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(DOC. VP 103.1674.7503.0600)

STJ. Prova emprestada. Recebimento como prova documental. Observância do princípio do contraditório. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 364.

«... A nossa jurisprudência tem dedicado espaço ao tema. Ainda neste ano, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, assentou a Terceira Turma que a «prova pericial trasladada para outros autos, como prova emprestada, passa à categoria de prova documental» (REsp 683.187/RJ, DJ de 15/5/06), embora, no caso, tenha a Relatora destacado que a condenação não se baseou nessa prova e sim em laudo pericial produzido nos próprios autos. De outra feita, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, esta Terceira

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