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segredo de justica

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Doc. VP 114.5730.1000.8400

11 - STJ. Prova. Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo comercial. Quebra. Decisão que a determina. Fundamentação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 503.

«... II. Da fundamentação da decisão que determina a quebra do sigilo bancário, fiscal e comercial. Violação dos arts. 503 do CPC/1973 e 3º da LC 105/01. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9003.0300

12 - STJ. Processual civil. Segredo de justiça. Ausências dos requisitos para decretação. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não-demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não há elementos para deferir o pedido de segredo de justiça. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «A composição dos alimentos é conhecida de todos e impressa nas embalagens dos produtos vendidos, não constituindo segredo industrial; e a singela indicação da quantidade de matéria prima utilizada na fabricação de extensa gama de produtos vendidos no Estado, sem a indicação da técnica de produção, não desvenda segredo industrial algum. Somente razão relevante, aqui não demonstrada, justifica a decretação de sigilo em processo judicial (fl. 479, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 203.7604.9005.9200

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Sustentação oral. Vedação. RISTJ. Mera reiteração de pedidos. Pleito de segredo de justiça. Publicidade como regra. Direito não demonstrado. Agravo desprovido.

«I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 176.7821.1000.7900

15 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Indicada violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade em sede de recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais decorrentes da publicação de notícia no sítio eletrônico de órgão do poder judiciário. Divulgação de nomes. Sigilo não decretado. Ausência de nexo de causalidade. Impossibilidade de responsabilização da União. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 230.1230.9303.4127

16 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.141/STF. Repercussão geral reconhecida. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (70082616665/RS). Processo civil. Civil e constitucional. Responsabilidade civil. Disponibilização de informações processuais na internet publicadas pelo poder judiciário sem restrição de segredo de justiça. Submissão da questão constitucional ao STF para obtenção de tese com abrangência em todo o território nacional e não apenas no âmbito de jurisdição do tribunal de justiça estadual. Interesse recursal reconhecido. Relevância da questão constitucional. Agravo provido para exame do recurso extraordinário. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput, II e X. CF/88, art. 37. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III, «a. CF/88, art. 220. CPC/1973. Lei 12.965/2014, art. 3º, VIII. Lei 12.965/2014, art. 19. CPC/2015, art. 928, I, II. CPC/2015, art. 976, I, II e § 4º. CPC/2015, art. 987, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 1.035, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035, § 1º. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tese 1.141/STF – É lícita a divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los da rede mundial de computadores, bem como a atividade realizada por provedor de buscas que remeta aquele. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0349.8675

17 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de roubo em concurso de agentes com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido. 1. A Terceira Seção desta corte no julgamento do RMS 61.302/RJ e do RMS 62.143/RJ, ambos de relatoria do min. Rogerio schietti cruz, em sessão de 26/08/2020 (dje de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública.

2 - Ponderou-se, na ocasião, que, muito embora o direito ao sigilo consubstancie expressão de um direito fundamental de alta relevância ligado à personalidade, a doutrina e a jurisprudência compreendem que não se trata de um direito absoluto, admitindo-se a sua restrição quando imprescindível ao interesse público. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0900.3400

18 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de furto qualificado de 80 armas de fogo de calibres diversos, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Recurso não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS 61.302/RJ e do RMS 62.143/RJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8000

19 - STJ. Administrativo. Segredo de justiça. Autos. Hipóteses. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 155, II.

«... Cumpre registrar, outrossim, que não se insere dentro do poder discricionário do magistrado reconhecer a incidência de segredo de justiça no processo de arrolamento, se não-demonstrado, de modo inequívoco, a exceção à publicidade dos atos processuais. A propósito, ensina Pontes de Miranda que «o segredo de justiça pode ser ordenado sempre que se trate de matéria que humilhe, rebaixe, vexe ou ponha a parte em situação de embaraço, que dificulte o prosseguimento do ato, a consecução da finalidade do processo, ou possa envolver revelação prejudicial à sociedade, ao Estado, ou a terceiro (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, Tomo II, p. 71, 1979). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 133.8262.5000.3100 LeaderCase

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia.Tema 590. Execução fiscal. Sigilo. Resposta a requisição de informação de caráter sigiloso. Discussão a respeito da necessidade de arquivamento em «pasta própria fora dos autos ou decretação de segredo de justiça. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 155, I e 543-C. Lei Complementar 105/2001, arts. 5º e 6º. CTN, art. 198.

«1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do CPC/1973, art. 155, I, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º) e passam à proteção do sigilo fiscal (CTN, art. 198). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. ... ()

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