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(DOC. VP 103.1674.7429.8000)

STJ. Administrativo. Segredo de justiça. Autos. Hipóteses. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 155, II.

«... Cumpre registrar, outrossim, que não se insere dentro do poder discricionário do magistrado reconhecer a incidência de segredo de justiça no processo de arrolamento, se não-demonstrado, de modo inequívoco, a exceção à publicidade dos atos processuais. A propósito, ensina Pontes de Miranda que «o segredo de justiça pode ser ordenado sempre que se trate de matéria que humilhe, rebaixe, vexe ou ponha a parte em situação de embaraço, que dificulte o prosseguimento do ato, a con

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