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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 125

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Doc. VP 140.9102.8000.7300

181 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor militar. Exclusão. Disciplinar. Avaliação médica prévia em prol da reforma. Incabível,. Precedentes. Exclusão somente pelo poder judiciário com base no CF/88, art. 125, § 4º. Súmula 673/STF. Fatos imputados de grande gravidade. Ausência de violação à proporcionalidade.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito mandamental de anulação de processo administrativo que redundou na exclusão de policial militar das fileiras estaduais; o recorrente postula a existência de máculas no feito disciplinar. ... ()

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Doc. VP 140.9070.0003.8100

182 - STJ. Crimes militares (art. 205, § 2º, IV e V, combinado com o art. 30, II, art. 177, § 1º, e CPM, art. 242, todos). Alegada inaplicabilidade do CPM aos policiais militares. Diploma legal cuja incidência estaria restrita aos militares das forças armadas. Possibilidade de submissão dos policiais militares às normas penais castrenses. Inteligência do CF/88, art. 125, § 4º. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A competência de Justiça Castrense está delineada no CF/88, art. 125, § 4º, que preceitua competir «à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, redação que lhe foi dada com o advento da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.3600

183 - STF. Crime militar. Crime de tortura. Condenação penal imposta a Oficial da Polícia Militar. Perda do posto e da patente como consequência natural dessa condenação (Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º). Inaplicabilidade da regra inscrita na CF/88, art. 125, § 4º, pelo fato de o crime de tortura não se qualificar como delito militar. Precedentes. Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo julgamento da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Pronto cumprimento do julgado desta suprema corte, independentemente da publicação do respectivo acórdão, para efeito de imediata execução das decisões emanadas do tribunal local. Possibilidade. Embargos de declaração não conhecidos. Tortura. Competência da justiça comum. Perda do cargo como efeito automático e necessário da condenação penal.

«- O crime de tortura, tipificado na Lei 9.455/1997, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 138.5820.9002.1200

184 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo disciplinar. Exclusão de militar da corporação. Prática de ilícitos penais graves. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade observados. Pena disciplinar de exclusão. Competência da administração. Inexistência de direito líquido e certo à reintegração.

«1. Infere-se dos autos ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar transgressões disciplinares praticadas pelo policial militar ora recorrente, consistente nos crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo, resultando o referido processo na expulsão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5000.6300

185 - STJ. Administrativo. Processual civil. Processo disciplinar. Policial militar estadual. Exclusão. Alegação de nulidade. Ausência de idade para reforma. Inexistência de previsão legal para avaliação médica prévia. Art. 125, § 4º. Inaplicável às penalidades administrativas. Súmula 673/STF.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito de anulação de processo disciplinar que culminou na exclusão de policial militar. O recorrente alega que não poderia ter sido excluído, pois teria direito à reforma, bem como seria necessária avaliação médica prévia, e, por fim, que não haveria competência atribuída à autoridade para exclusão em razão do § 4º do CF/88, art. 125, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2700

186 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.

«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.0200

187 - STJ. Administrativo. Servidor militar estadual. Soldado da Polícia Militar. Exclusão. Violação do decoro e honra. Processo disciplinar. Afastamento preventivo. Previsão legal e legitimidade. Pena aplicada de forma proporcional e regular. CF/88, art. 125, § 4º. Inaplicável. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança, no qual é postulada a anulação de processo administrativo disciplinar que culminou na exclusão de soldado da polícia militar estadual dos quadros, por violação da honra e do decoro da corporação; o recorrente alega diversas máculas, todas sem procedência. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.1500

188 - TJRJ. Revisão criminal. Crime militar. Condenação pelo crime de concussão, tipificado no CPM, art. 305, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado e à perda do cargo público. pedido de afastamento da pena acessória. Impossibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Aplicação do CPM, art. 102 não ofende o CF/88, art. 125, § 4º, ao prever como pena acessória a exclusão de praça condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. A garantia prevista no CF/88, art. 142, § 3º, VI e VII abrange somente os oficiais. Pedido julgado improcedente. Considerações do Min. Luiz Zveiter sobre o tema. CPP, art. 621, I, II e III.

«... Foi aplicada ao requerente a pena acessória contida no CP, art. 102 Militar, ou seja, a exclusão da corporação, em razão de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.1300 LeaderCase

189 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 565/STF. Policial Militar. Reafirmação da jurisprudência. Processo administrativo. Falta disciplinar. Exclusão da corporação. Ação penal em curso, para apurar a mesma conduta. Possibilidade. Independência relativa das instâncias jurisdicional e administrativa. Precedentes do pleno do STF. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 673/STF. CF/88, art. 41, § 1º, I e II. CF/88, art. 125, § 4º. CF/88, art. 142, § 3º, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 565/STF - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.
Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 41, § 1º, I e II, CF/88, art. 125, § 4º, CF/88, art. 142, § 3º, VI , a possibilidade, ou não, de exclusão, mediante processo administrativo, de policial militar que pratica faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0006.3400

190 - TJSP. Competência criminal. Foro. Crime Falimentar. Recurso em sentido estrito. Lei 11101/2005, art. 178. A competência para a apuração dos crimes falimentares é do Juízo Universal da Falência, e não do Juizado Especial Criminal. Não obstante o delito falimentar constituir-se em crime de menor potencial ofensivo, o Estado de São Paulo possui legislação específica que fixa a competência do Juízo Falimentar. Inteligência do artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo 3.947/1983, da Resolução do TJSP 200/2005, do CF/88, art. 125, § 1º, e CPP, art. 74, «caput. Decisão recorrida cassada. Recurso em sentido estrito provido, com determinação do processamento da ação perante o Juízo da Falência.

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