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(DOC. VP 157.1184.8000.6600)

STF. A garantia da irredutibilidade da remuneração não é oponível à instituição/majoração da contribuição de seguridade social relativamente aos servidores em atividade.

«- A contribuição de seguridade social, como qualquer outro tributo, é passível de majoração, desde que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas. Não assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder Público, pretensão que vise a obstar o aumento dos tributos - a cujo conceito se subsumem as contribuições de seguridade social (RTJ 143/684 - RTJ 149/654) -, desde que respeitadas, pelo Estado, as diretrizes constitu

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