Carregando…

Jurisprudência sobre
tributo conceito

+ de 3.097 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • tributo conceito
Doc. VP 103.1674.7374.5600

3011 - STJ. Tributário. Princípio da legalidade. «Flexibilização tributária. Inaplicabilidade ao direito brasileiro. Considerações sobre o tema. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«... Sabem-nos todos, ocioso rememorar, que o direito tributário tem como pilar o princípio da legalidade, visto que nenhum tributo poderá ser exigido sem lei que o preveja. Seguindo essa lógica, Yvonne Dolácio de Oliveira tece considerações ao princípio da legalidade, reafirmando que no Direito Brasileiro não tem lugar a chamada «flexibilização tributária, «verbis: «A despeito do que ocorreu na Espanha, é irrecusável que nossa Constituição de 1988 não acolheu essa «flexibilidade tributária consubstanciada na reserva relativa de lei, nem a supostamente útil delegação em branco da competência legislativa do Congresso ao Executivo. Nosso princípio da legalidade continuou o mesmo, conectado aos valores certeza e segurança, permanecendo íntegro o CTN, art. 97. Tal comparação é importante para afastar tentativas de correntes minoritárias defendendo essa chamada «flexibilização tributária quanto ao princípio da legalidade e, mais ainda, quanto ao princípio da tipicidade cerrada que existe em nosso país, bem definidos no CTN, art. 97. A reclamada «flexibilização, que às vezes aparece, segue procedimentos já detectados - interpretações que substituem palavras ou conceitos de textos constitucionais e/ou CTN, ou de outras leis complementares, sob o escudo de questionável interpretação sistemática tecida de acordo com os objetivos que o intérprete busca alcançar. A seguir, defendem o abandono da tipicidade cerrada em matéria tributária, sob pretexto de assegurar maior liberdade ao legislador ordinário e ao intérprete da lei tributária («Comentários ao Código Tributário Nacional, coordenação Ives Gandra Martins, volume 2, Saraiva, 1998, p. 7). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7368.6200

3013 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Diferimento. Álcool carburante. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. DIPAM. Inclusão ao valor adicionado. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei Complementar 73/90, art. 3º, § 1º e § 2º, I e II. CF/88, art. 158, IV.

«Em se tratando de álcool carburante, cujo pagamento do ICMS é diferido para recolhimento por distribuidor em outro município, do mesmo Estado em que produzido, desnecessária sua inclusão na Declaração DIPAM, pela empresa produtora, com vista à conceituação do valor adicionado para fins de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do referido tributo. (REsp 309.751/HUMBERTO). Nega-se provimento a agravo para subida de Especial que ataca acórdão em sintonia com precedentes das Turmas de Direito Público do STJ, em casos similares.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7356.9600

3014 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas e emolumentos. Serventias judiciais e extrajudiciais. Res. 7/95, do TJPR. Ato normativo. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal. CF/88, arts. 24, IV, 145, 150, I e 236.

«Já ao tempo da Emenda Constitucional 1/69, julgando a Representação 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que «as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais, por não serem preços públicos, «mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do Emenda Constitucional 01/1969, art. 153), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 08/08/84). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.6000.9000.7300

3015 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 7.787/1989, arts. 3º e 4º. Lei 8.212/1991, art. 22, II (redação da Lei 9.732/1998) . Decreto 612/1992. Decreto 2.173/1997. Decreto 3.048/1999. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, I, CF/88, art. 154, I e II e CF/88, art. 195, § 4º.

«I. - Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/1989, art. 3º, II; Lei 8.212/1991, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos a CF/88, art. 195, § 4º, c/c CF/88, art. 154, I: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, CF/88, art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.4332.0010.6200

3016 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A garantia da irredutibilidade da remuneração não é oponível à instituição/majoração da contribuição de seguridade social relativamente aos servidores em atividade.

«- A contribuição de seguridade social, como qualquer outro tributo, é passível de majoração, desde que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas. Não assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder Público, pretensão que vise a obstar o aumento dos tributos - a cujo conceito se subsumem as contribuições de seguridade social (RTJ 143/684 - RTJ 149/654) -, desde que respeitadas, pelo Estado, as diretrizes constitucionais que regem, formal e materialmente, o exercício da competência impositiva. Assiste, ao contribuinte, quando transgredidas as limitações constitucionais ao poder de tributar, o direito de contestar, judicialmente, a tributação que tenha sentido discriminatório ou que revele caráter confiscatório. A garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração devida aos servidores públicos em atividade não se reveste de caráter absoluto. Expõe-se, por isso mesmo, às derrogações instituídas pela própria Constituição da República, que prevê, relativamente ao subsídio e aos vencimentos «dos ocupantes de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, XV), a incidência de tributos, legitimando-se, desse modo, quanto aos servidores públicos ativos, a exigibilidade da contribuição de seguridade social, mesmo porque, em tema de tributação, há que se ter presente o que dispõe a CF/88, art. 150, II, da Carta Política. Precedentes: RTJ 83/74 - RTJ 109/244 - RTJ 147/921, 925 - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7366.7600

3017 - STJ. Tributário. Contribuição social. Base de cálculo. Lei 9.316/96, art. 1º, parágrafo único. CTN, art. 43.

«A inclusão do valor da contribuição na sua própria base de cálculo não vulnera o conceito de renda constante do CTN, art. 43. Legalidade da Lei 9.316/1996 que, no art. 1º, parágrafo único, vedou a dedução da contribuição social para configuração do lucro líquido ou contábil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7364.8800

3018 - STJ. Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Interposição contra parecer ou resposta a consulta. Descabimento. Direito líquido e certo. Conceito. Considerações sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«... Ultrapassado o óbice do conhecimento, invoca-se as lições do saudoso Hely Lopes Meirelles, em sua conhecida obra «Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc, RT, 13ª edição, página 13: «Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisito e condições de sua aplicação ao impetrante: se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Ora, o ato atacado, resposta à consulta, como bem observou o douto Relator do acórdão combatido, assemelha-se ao parecer, sendo assim não se vislumbra a prática de qualquer ato lesivo capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante, ora Recorrente. Assim, o ato, por ser meramente opinativo, sem natureza decisória ou de executoriedade, não comporta a impetração de «mandamus. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7363.8100

3019 - STJ. Tributário. Falência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Procurador do Estado. Crédito preferencial. Não submissão ao concurso de credores. Conceito de crédito tributário. Considerações sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 2º, § 2º. Lei 4.320/64, art. 39.

«Os honorários devidos por força de execução fiscal integram o crédito tributário, assim como os juros e a correção monetária. Em consequência, ostenta natureza de crédito público, não se subordinando, portanto, ao concurso de credores do Juízo Falimentar. São créditos fiscais exigíveis no âmbito do executivo fiscal, com as prerrogativas a este inerentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7375.8900

3020 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa