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Jurisprudência sobre
moratoria

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Doc. VP 249.2404.0743.7434

41 - TJSP. Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação Ementa: Crédito de natureza não tributária. Diferença de vencimentos. Consectários legais de condenação. O pagamento das diferenças devidas deverá ser atualizado monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) . Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido. 

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Doc. VP 418.1207.3733.9241

42 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Afastamento da incidência do IAMSPE sobre a DEJEP. Expressa previsão do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014, que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Repetição de indébito tributário. Juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ). Correção monetária atualizada pelo Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Afastamento da incidência do IAMSPE sobre a DEJEP. Expressa previsão do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.247/2014, que obsta os descontos previdenciários e de assistência médica. Repetição de indébito tributário. Juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ). Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária), observada a prescrição quinquenal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 279.2268.7638.8522

43 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de «auxílio transporte, bem como ao pagamento das diferenças.   Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de «auxílio transporte, bem como ao pagamento das diferenças.   Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que prevê a aplicação do IPCA-E e, a partir do trânsito, tem lugar a aplicação da taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, que engloba correção monetária e juros moratórios. Recurso provido para ajustar os consectários da mora. 

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Doc. VP 985.0235.6038.3213

44 - TJSP. Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária.  Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária.  Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Débito de natureza tributária.Juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ). Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora.

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Doc. VP 932.6106.7076.0527

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Atualização monetária que deve incidir a partir da data da aposentação, quando a indenização pela licença-prêmio não gozada passou a ser devida. Juros de mora devidos a partir da citação. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados conforme os índices de Ementa: RECURSO INOMINADO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Atualização monetária que deve incidir a partir da data da aposentação, quando a indenização pela licença-prêmio não gozada passou a ser devida. Juros de mora devidos a partir da citação. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deverá observar o IPCA-E (Tema 810 de Repercussão Geral). Após 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1305.9202 LeaderCase

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
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Doc. VP 240.1080.1574.8648

49 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Juros moratórios e correção (taxa selic). Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Jurisprudência pacífica do STJ. Inaplicabilidade do entendimento firmado no tema 962/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1662.2150

50 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Anulação de auto de infração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Questões aprensentadas unicamente de conhecimento do recurso. Exame da divergência impedida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Beiersdorf Indústria e Comércio Ltda. contra o Estado de São Paulo objetivando anulação de auto de infração em razão do não recolhimento de ICMS. ... ()

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