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Jurisprudência sobre
tutela antecipatoria

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Doc. VP 240.1080.1834.2255

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1226.8705

23 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2489.1637

24 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial agravo de instrumento. Ação de reparação de danos. Naufrágio do navio haidar. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Entendimento no sentido da ausência dos requisitos para o deferimento da medida antecipatória. Aplicaçãodas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e 735/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Verifica-se que a pretensão veiculada no recurso especial encontra óbice na Súmula 735/tf, aplicada por analogia. «não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. 3. Para superar as premissas sobre as quais se apoiou a corte estadual, a fim de reconhecer o preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar postulada, seria necessária a reapreciação do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. Como se extrai do aresto ora questionado, nota-se que ficou firmada a ausência de plausibilidade do direito pretendido e carência do perigo da demora, considerando que o naufrágio ocorreu em 2015. 4. Consoante orientação do STJ, a «análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 300) e das razões que levaram a corte de origem a manter a decisão reclama a reapreciação do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ (agint no AResp. 1.972.132/SP, relator marco buzzi, quarta turma, DJE de 31/3/2022). 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.2040.6936.0500

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança contra ato judicial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência. Decisão recorrível. Sucedâneo recursal. Descabimento da impetração. Decisão mantida.

1 - A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o cabimento de mandado de segurança contra ato judicial exige seja desde logo evidenciada sua flagrante ilegalidade ou teratologia, circunstâncias não identificadas no caso presente. 1.1. Na espécie, a autoridade coatora limitou-se a determinar, como mero corolário e para conferir efetividade à decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, a restituição de valores levantados pelos impetrantes, sem o que se tornaria ineficaz o provimento acautelatório deferido ao autor da ação desconstitutiva. 1.2. Não há falar em supressão de instância, pois é certo que a decisão antecipatória foi proferida no âmbito de ação originária em trâmite por esta Corte Superior. Tampouco se qualifica a cogitada violação do direito adquirido e de ato jurídico perfeito, haja vista que o título objeto do cumprimento de sentença encontra-se sub judice, sendo reconhecida, pela autoridade judiciária competente, a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, razão pela qual deferida, nos termos da lei, a antecipação de tutela reivindicada pela parte autora da ação rescisória. 1.3. Longe, dessarte, de configurar hipótese na qual se faz possível desde logo identificar a cogitada ilegalidade ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6170.5199

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão liminar/antecipatória de tutela. Súmula 735/STF. Precedentes. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF ( Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar ), entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 611.2401.5063.2423

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, indeferiu a reintegração da reclamante ao emprego, considerando a necessidade de dilação probatória para caracterização da doença ocupacional alegada. 2. A Corte Regional concedeu a segurança. 3. A despeito das razões lançadas no recurso e do decidido pela Corte de origem, a segurança deve ser denegada, de ofício, em razão da perda superveniente do interesse processual. 4. É que, com a superveniência de sentença de mérito no feito originário, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC/2015, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada.

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Doc. VP 576.2934.4105.4791

28 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA . RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. CARTA DE INTENÇÕES DE CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE CARACTERIZADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão unipessoal, que deferiu pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo impetrante contra o acórdão do TRT, que denegou a ordem de segurança postulada neste mandamus impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, para determinar a reintegração liminar da litisconsorte passiva, com amparo no fato de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita . 2. A natureza da questão discutida no mandado de segurança permite analisar, desde logo, o recurso ordinário interposto pelo impetrante, considerando, para tanto, que a causa se encontra em condições de julgamento do mérito recursal. 3. O ato coator atacado neste writ deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração liminar da litisconsorte passiva, com fundamento na adesão do banco impetrante ao movimento #NãoDemita . O referido movimento, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do Recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa da litisconsorte passiva se deu em 11/1/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito alegado no processo matriz. 6. De mais a mais, a jurisprudência desta Subseção tem evoluído no sentido de considerar o movimento #NãoDemita uma verdadeira carta de intenções de caráter social, tanto em face da natureza unilateral quanto pela ausência de formalidade, sem força integrativa ao contrato de trabalho e inábil como meio de conferir qualquer garantia de emprego, de modo que não se cogita de possibilidade de reintegração ou de vulneração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 9º e 468 da CLT, 442, 444 e 854 do Código Civil. 7. Tudo somado, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao conceder a liminar, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a concessão da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, julgando-se prejudicado o agravo interno interposto pela litisconsorte passiva. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido e Agravo Interno prejudicado.

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Doc. VP 129.8165.9130.9391

29 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº. 12.153/09. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. FALTA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Consoante a redação dos Lei 12.153/2009, art. 3º e Lei 12.153/2009, art. 4º, no procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente será admitido recurso contra a sentença (recurso inominado), Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº. 12.153/09. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. FALTA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. Consoante a redação dos Lei 12.153/2009, art. 3º e Lei 12.153/2009, art. 4º, no procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente será admitido recurso contra a sentença (recurso inominado), sendo excepcionalmente conhecido e julgado recurso contra decisão que, de ofício ou a requerimento das partes, vier a deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Assim, a contrário sensu, não cabe agravo de instrumento em face de decisão que vier a indeferir a liminar pleiteada (tutela provisória). Descumprimento do CPC/2015, art. 1007 pela agravante. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 231.1010.8967.4709

30 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Empresarial. Agravo de instrumento. Violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. Violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Recurso interposto contra decisão liminar/antecipatória de tutela. Súmula 735/STF. Precedentes. Pretensão de reexame da causa. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, II ( CPC/1973, art. 535), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. ... ()

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