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Jurisprudência sobre
prova documental

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Doc. VP 131.7911.2000.4000 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 564. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.102-A mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0408.1834

2 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando o reconhecimento do alegado direito à importação, sob o regime de admissão temporária, de bens componentes de equipamento denominado «sealink". Divergência das partes quanto à classificação fiscal dos bens importados. Acórdão recorrido que, por maioria, manteve a sentença de improcedência da demanda, por entender que a presunção de legitimidade do ato administrativo denegatório do regime de admissão temporária não foi elidida por prova em contrário, a cargo da autora. Rejeição dos embargos de declaração, nos quais foi indicada omissão, no voto vencedor, sobre a análise da prova documental produzida no processo, tida por suficiente, pelo voto vencido, à comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado pela autora. Questão relevante, em tese, para o julgamento da causa. Afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73 configurada. Alegada violação ao CPC/73, art. 219, § 5º. Análise prejudicada. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.5900

3 - TJMG. Apelação cível. Ação declaratória de falsidade documental. Demanda autônoma, inconfundível com o incidente de arguição de falsidade. Imprescritibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 19.

«I - Mesmo que já preclusa para a parte a oportunidade de suscitar o incidente de arguição de falsidade documental e ainda que por economia e celeridade processuais lhe fosse recomendável exigir do magistrado a investigação ex officio acerca da higidez da prova documental, inconcebível pensar, por força da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e da imprescritibilidade do ato nulo (CCB/2002, art. 169), que o reconhecimento da nulidade do documento por falsa assinatura não possa ser por ele alcançada por meio da autônoma ação declaratória de falsidade documental ( CPC/1973, art. 4º, II ou CPC/2015, art. 19, II). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.0600

4 - STJ. Prova emprestada. Recebimento como prova documental. Observância do princípio do contraditório. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 364.

«... A nossa jurisprudência tem dedicado espaço ao tema. Ainda neste ano, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, assentou a Terceira Turma que a «prova pericial trasladada para outros autos, como prova emprestada, passa à categoria de prova documental (REsp 683.187/RJ, DJ de 15/5/06), embora, no caso, tenha a Relatora destacado que a condenação não se baseou nessa prova e sim em laudo pericial produzido nos próprios autos. De outra feita, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, esta Terceira Turma mostrou com claridade ser possível o aproveitamento da prova realizada no processo criminal, «relativo ao mesmo fato, pois perfeitamente resguardado o contraditório (REsp 135.777/GO, DJ de 16/2/98). Embora tenha o ilustre Relator, que tanta falta faz a esta Corte, advertido que «terminou não prequestionada a matéria pertinente à inadmissibilidade da prova emprestada, adiantou que a «principal objeção que se faz à utilização de prova colhida fora do processo prende-se à falta de contraditório. No caso, entretanto, foi observado. Trata-se de depoimentos prestados no processo criminal a que, pelo mesmo fato, responde o recorrente e onde, obviamente, exerceu a defesa. A Quarta Turma, diante do mesmo tema, considerou que «Tendo o juízo de primeiro grau e o Tribunal «a quo, ao dirimirem a controvérsia, considerado outros elementos fático-probatórios dos autos, além da 'prova emprestada', a apreciação da matéria importaria em incursão na seara fático-probatória, razão pela qual não pode ser conhecida em sede de recurso especial, «ut súmula 07/STJ (AgRgAg 540.843/PE, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 19/12/03; no mesmo sentido: REsp 784.440/RJ, Relator o Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 5/6/06). ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.1000

5 - STJ. Mandado de segurança. Ministério público. Prova. Produção. Atuação como fiscal da lei. Juntada de documentos e produção de provas. Ausência de prova pré-constituída. Afastada. Retorno dos autos à corte de origem. Necessidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 83, I e II. Lei 12.016/2009.

«... Por outro lado, é de se ver que, por força de expressa disposição legal contida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 83, incisos I e II o Ministério Público, agindo na qualidade de fiscal da lei – tal qual ocorre nos presentes autos –, tem a prerrogativa de juntar documentos e produzir provas, litteris: ... ()

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Doc. VP 200.6613.7001.2900

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Cerceamento do direito de defesa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a repetição do indébito tributário (ISS recolhido a maior no período/01/2011 a janeiro de 2014, sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido formulado. No Tribunal de origem, deu-se provimento ao recurso, para decretar a nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão da insuficiência da prova documental, considerando a necessidade de suplementação por prova pericial. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.2200

7 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0003.4300

8 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Trabalhador rural. Aposentadoria por tempo de serviço. Início de prova material. Abrangência de todo o período pretendido. Desnecessidade. Extensão da eficácia probatória pela prova testemunhal. Possibilidade.

«1. Caso em que o Tribunal regional consignou: «Às fls. 139-147, assim decidiu a Juíza Federal Convocada Márcia Hoffmann: ' (...) COMPROVAÇÃO DO TEMPO RURAL. O autor pretende, inicialmente, o reconhecimento do tempo de trabalho rural no período de 15/07/1958 a 31/12/1974. Para comprovar o alegado, há, nos autos, os seguintes documentos: Certidão de casamento, realizado em 23/08/1967, autor qualificado profissionalmente como lavrador; Certidão de nascimento de filho, com assento lavrado em 27/07/1968, autor lavrador. No caso, considero como início razoável de prova material da atividade rural os documentos supramencionados, ambos contendo a informação de que exercia suas atividades como lavrador. (...) A corroborar, a prova testemunhal colhida afirma o exercício de atividade campesina pelo autor até 1974 (fls. 89-91). Esta magistrada vinha entendendo que a prova testemunhal não é hábil para demonstrar período rural anterior ao atestado na prova material, servindo apenas para complementar a lacuna da prova documental, e não para supri-la. Daí por que costumava fixar o termo inicial do tempo rural, usualmente, na data apontada na prova documental mais antiga, considerada, em cada caso concreto, como início razoável de prova material para os fins almejados. (...) Diante de documento demonstrador do exercício de trabalho agrícola, destarte, cabível o reconhecimento da atividade rural naquele ano, em consonância com o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nos termos do artigo 64, § 1º, da Orientação Interna INSS/DIRBEN 155, de 18/12/2006. (...) Nesse quadro, em conformidade com o disposto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e com o entendimento consolidado na Súmula 149/STJ, a prova documental produzida conduz ao acolhimento parcial desse pedido para reconhecer o trabalho rural do autor no período de 01/01/1967 a 31/12/1968.' (...) A decisão monocrática encontra-se embasada na Súmula 149/STJ. Na mesma esteira, no já mencionado Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, que veda a comprovação da atividade rurícola pela prova exclusivamente testemunhal. Perfeitamente cabível, portanto, o reconhecimento com base no ano dos documentos, visto que, em relação aos demais, permanece apenas a prova testemunhal. (fls. 211, 213-216 e 220, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.2200.8173.5662

9 - STJ. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei, dirigido ao STJ. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Pensão por morte. Sentença trabalhista meramente homologatória de acordo. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º (redação da Lei 13.846/2019) . Início de prova material contemporânea dos fatos alegados. Necessidade. Precedentes do STJ. Tese jurídica firmada. Pedido de uniformização de interpretação de Lei acolhido. Súmula 149/STJ. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Decreto 3.048/1999, art. 143, § 2º,

A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º (redação da Lei 13.846/2019) , quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4714.0640

10 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Execução fiscal. Dissolução irregular comprovada. Correto o redirecionamento ao sócio-administrador. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/contraditória, devendo ser revista. Não antevejo na espécie, porém, qualquer das hipóteses legais de admissibilidade dos embargos de declaração em face do aresto, em cuja fundamentação há manifestação expressa acerca da matéria versada nos declaratórios, especialmente na seguinte passagem: (...) Assim fixado, passo à análise do caso concreto. A questão acerca da dissolução irregular e da possibilidade de redirecionamento do feito não comporta maiores digressões, uma vez que o próprio sócio-administrador João Alberto Deggerone informou o encerramento das atividades há mais de cinco anos e a ausência de patrimônio penhorável para saldar as dívidas existentes. Remanesce à análise, portanto, a possibilidade de redirecionamento em face do ora embargante, o qual alega que não exercia, de fato, poderes de gerência na empresa originalmente executada. E, no ponto, a ponto que a sentença merece reforma. De início, registro que a prova documental trazida aos autos, contradiz a versão do embargante de que jamais teria realizado quaisquer atos na condição de sócio-administrador da empresa. A um, aponto que o embargante consta no contrato social da empresa originalmente executada como sócio-administrador desde 02/04/2005 (evento 13 - CONTRSOCIAL2). A dois, na execução fiscal relacionada (Evento 26), consta a «Ata 01 de Assembleia Geral Ordinária da empresa, datada de 02/04/2005, em que consta o embargante como Conselheiro de Administração, bem como a «Ata de Reunião do Conselho de Administração, datada de 02/04/2005, em que o embargante foi eleito como vice-presidentedo Conselho de Administração e diretor vice-presidente. Ainda, a apelante trouxe aos autos a Ata 02 da Assembleia Geral da INCRAL, a qual está devidamente assinada pelo ora embargante, inclusive com firma reconhecida. Assim, a prova documental aponta que o embargante exercia formal e materialmente poderes de administração na empresa originalmente executada. E, de outra banda, aponto que reputo a prova testemunhal produzida insuficiente a infirmar as informações constantes da prova documental trazida aos autos. Confiro. Da análise da prova testemunhal produzida, verifico que todas as testemunhas ouvidas têm relação comercial com o embargante, seja na condição de profissional liberal contratado - caso de Gilmor José Refosco - seja na condição de parceiro comercial ou fornecedor - caso das testemunhas Cartland Marchet Cunico e Darci Antonio Carvalho. Outrossim, todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não tinham relação com a empresa Incral e que, portanto, não tinham conhecimento acerca de quem exercia a administração/gerência de referida empresa. Ora, se não tinham conhecimento acerca de quem exercia a administração/gerência da empresa referida, evidentemente que não detinham conhecimento para afirmar categoricamente que a embargante não exercia tal papel na empresa executada. Assim, resta claro que a prova testemunhal produzida é insuficiente a infirmar a prova documental constante dos autos, de modo que a sentença merece reforma no ponto, a fim de reconhecer a legitimidade passiva do embargante. (...) Vale ressaltar que a regularidade do recurso restou expressamente consignada no parágrafo relativo à sua admissibilidade. E, na espécie, não só o recurso preenche os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.010, como, conforme constou, deduziu razões suficientes à modificação do julgado. Outrossim, a regularidade do redirecionamento em relação ao ora embargante, especificamente, consta expressamente do acórdão embargado, do que decorre, logicamente, a regularidade da penhora em relação a ele. Diante desse cenário, emerge a conclusão de que pretende o embargante reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios (fls. 318-321, e/STJ). ... ()

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