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(DOC. VP 202.1481.7006.6100)

STJ. Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. CTN, art. 43.

«1 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 2 - As verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria adequam-se ao conceito de renda previsto no CTN. 3 - Diferentemente, as verbas de natureza indenizatória, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. 4 - Os contribuintes vêm questionando a incidência d

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