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(DOC. VP 103.1674.7341.1300)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Disposição legal que limita o quantitativo da remuneração dos dirigentes da empresa para fins de tributação. Legalidade. Ausência de prova no sentido de que não houve acréscimo patrimonial. Esforço nacional contra a evasão fiscal. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto-lei 2.341/87, art. 29.

«A disposição normativa que limita o valor da remuneração da despesa efetuada com os dirigentes da empresa não viola o fato gerador do imposto de renda, encerrando esforço normativo no sentido de evitar práticas evasivas. Recurso que se limita a atacar a disposição legal que dispõe sobre o que pode ser considerado como despesa operacional da empresa. Legalidade. A «ratio legis» é considerar que os valores que excedam o teto fixado, encerram distribuição disfarçada de lucros. Por

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