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Jurisprudência sobre
permissao para dirigir

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Doc. VP 103.1674.7414.8800

201 - STJ. Homicídio culposo. Relação (nexo) de causalidade. Resultado delituoso. Crime. Elemento subjetivo. Existência na hipótese (permissão para que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica). CP, art. 13 e CP, art. 121, § 3º.

«O Código Penal, ao adotar a «conditio sine qua non (Teoria dos antecedentes causais) para a aferição entre o comportamento do agente e o resultado, o fez limitando sua amplitude pelo exame do elemento subjetivo (somente assume relevo a causalidade dirigida pela manifestação da vontade do agente - culposa ou dolosamente). Dentro da ação, a relação causal estabelece o vínculo entre o comportamento em sentido estrito e o resultado. Ela permite concluir se o fazer ou não fazer do agente foi ou não o que ocasionou a ocorrência típica, e este é o problema inicial de toda investigação que tenha por fim incluir o agente no acontecer punível e fixar a sua responsabilidade penal. Observando-se sob esse prisma, decorre a relação, ainda que tênue, de causalidade entre o comportamento da empresa, através de seu responsável e o resultado morte da vítima. (...) Por outro lado, depreende-se dos autos, com clareza, duas circunstâncias fáticas perfeitamente delineadas na peça vestibular: permitir que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica do local e a falta de adoção de providências de segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.8700

202 - STJ. Trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Ausência de representação da vítima. Extinção da punibilidade. Direção sem habilitação absorvido pelo delito mais gravoso. CTB, art. 303 e CTB, art. 309.

«Tendo sido declarada extinta a punibilidade do paciente do delito descrito no CTB, art. 303, por ausência de representação da vítima, não há de se falar em subsistência do delito do art. 309 - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, que restou absorvido pelo de maior gravidade. Hipótese em que deve ser restabelecida a decisão que declarou extinta a punibilidade do paciente do delito de direção sem habilitação. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1700

203 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Inexistência na hipótese de condições desfavoráveis. Fixação no mínimo legal. CP, art. 59. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.

«A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59- que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas. Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.0600

204 - TJRJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Envio por e-mail fora do horário forense. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 513.

«O não conhecimento do recurso por intempestivo. Apelação enviada através de e-mail fora do horário forense. Permissão da utilização de sistema de fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais. A utilização de transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos (Lei 9.800/1999, art. 2º). Contar-se-á os prazos obedecendo-se o horário forense. (...) Se o Juízo considerasse tempestivo o recurso, remetido às 21:00 hrs. do último dia do prazo, depois, portanto, de encerrado o expediente forense, estaria a arredar o CPC/1973, art. 125, que determina quer o magistrado, ao dirigir o processo, assegure às partes «igualdade de tratamento, já quer estaria a conceder à recorrente prazo recursal superior ao deferido na lei, o que vulneraria, ademais, o princípio constitucional do devido processo legal. ... (Des. Jessé Torres).... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.9600

205 - STF. Trânsito. Direção de veículo automotor. Motorista não Habilitado. Acidente de trânsito. Lesão corporal culposa. Vítima que não oferece representação dentro do prazo legal. Extinção da punibilidade do agente. Absorção do crime de perigo (CTB, art. 309) Pelo delito de dano (CTB, art. 303). Pedido deferido.

«O crime de lesão corporal culposa, cometido na direção de veículo automotor (CTB, art. 303), por motorista desprovido de permissão ou de habilitação para dirigir, absorve o delito de falta de habilitação ou permissão tipificado no CTB, art. 309. Com a extinção da punibilidade do agente, quanto ao delito tipificado no CTB, art. 303 (crime de dano), motivada pela ausência de representação da vítima, deixa de subsistir, autonomamente, a infração penal prevista no CTB, art. 309 (crime de perigo). Precedentes de ambas as Turmas do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.8200

206 - STF. Crimes de trânsito. Concurso aparente de normas e ação penal. CTB, arts. 303, parágrafo único, e 309. CP, art. 101.

«O crime de perigo - a exemplo daquele de dirigir veículo sem permissão ou habilitação (CTB, art. 309) - é absorvido, conforme o princípio da subsidiariedade, pela ocorrência do crime de dano qual o de lesões corporais culposas na direção de veículo (CTB, art. 303) -, convertendo-se então a falta de habilitação do agente em simples causa especial de aumento da pena (CTB, art. 303, parágrafo único): por isso, nessa hipótese - que não se confunde com a do crime complexo prevista no art. 101, CP - firmou-se acertadamente a jurisprudência do STF em que - dada a extinção da punibilidade do crime principal pela renúncia ou a decadência do direito de representação, a que condicionada a ação penal por lesões corporais culposas (CTB, art. 291, parágrafo único) -, não cabe a persecução do agente, mediante ação pública, pelo delito subsidiário de dirigir sem habilitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.8600

207 - STF. Trânsito. Crime. Concurso aparente de normas e ação penal. CTB, arts. 303, parágrafo único, e 309.

«O crime de perigo - a exemplo daquele de dirigir veículo sem permissão ou habilitação (CTB, art. 309) - é absorvido, conforme o princípio da subsidiariedade, pela ocorrência do crime de dano qual o de lesões corporais culposas na direção de veículo (CTB, art. 303) -, convertendo-se então a falta de habilitação do agente em simples causa especial de aumento da pena (CTB, art. 303, parágrafo único): por isso, nessa hipótese - que não se confunde com a do crime complexo prevista no art. 101 CP - firmou-se acertadamente a jurisprudência do STF em que - dada a extinção da punibilidade do crime principal pela renúncia ou a decadência do direito de representação, a que condicionada a ação penal por lesões corporais culposas (CTB, art. 291, parágrafo único) -, não cabe a persecução do agente, mediante ação pública, pelo delito subsidiário de dirigir sem habilitação.... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.0400

208 - STF. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/1985, art. 2º.

«O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido artigo 109. No caso em tela, a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no Lei 7.347/1985, art. 2º, a estabelecer que as ações nele previstas «serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.0400

209 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Direção sem habilitação. LCP, art. 32. Revogação parcial pelo CTB.

«À luz do LCP, art. 32, a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4400

210 - STJ. Trânsito. Dirigir veículo automotor sem habilitação. Transação. Contravenção penal. Ilícito contravencional. Atipicidade. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).

«Para fato ocorrido após a vigência do CTB - Lei 9.053/1997, importa em constrangimento indevido, por maltrato, ainda que potencialmente ao direito de ir e vir, pela impossibilidade de novo benefício no espaço de 05 anos (Lei 9.099/1995, art. 76, § 4º) a sentença homologatória de proposta de transação, com aplicação de pena pecuniária, por infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), cifrado na direção em via pública de veículo automotor sem habilitação. O CTB, art. 309 - derrogou o Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 em causa, desaparecendo o ilícito contravencional e dando lugar à figura criminosa, desde que do ato resulte perigo de dano concreto. A simples direção sem habilitação ou permissão configura mera infração administrativa.... ()

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