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Jurisprudência sobre
tributo conceito

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Doc. VP 103.1674.7329.3600

3041 - STJ. Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Atividade de construção de imóveis. Hermenêutica. Lei 9.317/96, art. 9º, § 4º. Norma restritiva. Inaplicação a fatos pretéritos. CTN, art. 106, I.

«A modificação introduzida na Lei 9.317/96, em seu art. 9º, pela Medida Provisória 1.523/97, convertida na Lei 9.528/97, que introduziu o § 4º, em dito dispositivo legal, ao conceituar «a atividade de construção de imóveis, estabeleceu norma restritiva ao direito do contribuinte inaplicando-se a fatos pretéritos, consoante a exegese do CTN, art. 106, I.... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.3000

3042 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Embargos à execução fiscal. Concessão de aposentadoria. Fraude contra o INSS. Crédito que não se enquadra no conceito de dívida ativa. Responsabilidade solidária. Apuração em processo judicial próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

«1 - Recurso Especial contra v. Acórdão que, apreciando embargos do devedor opostos em execução fiscal fundada em pretensa dívida ativa não tributária, relativa à indenização por danos materiais devidos em razão de concessão fraudulenta de aposentadoria, considerou que a responsabilidade do embargante/recorrido seja apurada pela via ordinária, sob o fundamento de que o crédito não se enquadra no conceito de dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

3043 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.6600

3044 - STF. A garantia da irredutibilidade da remuneração não é oponível à instituição/majoração da contribuição de seguridade social relativamente aos servidores em atividade.

«- A contribuição de seguridade social, como qualquer outro tributo, é passível de majoração, desde que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas. Não assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder Público, pretensão que vise a obstar o aumento dos tributos - a cujo conceito se subsumem as contribuições de seguridade social (RTJ 143/684 - RTJ 149/654) -, desde que respeitadas, pelo Estado, as diretrizes constitucionais que regem, formal e materialmente, o exercício da competência impositiva. Assiste, ao contribuinte, quando transgredidas as limitações constitucionais ao poder de tributar, o direito de contestar, judicialmente, a tributação que tenha sentido discriminatório ou que revele caráter confiscatório. A garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração devida aos servidores públicos em atividade não se reveste de caráter absoluto. Expõe-se, por isso mesmo, às derrogações instituídas pela própria Constituição da República, que prevê, relativamente ao subsídio e aos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos - (CF/88, art. 37, XV), a incidência de tributos, legitimando-se, desse modo, quanto aos servidores públicos ativos, a exigibilidade da contribuição de seguridade social, mesmo porque, em tema de tributação, há que se ter presente o que dispõe o CF/88, art. 150, II,. Precedentes: RTJ 83/74 - RTJ 109/244 - RTJ 147/921, 925.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.4600

3045 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Lei posterior mais benéfica. Ato não definitivamente julgado. Conceito. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, II.

«... O CTN, art. 106, II, faz menção a ato não definitivamente julgado como condição para que a lei mais benéfica se aplique a fatos pretéritos. Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não. ... (Min. Milton Luiz Pereira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.4300

3046 - STJ. Tributário. ICMS sobre álcool carburante. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Hipótese de substituição tributária, em que o imposto tem o recolhimento diferido e recolhido pela empresa distribuidora. Neste caso, é descabida a inclusão pela empresa produtora do ICMS na DIPAM, para composição do valor adicionado.

«Em se tratando de álcool carburante, cujo pagamento do ICMS é diferido para recolhimento por distribuidor em outro Município, do mesmo Estado em que produzido, descabe a sua inclusão na Declaração DIPAM, pela empresa produtora, com vista à conceituação do valor adicionado para fins de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do referido tributo.... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.1300

3047 - STF. Direito constitucional e tributário. Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. CF/88, art. 156, III.

«1. O Município de Manaus, Estado do Amazonas, ao instituir o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV, de que tratava o inc. III do CF/88, art. 156, em sua redação originária, dispôs no art. 21 e seu parágrafo único da Lei 1.990, de 01/12/1988: «Art. 21 - O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV incide sobre a venda destes produtos, a varejo, efetuada por qualquer estabelecimento. Parágrafo único - Entende-se por Venda a Varejo, a efetuada diretamente a consumidor, independente da quantidade, da forma de acondicionamento dos produtos vendidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.5200

3048 - STJ. Tributário. Redução de Multa. Lei Estadual 10.932/97. Hermenêutica. Retroatividade. Ato definitivamente julgado. Conceito. Precedente do STJ. CTN, art. 106, II, «c.

«O CTN, art. 106, II, «c, admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos, desde que o ato não esteja definitivamente julgado. Tem-se entendido, para fins de interpretação dessa condição, que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação, adjudicação e remição, sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução, procedentes ou não. De igual modo, considera-se ato não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de Embargos, uma vez que os atos administrativos não são imunes à revisão pelo Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.4200

3049 - STJ. Tributário. Importação de veículo usado. Hipótese em que não se enquadra como bagagem. Proibição de importação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.120/84, art. 3º. Decreto-lei 1.455/76, art. 2º.

«Não se admite a regularização fiscal de veículos usados adquiridos no exterior, quando expressamente vedada a sua importação. O conceito de veículo não se enquadra como bagagem. Entender de forma contrária seria admitir a utilização de subterfúgios para burlar a legislação tributária.... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.9000

3050 - STF. Constitucional. Tributário. Lei Complementar 87/1996. ICMS e sua instituição. CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a, e VIII. Conceitos de passageiro e de destinatário do serviço. Fato gerador. Ocorrência. Alíquotas para operações interestaduais e para as operações internas. Inaplicabilidade da fórmula constitucional de participação da receita do ICMS entre os Estados.

«Omissão quanto a elementos necessários à instituição do ICMS sobre navegação aérea. Operações de tráfego aéreo internacional. Transporte aéreo internacional de cargas. Tributação das empresas nacionais. Quanto às empresas estrangeiras, valem os acordos internacionais. Reciprocidade. Viagens nacional ou internacional. Diferença de tratamento. Ausência de normas de solução de conflitos de competência entre as unidades federadas. Âmbito de aplicação da CF/88, art. 151, é o das relações das entidades federadas entre si. Não tem por objeto a união quando esta se apresenta na ordem externa. Não incidência sobre a prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros. Intermunicipal, interestadual e internacional. Inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de convênios de isenção de empresas estrangeiras. ... ()

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