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(DOC. VP 103.1674.7329.3600)

STJ. Tributário. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Atividade de construção de imóveis. Hermenêutica. Lei 9.317/96, art. 9º, § 4º. Norma restritiva. Inaplicação a fatos pretéritos. CTN, art. 106, I.

«A modificação introduzida na Lei 9.317/96, em seu art. 9º, pela Medida Provisória 1.523/97, convertida na Lei 9.528/97, que introduziu o § 4º, em dito dispositivo legal, ao conceituar «a atividade de construção de imóveis», estabeleceu norma restritiva ao direito do contribuinte inaplicando-se a fatos pretéritos, consoante a exegese do CTN, art. 106, I.»

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