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(DOC. VP 103.1674.7264.0400)

STJ. Trânsito. Contravenção penal. Direção sem habilitação. LCP, art. 32. Revogação parcial pelo CTB.

«À luz do LCP, art. 32, a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. O CTB (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 9.602/98), no entanto, em seu art. 309, inovou a matéria, acrescentando a elementar dirigir sem habilitação «gerando perigo de dano», ou seja, dano concreto. Não mais existe contra

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