do CF/88, art. 125, com redação atribuída pela Emenda Complementar n.º 45/04. Nova ordem constitucional que ampliou a competência da Justiça Especializada, que passou a processar e julgar também demandas envolvendo atos disciplinares militares. Pedido de reintegração que não pode ser apreciado e julgado por esta Justiça Comum Estadual. Manutenção do «decisumque determinou a remessa dos autos à Justiça Militar. Recurso não provido.

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Doc. VP 127.3341.9000.0000

200 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.

«1. Os condicionamentos impostos pela Resolução 7/2005 do CNJ não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. ... ()

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