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Jurisprudência sobre
julgamento votacao

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Doc. VP 153.9805.0003.5600

1861 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Réu primário. Res furtiva. Princípio da insignificância. Aplicação. Absolvição. Embargos infringentes. Voto médio. Medida mais favorável. Princípio do in dubio pro reo. Ei 70.053.771.135 g/m 342. S 21.06.2013. P 30 embargos infringentes. Furto privilegiado.

«Ocorrendo empate (1x1x1) na votação do julgamento do recurso de apelação criminal, impõe-se convocar o Presidente da Câmara para desempatá-la, desde que ele não tenha participado do julgamento empatado, e, persistindo o empate (1x1x1x1), deverá prevalecer no julgamento o voto cujo resultado mais beneficiar o réu. Por outro lado, quando o Presidente da Câmara participou do julgamento cuja votação tenha resultado em empate entre os três julgadores (1x1x1), a regra legal e regimental de desempate também consiste em fazer prevalecer o voto cujo resultado mais beneficiar o réu, assim sufragando, mutatis mutandis, no processo criminal, o princípio in dubio pro reo, que encontra supedâneo, na espécie, no art. 615, § 1º (1ª ou 2ª hip.), do CPP. o que significa dizer, no caso sob exame, que o réu foi absolvido, quando do julgamento da apelação, com base no CPP, art. 386, III. nos termos do voto (empatado) mais favorável aos seus interesses no processo. Por conseguinte, no caso concreto sob exame, em habeas corpus de ofício, impende reconhecer que, em razão da incidência das regras legais e regimentais em testilha, o julgamento do recurso de apelação (ora embargado) resultou, nos termos do voto (empatado) mais favorável, na absolvição do réu-apelante, o que ora se declara para todos os efeitos legais, ficando prejudicado o recurso infringente. Por fim, consigne-se que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, prescrevem regras específicas para o caso de empate na votação dos seus processos criminais originários e recursos criminais, determinando que, se perseverar o empate após a convocação dos Ministros ausentes, deve prevalecer a medida mais favorável ao acusado no julgamento. Na esteira dessas disposições regimentais, a jurisprudência criminal contemporânea do STF e do STJ é torrencial, absoluta e paradigmática no sentido de que, ao fim e ao cabo, perseverando o empate no julgamento criminal colegiado, daí deve resultar a aplicação da medida mais favorável ao acusado no feito sub judice, aplicando-se o princípio in dubio pro reu. ABSOLVIÇÃO DO RÉU-EMBARGANTE EM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO INFRINGENTE.... ()

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Doc. VP 135.7562.7007.2100

1862 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio. Júri. Falta de apresentação de defesa prévia. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Peça facultativa. Falta de demonstração de prejuízo. 3. Intimação da retificação da ata de julgamento. Reconhecimento da nulidade do ato. Impossibilidade. Não demonstração de prejuízo. 4. Reconhecimento fotográfico. Validade. Impossibilidade técnica de realização de reconhecimento pessoal. Devido processo legal observado. Condenação fundamentada em outros elementos de prova. 5. Garantia da incomunicabilidade. Opinião emanada por jurado em relação a fatos estranhos ao mérito da causa. Influência no resultado de julgamento. Não ocorrência. 6. Interferência do juiz presidente durante a votação. Preclusão. 7. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 134.1623.0001.4600

1863 - STJ. Processual penal. Uso de documento falso e falsificação de documento público. Apelação da defesa desprovida por maioria. Irregularidade na declaração do resultado do julgamento na ata de votação. Inexistência. Voto divergente juntado após a publicação do acórdão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Inércia da defesa. Ordem denegada.

«- Não há como acolher o alegado vício na declaração do resultado da sessão de julgamento exarada em desfavor do paciente, pois, tanto na ata de votação, quanto no dispositivo publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado, está devidamente certificado o desprovimento - por maioria - do apelo defensivo, inclusive com a síntese do voto divergente, pela redução da sanção penal e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.1800

1864 - STF. Constitucional. Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Processo legislativo. Apreciação de vetos presidenciais (CF/88, art. 66, §§ 4º e 6º). CTN, art. 151.

«1. A concessão de liminar, em mandado de segurança, supõe, além do risco de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a elevada probabilidade de êxito da pretensão, tal como nela formulada. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9806.5700

1865 - STJ. Ação penal. Denúncia por homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). Desembargador federal acusado de encomendar o crime. Absolvição do intermediário pelo tribunal do Júri. Autonomia e soberania do Júri popular. Inexistência de condicionamento do julgamento do suposto mandante por esta corte superior. Existência de indícios que sustentam a acusação. Justa causa demonstrada. Denúncia recebida. Manutenção do acusado no exercício do cargo. Quorum qualificado de 2/3 dos votos da Corte Especial não atingido (9x4). Art. 29 da loman.

1 - O Ministério Público, como titular da ação penal pública, é quem realiza a opinio delicti a partir dos elementos de informação disponíveis e, entendendo suficiente o acervo coligido, pode oferecer denúncia, prescindindo de um ato formal de encerramento da investigação. O procedimento investigatório, aliás, nem mesmo é necessário para tanto, conforme jurisprudência mansa e pacífica das Cortes Superiores. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.0100

1866 - TJRJ. Júri. Quesitos. Absolvição. Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. CPP, arts. 482, 483, 564, parágrafo único e 571, VIII.

«As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 134.0472.1000.0100

1867 - TJRJ. Júri. Quesitos. Quesitação complexa e contraditória. Nulidade declarada. Novo júri. CPP, arts. 482, 483, § 1º, 564, parágrafo único, 571, VIII.

«Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.2600

1868 - STJ. Júri. «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 14, CP, art. 29 e CP, art. 121. CPP, art. 426, § 4º.

«... O paciente foi submetido a julgamento em 16/12/2009 (fls. 9-10). Contudo, dentre os membros do Conselho de sentença, figurou jurada (THIRZA FÉLIX MENDONÇA) que, em 11/12/2008, em outro feito, integrou o colegiado leigo (fl. 26) - cf. fl. 69. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.3000

1869 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... OCPC/1973, art. 535 dispõe que: «cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9014.1900

1870 - TJSP. Júri. Conselho de sentença. Intervenção indevida de magistrado na votação. «Error in judicando. Ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. Explicação aos jurados de que a resposta ao terceiro quesito estava em contradição com as duas anteriores. Determinação de nova votação do terceiro quesito. Descabimento, eis que a absolvição tinha sido afirmada. Validade do julgamento até o momento da votação do terceiro quesito absolutório. Anulação dos atos seguintes. Necessidade. Determinação de complementação do julgamento com a prolação da sentença absolutória em cumprimento a votação dos jurados. Recurso provido.

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