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(DOC. VP 103.1674.7374.5600)

STJ. Tributário. Princípio da legalidade. «Flexibilização tributária». Inaplicabilidade ao direito brasileiro. Considerações sobre o tema. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«... Sabem-nos todos, ocioso rememorar, que o direito tributário tem como pilar o princípio da legalidade, visto que nenhum tributo poderá ser exigido sem lei que o preveja. Seguindo essa lógica, Yvonne Dolácio de Oliveira tece considerações ao princípio da legalidade, reafirmando que no Direito Brasileiro não tem lugar a chamada «flexibilização tributária», «verbis»: «A despeito do que ocorreu na Espanha, é irrecusável que nossa Constituição de 1988 não acolheu essa «fle

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