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(DOC. VP 118.5053.8000.0500)

STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Lesões corporais culposas. Policial Militar contra Capitão do Exército. Batalhão de Infantaria. Local sujeito à administração militar federal. Julgamento pela Justiça Militar da União. CPM, art. 9º, II. CF/88, arts. 125, § 4º e 142.

«1. Lesões corporais praticadas por policial militar contra capitão do exército, dentro de um batalhão de infantaria, local sujeito à Administração militar federal, é crime militar de competência da Justiça Militar da União, em face da qualificação dos envolvidos e também pela proteção que merece o local onde acontecidos os fatos. 2. Aplicação da letra «a» do inciso II do CP, art. 9º Militar. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Auditor da 1ª Audit

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