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Jurisprudência sobre
iptu base de calculo

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Doc. VP 691.1458.4382.1828

31 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou «a restituir ao autor R$ 2.099,53, valor a ser atualizado pelo IPCA-E da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado da presente decisão (art. 161, §1º do CTN, na forma da Súmula 188/STJ) - Diz, em resumo, que «não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou «a restituir ao autor R$ 2.099,53, valor a ser atualizado pelo IPCA-E da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado da presente decisão (art. 161, §1º do CTN, na forma da Súmula 188/STJ) - Diz, em resumo, que «não há violação ao princípio da estrita legalidade, tampouco inobservância da lei complementar, pois, como dito anteriormente, existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados (fls. 64/71) - Não houve resposta ao recurso (fls. 78) - Sobre a possibilidade de cobrança de ITBI tendo como base de cálculo valor venal de referência arbitrado pelo próprio ente tributante, o C. STJ se manifestou quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113), fixando a seguinte tese: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. VP 617.8888.3042.8162

32 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - ITCMD deve ser lançado com base no valor venal para cálculo do IPTU - Isenção tributária deve levar em conta a parcela acrescida e não o valor do imóvel - Recurso não provido.

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Doc. VP 448.0337.5073.8554

33 - TJSP. O recurso merece provimento em parte. Com efeito, tanto o CTN, art. 38, como a Lei 3.317/89, art. 7º, estabelecem que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos por ato oneroso. Conquanto o art. 8º, da Lei Municipal 3.317/89 estabeleça que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor mensalmente Ementa: O recurso merece provimento em parte. Com efeito, tanto o CTN, art. 38, como a Lei 3.317/89, art. 7º, estabelecem que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos por ato oneroso. Conquanto o art. 8º, da Lei Municipal 3.317/89 estabeleça que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor mensalmente apurado pela Secretaria de Finanças (VMA), o ITBI «deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência, conforme definido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao principio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR PROVIDO PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, DEVENDO CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL OU AO VALOR DA TRANSAÇÃO, PREVALECENDO O QUE FOR MAIOR (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000; Relator BURZA NETO; 7º Grupo de Direito Público; Julgamento: 23/05/2019). Neste sentido: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO Pretensão ao recálculo do ITBI do imóvel arrematado com base no valor de arrematação do imóvel Sentença de concessão da ordem para que seja recolhido o ITBI, observando-se o valor de arrematação do imóvel Pleito de reforma da r. sentença para que seja observado o valor de referência do imóvel Não cabimento PRELIMINAR do apelante Inadequação da via eleita Afastamento Ausência de necessidade de dilação probatória no presente mandado de segurança Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas MÉRITO Afastamento do «Valor Mínimo Apurado estipulado pelo apelante Imóvel adquirido em hasta pública Não incidência do entendimento consolidado no julgamento do IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000 (TEMA 19, de 31/07/2.019, do TJ/SP) que não tratou de imóvel adquirido em leilão Hipótese em que não se utiliza o maior valor entre o valor venal ou o valor do negócio jurídico Base do cálculo do ITBI que, nessa situação, deve observar o valor da arrematação ou adjudicação Precedente do STJ Sentença mantida APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos. (Apelação Cível 1023854-02.2019.8.26.0564; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Data do Julgamento: 03/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ITBI Municipalidade de São Bernardo do Campo Base de cálculo do tributo que deve ser o valor venal do bem utilizado para o cálculo do IPTU ou o valor da transação, o que for maior e não o VMA (valor mínimo apurado) imposto pelo Fisco Municipal Cabimento da restituição da diferença paga indevidamente pela apelada - Correção monetária que deve incidir a partir do desembolso e os juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, nos termos das teses fixadas pelos Tribunais Superiores (tema 810 do STF e tema 905 do STJ) Sentença mantida, com observação no tocante à incidência dos juros moratórios Sucumbência recursal Recurso não provido, com observação. (Apelação Cível 1001420-53.2018.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Data do Julgamento: 24/11/2020). Base de cálculo do ITBI Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU Procedimento genérico e unilateral adotado pelo Município que se mostra irregular porque não respeitou o devido processo Cálculo com base no art. 8º, caput e §1º da Lei 3.317/1989 ao princípio da legalidade Ofensa Utilização, para fins de tributação, do valor venal utilizado para a cobrança do IPTU ou valor do negócio traduzido no instrumento de compra e venda, o que for maior Precedentes mantida Recurso desprovido. Sentença (Apelação Cível 1007813-57.2019.8.26.0564; Relator (a): Mônica Serrano; Data do Julgamento: 23/09/2020). Por fim, cabe correção na sentença no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, eis que, por força do art. 167, par. único, do CTN e da Súmula 188/STJ, são devidos do trânsito em julgado. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Súmula 188/STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Também deverá ser deduzido do valor da condenação eventual devolução realizada pela recorrente, devidamente demonstrado. Do exposto, dá-se provimento em parte ao recurso para que os juros de mora sejam computados a partir do trânsito em julgado, deduzido eventual pagamento realizado pela recorrente, devidamente demonstrado; provido em parte o recurso, não incidem ônus de sucumbência.

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Doc. VP 144.1314.8456.9834

34 - TJSP. Recurso inominado. Direito Tributário. Ação de repetição de indébito fiscal. ITCMD. Recolhimento do imposto observando-se, como base de cálculo, o valor de referência dos imóveis indicados pela Fazenda. - Impossibilidade. Ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/09. Base de cálculo que deve incidir sobre o valor venal fixado pelo Município, na cobrança do IPTU. Pretensão da Fazenda de instaurar Ementa: Recurso inominado. Direito Tributário. Ação de repetição de indébito fiscal. ITCMD. Recolhimento do imposto observando-se, como base de cálculo, o valor de referência dos imóveis indicados pela Fazenda. - Impossibilidade. Ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/09. Base de cálculo que deve incidir sobre o valor venal fixado pelo Município, na cobrança do IPTU. Pretensão da Fazenda de instaurar procedimento administrativo de arbitramento - Lei Estadual 10.705/00, que não comporta guarida. Ausência de omissão ou má fé por parte do contribuinte. Repetição tributária devida. Consectários legais. Aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência. Sentença mantida na íntegra, por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 718.7536.7253.0969

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Recurso provido. Sentença reformada apenas na parte atacada para reconhecer que a Fazenda poderá adotar o procedimento de arbitramento nos casos em que entender incorreto o valor atribuído aos bens do espólio (urbanos ou rurais), mas não poderá fazer a mera requisição de certidão de valor venal para fins de ITBI, para atribuição de valor à base de cálculo do ITCMD.

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Doc. VP 771.0043.1490.3503

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação declaratória de inexigibilidade de débito Tributário com pedido de restituição de valores - Suspensão da cobrança Taxa em razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou destinação de Lixo ou Resíduo Provenientes de Imóveis («Taxa do Lixo); contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; e contribuição de Drenagem, com recalculo do IPTU - Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação declaratória de inexigibilidade de débito Tributário com pedido de restituição de valores - Suspensão da cobrança Taxa em razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou destinação de Lixo ou Resíduo Provenientes de Imóveis («Taxa do Lixo); contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; e contribuição de Drenagem, com recalculo do IPTU - Sentença de procedência para declarar a inexigibilidade das contribuições municipais de saneamento básico e da taxa do lixo, tributos instituídos pela Lei Complementar Municipal 350/2021, e determinar a restituição de valores (folhas 134/196) - Irresignação da Ré/Recorrente de Jales - Apresentou impugnação ao valor da causa - Requereu a suspensão do processo em face a tramitação dos recursos Extraordinários 1403062 e 1403739, indicados pelo Colégio Recursal de Jales como representativos - Negou cobrança em duplicidade com a Sabesp - Alegou que a LCM 350/2021 não ofende a Lei Orgânica do Município de Jales e não viola o principio da Legalidade Tributária - Salientou o atendimento à Lei 14.023/1920 - Desacolhimento - Valor da causa - correção - valor que corresponde ao objeto do feito - valor controverso que compõe o lançamento total do tributo - ausência de reflexo sobre a competência para apreciação da lide - Cálculo do tributo realizado de forma progressiva da taxa de coleta de resíduos sólidos, fato que aumenta o imposto conforme a metragem da área edificada do imóvel gerador do debito - método que desvincula o custo da atividade estatal o que contraria os princípios da isonomia e da equivalência - Inobservância dos requisitos da divisibilidade e especificidade - Nesse sentido: «APELAÇÃO - Mandado de segurança - Taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis e Contribuições de Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos e de Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Sentença de procedência. Lei Complementar Municipal 350/2021, editada com base na Lei 14.026/2020, que definiu o marco legal regulatório do saneamento básico no Brasil. Cobrança progressiva da taxa de coleta de resíduos sólidos, que aumenta conforme a metragem da área edificada do imóvel. Critério desvinculado do custo da atividade estatal que afronta os princípios da isonomia e da equivalência. «Contribuições de Limpeza pública de Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Fato gerador das obrigações dotado de natureza jurídica de taxa. Inobservância dos requisitos de divisibilidade e especificidade. Recurso não provido.(TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000660-90.2022.8.26.0297; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022) - Sentença mantida - Recurso não provido.  

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Doc. VP 119.9860.6578.5106

37 - TJSP. Voto 1002895-96 Recurso inominado. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Reconhecimento da base de cálculo ITCMD correspondente ao valor venal lançado no IPTU. inaplicável o Decreto Estadual 46.655/2002, com a redação dada pelo Decreto 55.002/2009. Decreto não pode estabelecer majoração da base de cálculo de tributo. matéria reservada à Lei. Sentença confirmada por seus próprios Ementa: Voto 1002895-96 Recurso inominado. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Reconhecimento da base de cálculo ITCMD correspondente ao valor venal lançado no IPTU. inaplicável o Decreto Estadual 46.655/2002, com a redação dada pelo Decreto 55.002/2009. Decreto não pode estabelecer majoração da base de cálculo de tributo. matéria reservada à Lei. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 230.9041.0277.9271

38 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Embargos à execução fiscal. Imunidade. Nulidade da CDA. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp à execução fiscal relativo aos débitos de IPTU ajuizada pelo Município de Caraguatatuba objetivando a imunidade tributária e anulação da certidão da dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0780.2393

39 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. IPTU. Isenção. Repetição de indétito. Concessão parcial da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e 282, 356/STF. Fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Município de Itatiba objetivando a isenção no pagamento de IPTU e repetição do indébito. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1209.9432

40 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Base de cálculo majorada por Decreto municipal. Afastamento da majoração. Pedido subsidiário atendido. Necessidade de exame de norma municipal. Súmula 280/STF. Ausência de enfrentamento. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Omissão. Contradição. Inexistência. Rediscussão de matéria analisada.

I - Na origem, trata-se de ação buscando anulação de lançamento de IPTU com majoração estabelecida por decreto municipal. O Tribunal a quo manteve a sentença que julgou procedente a demanda, concedendo o pedido subsidiário de anular a parte do lançamento que determinou a majoração do imposto. Mantida a decisão no Tribunal, sendo negado o pedido do autor pela nulidade total do lançamento e do município, que pretendia manter a validade do diploma municipal. ... ()

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