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Jurisprudência sobre
valor da causa prestacoes vencidas e vincendas

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Doc. VP 399.0117.3421.7581

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS. COMANDO LEGAL Da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º QUE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, DETERMINA A INCLUSÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DA CAUSA, DE DOZE PARCELAS VINCENDAS. VALOR DA CAUSA QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS. COMANDO LEGAL Da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º QUE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, DETERMINA A INCLUSÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DA CAUSA, DE DOZE PARCELAS VINCENDAS. VALOR DA CAUSA QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DA AÇÃO À JUSTIÇA COMUM. Sentença anulada de ofício por incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Determinação de remessa à Justiça Comum.

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Doc. VP 709.1591.5309.5640

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA E REDUZIU OS VALORES DEVIDOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES. COMANDO LEGAL Da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º QUE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, DETERMINA A INCLUSÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DA CAUSA, DE DOZE PARCELAS Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ADMINISTRATIVO QUE REVISOU A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA E REDUZIU OS VALORES DEVIDOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES. COMANDO LEGAL Da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º QUE, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, DETERMINA A INCLUSÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DA CAUSA, DE DOZE PARCELAS VINCENDAS. VALOR DA CAUSA QUE ULTRAPASSA O LIMITE LEGAL DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DA AÇÃO À JUSTIÇA COMUM. Sentença anulada de ofício por incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Determinação de remessa ao juízo prevento da Justiça Comum.

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Doc. VP 720.2131.4194.2893

3 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DA CONDENAÇÃO PASSÍVEIS DE RECOLHIMENTO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1979 E 1997. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA EDIÇÃO DO PCR DE 2010. ADESÃO AO NOVO PLANO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2010, houve a revogação dos planos anteriores de 1979 e 1997 (revisado em 2011), que previam as promoções por antiguidade pleiteadas, em razão da edição de novo regulamento, ao qual aderiu livremente o reclamante (fato incontroverso). Não se trata, assim, de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, consoante previsto na Súmula 452/TST, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE BASEADAS NO PCR/2010. SÚMULA 452 DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. A discussão cinge-se em definir sobre o alcance da prescrição parcial, declarada pelo Tribunal Regional, em face das diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCR/2010. Com efeito, consta da inicial a existência de pedido expresso de « declaração da elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade até a data em que a Reclamada implantar em folha de pagamento as referidas promoções, em parcelas vencidas e vincendas «. Desse modo, caso reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR/2010. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA PELA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No tópico anterior foi reconhecida a prescrição total da pretensão de diferenças salariais relacionadas ao Manual de Pessoal de 1979 e ao PCS de 1997, razão pela qual restam ultrapassadas as argumentações formuladas nas razões do apelo, no particular. Logo, a apreciação da tese recursal restringe-se à análise do direito às promoções a partir do PCR/2010, pelo qual optou, livremente, o autor, a incidir o disposto na Súmula 51/TST, II. Dito isso, é preciso destacar, de início, que a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Esse, inclusive, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. Assim, não pode a omissão da parte reclamada, notadamente no que diz respeito à alocação de recursos, vir em prejuízo dos empregados. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional anotou que: « Os documentos adunados aos autos pela ré revelam, todavia, que as promoções por antiguidade foram corretamente concedidas ao autor. Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidad e". Observa-se que há registro, inclusive, da concessão e correto cumprimento das progressões referente aos anos de 2011 a 2015, relacionadas ao período prescrito. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não se divida violação aos artigos ou verbetes indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 1688.4045.5019.3800

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Indenização por lucros cessantes - Relação de consumo - Habitação - Compromisso de compra e venda de imóvel no âmbito do programa minha casa, minha vida - PMCMV - Atraso da obra, paralisada desde junho/2016 - Pretensão da parte autora de que seja reconhecida a mora contratual desde 27/12/2017 e consequente condenação dos réus a título de lucros cessantes, em valor Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização por lucros cessantes - Relação de consumo - Habitação - Compromisso de compra e venda de imóvel no âmbito do programa minha casa, minha vida - PMCMV - Atraso da obra, paralisada desde junho/2016 - Pretensão da parte autora de que seja reconhecida a mora contratual desde 27/12/2017 e consequente condenação dos réus a título de lucros cessantes, em valor correspondente a 0,5% do valor do imóvel, ou seja, R$ 950,00 por mês de atraso - Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar as empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 47.500,00, acrescidos das prestações vencidas e vincendas no curso da ação, observado o limite de R$ 48.480,00, com correção monetária e juros de mora - Recorre o corréu BANCO DO BRASIL S/A. sustentando sua ilegitimidade passiva ad causam, bem como repisando teses de defesa - Legitimidade passiva do banco, posto que notadamente constou expressamente como credor hipotecário, além de estar atrelado como garantidor da obra - Aplicação do CDC à espécie, conforme estabelece a Súmula 297/STJ - Responsabilidade solidária do banco reconhecida - Dano material - Restado evidente o atraso na entrega do imóvel, que deveria ter sido entregue até 27/12/2017, já considerando-se o prazo de tolerância - Indenização fixada pelo Juízo «a quo, no importe de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato, se coaduna com o entendimento jurisprudencial - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso conhecido e improvido - Condenação do corréu Banco do Brasil, ora recorrente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação.

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Doc. VP 221.0070.1830.1345

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público federal. Adicional de irradiação ionizante e gratificação de raio X. Acumulação. Infringência ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9677.2356

6 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição interna entre o julgado e a tese firmada. Alteração da redação da tese. Embargos declaratórios acolhidos.

1 - Merece acolhida a irresignação da parte embargante, tendo em vista a ocorrência de contradição interna entre o julgado e a tese firmada no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5507.4362

7 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Excesso de execução. Correção dos cálculos. Soma das prestações vincendas com as prestações vencidas. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fundada em sentença de improcedência, na qual são executados honorários advocatícios, sob a alegação de excesso de execução, porque o valor da causa teria sido fixado apenas com base nas prestações vincendas. Pleiteia-se a correção dos cálculos de liquidação, considerando o valor da causa como a soma das prestações vincendas com as prestações vencidas. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0795.9398

8 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Valor da causa em prestações sucessivas. Somatório de parcelas vencidas e vincendas. Eg. Tribunal estadual apurou o valor conforme planilhas de cálculo acostadas aos autos. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos, assentou que o valor da causa, relativo a pedido de incorporação aos proventos de verbas vencidas e vincendas, poderia ser aferido a partir das planilhas de cálculo acostadas pela parte. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático probatória, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1469.3598

9 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato celebrado com o detran-rj. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, dos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 87. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e aa Lei 8.666/1993, art. 87 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0143.3394

10 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de danos moral e estético. Danos moral e estético. Valor da condenação. Majoração. Dano material. Pensionamento. Termo inicial. Evento danoso. Correção monetária e juros de mora. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização de danos materiais e compensação de danos moral e estético ajuizada em 17/03/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 07/11/2018 e atribuído ao gabinete em 13/05/2019. ... ()

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