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Jurisprudência sobre
periculosidade energia eletrica

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    periculosidade energia eletrica
Doc. VP 190.1062.9003.3000

31 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Confissão da reclamada. Fatos incontroversos. Prescindibilidade de perícia técnica.

«Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Todavia, no caso em tela, o Tribunal Regional, amparado nos elementos probatórios dos autos, notadamente na confissão do preposto da Reclamada, consignou que este «admitiu em depoimento que o reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista, sendo responsável pela manutenção das instalações elétricas. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que, uma vez «admitida pela própria empresa que o recorrido laborou em condições perigosas, sujeito, inclusive, a trabalhos em ambientes energizados, é dispensável a realização de perícia técnica para provar o fato já provado. Destarte, têm-se por incontroversas as condições de trabalho no caso em tela. Nesse contexto, torna-se dispensável a realização da prova técnica exigida na CLT, art. 195, § 2º, em razão do disposto na Lei processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4000.7300

32 - TST. Adicional de periculosidade. Não conhecimento. CLT, art. 193.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é assegurado o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.7800

33 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Salário-produção. Integração. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Atividades similares às do eletricitário. Contratação sob a égide da Lei 7.369/1985. Súmula 191/TST, II /TST.

«Sob a égide da Lei 7.369/1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto a Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191/TST, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369/1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST, item III: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º da CLT, art. 193. Registre-se, por outro lado, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os trabalhadores que laboram em contato com energia elétrica, expondo-se, pois, aos mesmos riscos dos eletricitários, independentemente do cargo, fazem jus ao cálculo do adicional de periculosidade com base na remuneração - evidentemente, em relação aos empregados contratados sob a égide da Lei 7.369/1985. É a hipótese dos autos, em que restou incontroverso que o Reclamante realizava instalação e reparos nas linhas telefônicas dos clientes. Assim, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o Reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos do item III da Súmula 191/TST, inclusive sobre o salário-produção, cuja natureza salarial restou incontroversa nos presentes autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.0300

34 - TST. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 12.740/2012. Base de cálculo incidente sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Preservação dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial, de matriz constitucional (arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF/88).

«A SDI-Ido TST firmou entendimento de que, mesmo nas situações em que não haja explícito enquadramento do trabalhador na condição de eletricitário, se evidenciado, contudo, o labor em sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Conforme o quadro fático delineado no acórdão recorrido, o Reclamante exercia atividade reputada como perigosa, tendo em vista o contato com energia elétrica. Além do mais, tem compreendido a jurisprudência do TST que a restrição dos parâmetros de cálculo do adicional de periculosidade promovida pela Lei 12.740/2012 (nova redação da CLT, art. 193) somente se aplica aos contratos novos iniciados a partir da vigência da nova Lei (D.O.U. de 10/12/2012) - entendimento cristalizado no item III da Súmula 191/TST -, fato não abrangido neste processo, que corresponde a contrato antigo (incontroversamente, pacto laboral firmado em 2007). Não se há falar, portanto, no afastamento da Lei 7.369/1985 na presente hipótese, tendo em vista os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial, de matriz constitucional (arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF/88). Dessa forma, o Reclamante tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade calculado sobre as parcelas de natureza salarial. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. VP 185.8710.2002.2700

35 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Adicional de periculosidade. Período até dezembro de 1998. Ação anterior ajuizada por sindicato como substituto processual. Transação judicial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coisa julgada. Período a partir de 1999. Norma coletiva. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco.

«1. Quanto ao período até 12/12/1998, o e. TRT consignou que «Em relação ao Processo TRT/SP 346/92, a transação homologada perante o TST produziu coisa julgada, que nos termos do CLT, art. 868, parágrafo único se estendeu até 12/12/1998, razão por que acolheu «a coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito até dezembro de 1.998. Relativamente ao período a partir de 1999, o e. TRT registrou que «não há coisa julgada, mas prevalência de norma coletiva que estabelece a proporcionalidade do adicional em comento, amparada pela jurisprudência do inciso II da Súmula 364/TST, a qual legitima a redução do percentual por estipulação coletiva, razão por que indeferiu «a integralidade do adicional, face à previsão de normas coletivas (Súmula 364/TST, II do TST), quanto ao pedido de adicional de periculosidade decorrente de contato com energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2002.2800

36 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Período até dezembro de 1998. Ação anterior ajuizada por sindicato como substituto processual. Transação judicial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coisa julgada. Inocorrência. Período a partir de 1999. Norma coletiva. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Invalidade.

«1. Quanto ao período até 12/12/1998, o e. TRT consignou que «Em relação ao Processo TRT/SP 346/92, a transação homologada perante o TST produziu coisa julgada, que nos termos do CLT, art. 868, parágrafo único se estendeu até 12/12/1998, razão por que acolheu «a coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito até dezembro de 1.998. Relativamente ao período a partir de 1999, o e. TRT registrou que «não há coisa julgada, mas prevalência de norma coletiva que estabelece a proporcionalidade do adicional em comento, amparada pela jurisprudência do inciso II da Súmula 364/TST, a qual legitima a redução do percentual por estipulação coletiva, razão por que indeferiu «a integralidade do adicional, face à previsão de normas coletivas (Súmula 364/TST, II do TST), quanto ao pedido de adicional de periculosidade decorrente de contato com energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5006.8500

37 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de consumo (baixa tensão). Devido.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5008.0900

38 - TST. Adicional de periculosidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de adicional periculosidade, com amparo na conclusão do laudo pericial de que o autor se expunha ao agente agressor energia elétrica de forma habitual. Extrai-se do acórdão regional que a perícia judicial demonstrou que as atividades desempenhadas pelo autor estavam enquadradas no item 3 do Decreto 93.412/1986. Outrossim, o Regional consignou que « o 1º reclamado deixou de apresentar provas, para infirmar a conclusão do Laudo Pericial. Desse modo, a alegação do primeiro reclamado de que não havia periculosidade no labor desempenhado pelo reclamante possui nítido caráter fático, insuscetível de apreciação por esta Corte, consoante a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.8300

39 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Atividades similares às do eletricitário. Contratação sob a égide da Lei 7.369/1985. Súmula 191/TST, II e III/TST.

«Sob a égide da Lei 7.369/1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto a Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191/TST, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369/1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST, item III: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193. Assim, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o Reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, sem restrição temporal, nos termos do item III da Súmula 191/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2003.4000

40 - TST. Recurso de revista. Empregado metroviário. Exposição ao risco de alta tensão elétrica. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.

«I. O Reclamante era metroviário e recebia adicional de periculosidade em razão da exposição a risco do sistema elétrico de potência. ... ()

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