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Jurisprudência sobre
tributo conceito

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Doc. VP 103.1674.7361.7300

3021 - STJ. Tributário. «Drawback. Conceito. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º.

««Draw-back («arrastar de volta, em sua tradução literal) é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após oferecer beneficiamento. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexportar e o Estado, de sua parte, outorga o benefício fiscal.... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.6100

3022 - STJ. Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. CTN, art. 43.

«1 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.5200

3023 - STJ. «Factoring. Contrato. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 8.981/95, art. 28, § 1º, «c, item 4.

«... Sobre a natureza do contrato de «factoring, na perspectiva da possibilidade de cobrar juros praticados pelas instituições financeiras, considerando o estágio legislativo de então, votei quando do julgamento do REsp 119.705-RS, Rel. Min. Waldemar Zveiter, (DJ de 29/06/98), concluindo por afastar as empresas de «factoring do âmbito do sistema financeiro. De fato, naquela ocasião, afirmei: «Está, pois, bem claro que a empresa de «factoring não é uma instituição financeira e que para o seu funcionamento não se exige a autorização do Banco Central do Brasil. Não há falar em atividade bancária no «factoring. Vale anotar que a Lei 8.981/95, que alterou a legislação tributária federal, conceituou o «factoring como a «prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (art. 28, § 1º, «c), item 4). Fica claro, a meu juízo, que, de fato, não há vinculação entre o contrato de «factoring e as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, ainda que estas possam desempenhar algumas das atividades relacionadas na lei. Essa conclusão leva a uma discussão sobre a remuneração do factor, ou seja, a contraprestação pelos riscos assumidos e pela gestão do crédito, que inclui os juros, dentre outros elementos. Na verdade, a relação entre a empresa de «factoring e a faturizada configura serviço de administração de crédito e outros. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0800

3024 - STJ. Tributário. Responsabilibade tributária. Responsável tributário. Conceito. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.

«Responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve efetuar o pagamento do tributo por atribuição legal nos termos do art. 121, parágrafo único, II, c/c 45, parágrafo único, do CTN.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0200

3025 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Sujeito passivo. Empresa comercial. Autoqualificação, mercê dos novos critérios de aferição do conceito. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.

«Os arts. 3º, do Decreto-Lei 9.853/1946 e 4º, do Decreto-lei 8.621/46 estabelecem como sujeitos passivos da exação em comento os estabelecimentos integrantes da Confederação a que pertence e sempre pertenceu a recorrente (antigo IAPC; Decreto-lei 2.381/40), conferindo «legalidade à exigência tributária. Os empregados do setor de serviços dos hospitais e casas de saúde, ex-segurados do IAPC, antecedente orgânico das recorridas, também são destinatários dos benefícios oferecidos pelo SESC e pelo SENAC. As prestadoras de serviços que auferem lucros são, inequivocamente estabelecimentos comerciais, quer por força do seu ato constitutivo, oportunidade em que elegeram o regime jurídico próprio a que pretendiam se submeter, quer em função da novel categorização desses estabelecimentos, à luz do conceito moderno de empresa. A pretensão de exoneração dos empregadores quanto à contribuição compulsória em exame recepcionada constitucionalmente em benefício dos empregados, encerra arbítrio patronal, mercê de gerar privilégio abominável aos que através a via judicial pretendem dispor daquilo que pertence aos empregados,deixando à calva a ilegitimidade da pretensão deduzida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.4600

3026 - STJ. Tributário. Conceito de tributo. CTN, art. 3º.

«Consoante conceito esposado no Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.4400

3027 - STJ. Execução fiscal. Dívida ativa. Prazo prescricional. Crédito não-tributário. Prescrição quinquenal afastada. Conceito de tributo. Prescrição vintenária reconhecida. Lei 6.830/80, art. 2º, § 2º.

«Consequentemente, a inscrição em dívida ativa de crédito de infração consistente em malversação de dinheiro público, decorrente de apuração em inquérito administrativo, não se inclui no conceito de tributo, devendo ser afastada, portanto, as prescrições do CTN, notadamente às atinentes à prescrição/decadência de um crédito que, «in casu, não é tributário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6200

3028 - STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Previdenciário. Fraude contra o INSS apurada em inquérito administrativo. «Tomada de contas especial. Crédito que não se enquadra no conceito de dívida ativa. Responsabilidade solidária. Apuração em processo judicial próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Lei 4.320/64, art. 39, § 2º. Lei 6.830/80, art. 2º, § 1º.

«Recurso Especial contra v. Acórdão que, apreciando execução fiscal, fundada em inquérito administrativo, movida pelo ora recorrente, lastreada em pretensa dívida ativa não tributária, relativa à indenização por desvio de valores apurados unilateralmente, considerou que a responsabilidade do embargado/recorrido deve ser apurada pela via ordinária, sob o fundamento de que o crédito não se enquadra no conceito de dívida ativa. O INSS tem, sem sombra de dúvidas, o direito de ser ressarcido por danos materiais sofridos em razão de concessão de aposentadoria fraudulenta, devendo o beneficiário responder, solidariamente, pela reparação dos referidos danos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.8800

3029 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Decreto-lei 9.760/46, arts. 127 a 133.

«... Diante de tais considerações, forçoso é o reconhecimento de que é devida a taxa de ocupação de terras públicas prevista nos Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 133. Com efeito, a taxa de ocupação não se constitui em tributo. Trata-se de remuneração pelo uso da coisa pública, amoldando-se ao conceito de preço público, razão pela qual não há que se falar em bitributação, poder de polícia e violação ao princípio da legalidade. Descabidas as alegações relativas à enfiteuse pois em nenhum momento a União alegou a cobrança de foro e sim de taxa de ocupação. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.1300

3030 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Disposição legal que limita o quantitativo da remuneração dos dirigentes da empresa para fins de tributação. Legalidade. Ausência de prova no sentido de que não houve acréscimo patrimonial. Esforço nacional contra a evasão fiscal. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto-lei 2.341/87, art. 29.

«A disposição normativa que limita o valor da remuneração da despesa efetuada com os dirigentes da empresa não viola o fato gerador do imposto de renda, encerrando esforço normativo no sentido de evitar práticas evasivas. Recurso que se limita a atacar a disposição legal que dispõe sobre o que pode ser considerado como despesa operacional da empresa. Legalidade. A «ratio legis é considerar que os valores que excedam o teto fixado, encerram distribuição disfarçada de lucros. Por se tratar de presunção relativa, pode ser ilidida mediante apresentação de prova em contrário, o que no caso dos autos não ocorreu. «In casu, impugna-se simplesmente a lei. Neste sentido, afirmar a ilegalidade da disposição limitadora em face do CTN, art. 43, significa, reflexamente, atacar o conceito de renda insculpido na Constituição Federal, sendo que o Superior Tribunal de Justiça é o guardião da legislação infraconstitucional enquanto declarada não inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.... ()

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