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Jurisprudência sobre
iptu base de calculo

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Doc. VP 874.2836.3050.9006

21 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de repetição de indébito. ITBI. Base de cálculo com base no VMA (valor mínimo apurado). Impossibilidade. art. 8º, da Lei Municipal 6.388/14. Valor venal ou valor da transação. Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a Ementa: Recurso Inominado. Ação de repetição de indébito. ITBI. Base de cálculo com base no VMA (valor mínimo apurado). Impossibilidade. art. 8º, da Lei Municipal 6.388/14. Valor venal ou valor da transação. Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 253.5417.3525.4761

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 490.1956.1617.0244

23 - TJSP. IPTU. Município de Ribeirão Preto. Imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). Base de cálculo apurada por avaliação mercadológica. Previsão do art. 2º, I da Lei Complementar Municipal 2572/12. Ausência de violação ao princípio da legalidade. Tema 1084 do STF. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso provido.   

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Doc. VP 211.7653.5899.5902

24 - TJSP. ITCMD - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL PARA LANÇAMENTO DO IPTU - LEI 10.705/2000 - IMPOSSIBILIDADE DE SER UTILIZADO O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA PARA LANÇAMENTO DO ITBI - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL 46.655/02 - POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL ARBITRAMENTO, NA FORMA Da Lei 10.705/2000, art. 11, MAS OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E Ementa: ITCMD - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL PARA LANÇAMENTO DO IPTU - LEI 10.705/2000 - IMPOSSIBILIDADE DE SER UTILIZADO O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA PARA LANÇAMENTO DO ITBI - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO ESTADUAL 46.655/02 - POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL ARBITRAMENTO, NA FORMA Da Lei 10.705/2000, art. 11, MAS OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - REPETIÇÃO DE DÉBITO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 546.5292.4164.0622

25 - TJSP. TRIBUTÁRIO - ITCMD - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE IPTU - DECRETO ESTADUAL 55.002 DE 2009 QUE EXCEDE O PODER REGULAMENTAR - OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL 11.705/00 - ISENÇÃO PREVISTA EM SEU ART. 6º, I, B APLICÁVEL À HIPÓTESE, COM A RESSALVA DO DIREITO DA FAZENDA DE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA FORMA DO SEU ART. 11, SE O CASO - RECURSO Ementa: TRIBUTÁRIO - ITCMD - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE IPTU - DECRETO ESTADUAL 55.002 DE 2009 QUE EXCEDE O PODER REGULAMENTAR - OBSERVÂNCIA DA LEI ESTADUAL 11.705/00 - ISENÇÃO PREVISTA EM SEU ART. 6º, I, B APLICÁVEL À HIPÓTESE, COM A RESSALVA DO DIREITO DA FAZENDA DE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA FORMA DO SEU ART. 11, SE O CASO - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. VP 338.0251.6332.7425

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO POR DECRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 710.4593.8452.8319

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO POR DECRETO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DAS DÍVIDAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 12 DA LE 10.705/00. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1.792, 1.847 E 1.997 DO CC. Ementa: RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO POR DECRETO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE ABATIMENTO DAS DÍVIDAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 12 DA LE 10.705/00. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1.792, 1.847 E 1.997 DO CC. FATO GERADOR É A TRANSMISSÃO INIDVIDUAL DE BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 188.3787.7076.7664

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. ILEGALIDADE DA MAJORAÇÃO POR DECRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 996.3846.4069.5570

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ITCMD. IMÓVEIS URBANOS. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 10.705/2000. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER A MESMA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO IPTU DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI ESTADUAL 10.705/2000. RECURSO PROVIDO APENAS PARA RESSALVAR TAL Ementa: RECURSO INOMINADO. ITCMD. IMÓVEIS URBANOS. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 10.705/2000. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER A MESMA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO IPTU DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI ESTADUAL 10.705/2000. RECURSO PROVIDO APENAS PARA RESSALVAR TAL POSSIBILIDADE.

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Doc. VP 109.6138.7840.7336

30 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, onde existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade - Resposta ao recurso (fls. 107/115) - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, porque evidente à resistência à pretensão - A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU - Entretanto, inviável que a Administração desconsidere o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo, que respeite o contraditório e a ampla defesa, exija o pagamento do imposto municipal sobre um «Valor Mínimo Apurado fixado unilateralmente, tal como previsto na legislação local - Outrossim, o C. STF fixou o seguinte entendimento: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente (Tema 1113) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.

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