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Jurisprudência sobre
materias de conhecimento de oficio

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Doc. VP 240.4271.2526.1670

71 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ (e/STJ fls. 568/569), porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 517/519). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 574/596), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a reiterar o mérito do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2903.2268

72 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Agravo regimental que não ultrapassou a barreira de admissibilidade. Recurso inadmitido. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Contradição configurada em relação à ordem de habeas corpus concedida. Lesão corporal grave. Perda da visão de um olho. Dosimetria da pena. Atenuante. Confissão espontânea. Agravante. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Preponderância da atenuante de natureza subjetiva. Confissão qualificada. Compensação integral. Regime mais gravoso. Circunstâncias judiciais negativas. Regime semiaberto. Embargos de declaração acolhidos em parte.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2952.1362

73 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental não conhecido. Condenação na origem pela prática do crime de exposição e venda de produto sem registro na anvisa. Art. 273, § 1º-B, I, do CP. Reconhecimento da prescrição de ofício.

I - Conforme dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao conhecimento parcial do recurso especial e, nessa extensão, ao seu desprovimento. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2112.4758

74 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Perda superveniente do objeto. Prisão preventiva. Julgamento do recurso de apelação. Alteração substancial. Substituição de recurso próprio. Não conhecimento. Decretação da prisão de ofício. Inexistência.

I - Houve perda superveniente do objeto do habeas corpus porquanto sobreveio, na origem, o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, fato que altera substancialmente o título e a fundamentação da restrição da liberdade do paciente. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2869.7631

75 - STJ. Processual civil e tributário. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O Tribunal de origem expressamente asseverou que, no caso dos autos, a discussão necessita de dilação probatória, não sendo possível na via da Exceção de Pré-Executividade.... ()

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Doc. VP 240.4271.2403.7639

76 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Ausência de vício de fundamentação. Inovação recursal. Embargos rejeitados.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos à decisão que não conheceu dos aclaratórios anteriores por intempestividade. Consoante o CPC/2015, art. 1.022, cabem Embargos de Declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. O recorrente, contudo, não individualiza qualquer dos vícios hipotéticos indicados pela norma de regência da espécie.... ()

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Doc. VP 240.4271.2132.3670

77 - STJ. Processual civil e tributário. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Como consignado no decisum impugnado, não foi emitido juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos apontados como violados, o que impossibilita o conhecimento do Recurso Especial em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 240.4271.2619.3570

78 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prova pré-constituída. Ausência. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. VP 240.4271.2471.7746

79 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) no tocante à suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 313, V, «a, o Tribunal de origem consignou (fls. 311-312 e 342-343, e/STJ): «Veja-se, pois, que não subsiste mais o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual o título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança inexiste. E nem se venha argumentar com a inexistência de preclusão máxima, haja vista que os recursos nobres, em regra, são destituídos de efeito suspensivo. E para que não reste qualquer vestígio de dúvida quanto à inexistência do direito postulado, consigna-se que os termos do novo julgamento da apelação passam a integrar os fundamentos do presente acórdão. Disto decorre que, como o acórdão que julgara o mandado de segurança coletivo, da Documento eletrônico VDA41074826 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:25:01Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 2fda90d9-5f52-40aa-80b2-6fbd9b8febc6... ()

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Doc. VP 240.4271.2903.1876

80 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 489. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Tese de prescrição. Ausência de indicação do dispositivo legal considerado violado. Alegação de decadência. Lei 12.016/2009, art. 23. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que tange à mencionada violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, verifico que a parte insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente qual ponto da fundamentação considera deficiente, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos; b) em relação à tese de prescrição, constata-se que não há indicação clara do artigo de Lei considerado violado. A mera citação de passagem de artigos de lei é insuficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à Lei; c) s obre a decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, a Corte estadual consignou (fl. 423, e/STJ): « Com o trânsito em julgado do processo 0063705-23.2014.8.03.0001, a Impetrante foi notificada para apresentação de documentos e exames médicos em 07/06/2018, dando início ao procedimento administrativo. A Impetrante informa que somente em julho de 2021 lhe foi entregue uma cópia de seu processo administrativo, porem sem nenhuma notificação a respeito de sua posse. Como bem destacado pela ilustre Procuradora de Justiça, a Impetrante apenas tomou conhecimento da negativa de envio de seu processo ao Palácio do Governo para nomeação e posse no dia 31/10/2021, por meio não oficial (doe. da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEAD, em anexo), que certificou sobre o desarquivamento do processo para retirada de cópia, pois não houve comunicação oficial da decisão. Desse modo, considerando que a Impetrante não foi devidamente comunicada em data anterior do resultado do procedimento administrativo, bem assim a distribuição do mandado de segurança ser do dia 31/10/2021, logo, não há que se falar cm decadência, aliás, nem prescrição, pois a Documento eletrônico VDA41074830 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:25:01Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 1fa0d672-296e-498a-88da-46963a8766fc existência de requerimento administrativo formulado ainda dentro do prazo prescricional de cinco anos suspende a prescrição, nos termos do art. 4 o do Decreto 20.910/1932, o qual somente volta a correr a partir da decisão. No presente, a sentença do processo 0063705-23.2014.8.03.0001 transitou julgado cm 27/07/2016 e em 07/06/2018 foi dado início ao procedimento administrativo, ou seja, com menos de dois anos e meio (Súmula 383/STF). No entanto, o insurgente não desenvolve argumentos aptos a impugnar de forma completa a fundamentação transcrita, em especial no que concerne ao termo inicial do prazo decadencial, que se deu com o conhecimento do ato coator pela parte impetrante. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".... ()

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