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Jurisprudência sobre
justa causa mau procedimento

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    justa causa mau procedimento
Doc. VP 220.9230.1921.7258

31 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista ajuizada na justiça do trabalho. Servidor admitido, pela CLT, antes da constituição de 1988, sem concurso. Competência da justiça do trabalho. Matéria decidida pelo STF, sob o regime da repercussão geral. Alteração de regime. Aplicação da Súmula 97/STJ. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido, para declarar competente a justiça do trabalho, suscitada.

I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína/TO, o suscitante, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o suscitado. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1985.3698

32 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial e recurso especial. Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo. Agravo em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitira o recurso especial. Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade apontada coatora, quando da impetração do mandamus. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial interpostos contra acórdão e decisão prolatados na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2020.9903.7621

33 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dever de indenizar no caso concreto. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em face de ÁGUAS DO PARAÍBA S/A, em razão de queda em bueiro de esgotamento sanitário. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e, interpostas apelações, o Tribunal local negou provimento ao recurso da parte ré e deu provimento ao recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2286.9598

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Escola municipal. Saneamento de irregularidades. Aplicação de multa diária, pelo descumprimento da obrigação. Revisão do valor. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1752.9299

35 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista a jornal local. Divulgação de atuação funcional. Interesse jurídico do mpf na defesa das prerrogativas institucionais. Intervenção como assistente simples. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que conheceu em parte dos Recursos Especiais e, nessa extensão, providos para incluir o Ministério Público Federal como assistente simples da lide principal, deslocando o feito para processamento e julgamento perante a Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1849.3236

36 - STJ. Administrativo e processual civil. Membro do Ministério Público. Ação para perda do cargo. Competência. Lei 8.625/1993, art. 38, § 2º. Tribunal de Justiça.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil de Perda de Cargo contra Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro/SP que fora condenado pelo TJ/SP na Ação Penal 0834198-21.2009.8.26.0000 às penas privativas de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão pelo delito de denunciação caluniosa, 10 (dez) dias de detenção pelo crime de abuso de autoridade e de 3 (três) meses de detenção pelo delito de usurpação de função pública (declarada a prescrição pela pena em concreto), substituídas as sanções carcerárias por penas de multa e restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2300

37 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9006.5700

38 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reversão da justa causa em juízo. CLT, art. 482. Proporcionalidade entre a falta e a punição e imediaticidade da punição não configuradas. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Para o Direito brasileiro, «justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Não se olvide, outrossim, que para a caracterização da justa causa devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição («non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso, evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. A quantificação do prazo tido como razoável a medear a falta e a punição não é efetuada expressamente pela legislação. Algumas regras, contudo, podem ser alinhavadas. Em primeiro lugar, tal prazo conta-se não exatamente do fato irregular ocorrido, mas do instante de seu conhecimento pelo empregador (ou seus prepostos intraempresariais). Em segundo lugar, esse prazo pode ampliar-se ou reduzir-se em função da existência (ou não) de algum procedimento administrativo prévio à efetiva consumação da punição. Se houver instalação de comissão de sindicância para apuração dos fatos envolventes à irregularidade detectada, por exemplo, obviamente que disso resulta um alargamento do prazo para consumação da penalidade, já que o próprio conhecimento pleno do fato, sua autoria, culpa ou dolo incidentes, tudo irá concretizar-se apenas depois dos resultados da sindicância efetivada. Finalmente, em terceiro lugar, embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas. Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403/TST, colocado ao empregador para ajuizamento de ação de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (CLT, art. 853; Enunciado 62/TST). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.9200

39 - TST. Dispensa por justa causa. Não configuração. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.

«A empresa sustenta que «provou satisfatoriamente que o reclamante praticou ato de improbidade e agiu com mau procedimento cometendo falta grave a ponto de autorizar a rescisão contratual por justa causa. Aduz que o autor estava na embarcação no momento da transferência do óleo diesel e incorreu nas condutas previstas nos arts. 155, § 4º, II, e 288, caput, do Código Penal, o que configurou a quebra da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho. Ocorre que a Lei tura do acórdão recorrido não permite concluir que o autor estava na embarcação ou tenha participado da venda clandestina do combustível da empresa para outra embarcação. Ao contrário, o Regional noticia que a prova documental deixa claro que «os policiais militares não teriam condições de dizer se o reclamante chegou a participar da operação de venda do óleo diesel. Aquele Tribunal ainda registrou que «a prova documental obtida de inquérito da Polícia Civil nada comprova com referência às alegações da reclamada, ao contrário, confrontando-se os depoimentos, resta patente que o reclamante não teve participação no ato ilícito. Nesse esteio, a verificação dos argumentos da empresa em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.5500

40 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não demonstrada.

«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. É que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que o Estado não comprovou que a contratação se submeteu ao regime jurídico-administrativo. A Corte de origem assentou, ainda, que a Autora foi contratada sem o requisito do concurso público (contrato nulo). Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo Agravante, de que se trata de uma relação jurídico-administrativa, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Instância Extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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