(DOC. VP 190.1063.4000.7300)
TST. Adicional de periculosidade. Não conhecimento. CLT, art. 193.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é assegurado o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Na hipótese, a Corte Regional, com amparo no acervo fático-probatório processo, principalmente no laudo pericial, concluiu que o
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