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iptu base de calculo

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Doc. VP 1691.7946.6980.3300

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação anulatória de lançamento fiscal cumulada com repetição de indébito - IPTU - (exercícios de 2017 a 2019) - Município de Monte Alto - Ausência de previsão legal da base de cálculo do tributo - Imóvel que não constava na tabela anexa da Lei Complementar Municipal 264/2008 - Base de cálculo instituída por ato administrativo, sem que o imóvel constasse da Planta Genérica Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação anulatória de lançamento fiscal cumulada com repetição de indébito - IPTU - (exercícios de 2017 a 2019) - Município de Monte Alto - Ausência de previsão legal da base de cálculo do tributo - Imóvel que não constava na tabela anexa da Lei Complementar Municipal 264/2008 - Base de cálculo instituída por ato administrativo, sem que o imóvel constasse da Planta Genérica de Valores vigente à época dos fatos geradores - Nulidade do Lançamento retroativo - Violação do princípio da legalidade - Limitação do poder de tributar imposta pelo art. 150, I da CF/88e art. 97, II do CTN - Recurso interposto pela Fazenda Pública desprovido.

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Doc. VP 1691.7945.2966.1400

53 - TJSP. Recurso Inominado. ITCMD incidente sobre transmissão de imóvel urbano. Base de cálculo. Valor venal do bem, nos termos da lei estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excedeu o poder regulamentar. Subiste o direito do Fisco de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal corresponde ao valor de mercado do bem, não estando vinculado Ementa: Recurso Inominado. ITCMD incidente sobre transmissão de imóvel urbano. Base de cálculo. Valor venal do bem, nos termos da lei estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excedeu o poder regulamentar. Subiste o direito do Fisco de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal corresponde ao valor de mercado do bem, não estando vinculado ao valor do IPTU. Aplicação do índíce de correção monetária nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1691.6804.2168.4200

54 - TJSP. ITCMD. Base de cálculo que deve observar o valor venal do imóvel para lançamento do IPTU, assegurado à Administração a faculdade prevista na Lei 10.705/2000, art. 11. Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o vencimento até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1691.6804.2054.2800

55 - TJSP. Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do Ementa: Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (R$ 172.602,00 - fls. 11) e não o valor venal apresentado pelo Município no IPTU (R$ 346.680,73 - fls. 10) e, consequentemente, da devolução do importe de R$ 4.700,11 pago a maior. Sentença de procedência. Recurso inominado do Município de Campinas. Alegação, em síntese, de que o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, ocorreu em 03/03/2022, posteriormente, portanto, à ocorrência do fato gerador (03/07/2019); de que o Tema seria aplicável à arrematação por hasta pública, o que não aconteceu no caso dos autos; e de legalidade do lançamento. Insubsistência. Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113). Ainda que não fosse o caso de aplicação do Tema 1113 por eventual anterioridade do fato gerador, dever-se-ia aplicar a tese firmada no IRDR 19 do TJSP, com julgamento de mérito ocorrido em 23/05/2019, que estabeleceu: «Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado.... Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo (Recurso Inominado Cível 1027294-90.2022.8.26.0114; Relator: Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 

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Doc. VP 1691.6801.7457.7200

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ITCMD - Base de cálculo - Valor venal do bem, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 - Decreto 55.002/2009 que excedeu o poder regulamentar - Precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Direito do Fisco, no entanto, de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal é o valor de mercado do bem, Ementa: RECURSO INOMINADO - ITCMD - Base de cálculo - Valor venal do bem, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 - Decreto 55.002/2009 que excedeu o poder regulamentar - Precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Direito do Fisco, no entanto, de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal é o valor de mercado do bem, como prevê a lei, independente do valor venal do IPTU - Repetição de indébito tributário - Juros de mora que somente incidem a partir do trânsito em julgado - Disposição expressa do art. 167, Parágrafo único, do CTN - Índice de juros de mora que deve corresponder ao utilizado pela Fazenda - Taxa SELIC utilizada pela Fazenda Estadual que engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária - Impossibilidade de cumulação da Taxa SELIC com outro índice para correção monetária - Recurso que se restringe a esses aspectos - Recurso Provido.

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Doc. VP 1691.6801.6045.0000

57 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso Ementa: TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 03/03/2022). Com efeito, nesse contexto, a base de cálculo do imposto não pode ser um valor sugerido unilateralmente pela Municipalidade. Por outro lado, o preço do imóvel negociado entre as partes (valor da transação imobiliária) deve gozar de presunção de veracidade e de boa-fé e ser considerado o que melhor reflete o valor de venda do bem ou direito em condições normais de mercado. Desse modo, em consonância com a regra do CTN, art. 150, a base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação, cabendo ao Município, caso queira, impugná-la, nos termos do CTN, art. 148, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, instaurando processo administrativo próprio, observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Isento de custas.

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Doc. VP 1690.8919.0942.9200

58 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. De fato, o CTN, art. 33 estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel e o art. 38 do mesmo diploma dispõe que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Desse modo, a base de cálculo do ITBI é definida pelo valor venal do bem ou pelo valor da transação declarado pelo contribuinte na lavratura do instrumento. A questão foi dirimida com a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (2243516-62.2017.8.26.0000 - Tema 19/TJSP) em que se buscou discutir e determinar a correta base de cálculo do ITBI a ser utilizada pelos Municípios do Estado de São Paulo, fixando-se a seguinte tese jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao princípio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR provido para fixar a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo corresponder ao valor venal do imóvel ou ao valor da transação, prevalecendo o que for maior. (TJSP, IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000, 7º Grupo de Direito Público, Rel. Des. Burza Neto, julgado em 23/05/2.019). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.

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Doc. VP 1690.8919.2467.6800

59 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido condenatório de repetição de indébito - Sentença proferida em consonância com julgado proferido pelo STF, no Rext 643.247, ao qual foi atribuído caráter de repercussão geral (Tema 16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio), cuja ementa merece transcrição: «TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - Ementa: Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido condenatório de repetição de indébito - Sentença proferida em consonância com julgado proferido pelo STF, no Rext 643.247, ao qual foi atribuído caráter de repercussão geral (Tema 16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio), cuja ementa merece transcrição: «TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo - Lei Complementar 13/2003, art. 224 que possui redação idêntica à combatida pelo julgado exarado pela Suprema Corte - Base de cálculo já sujeita a tributação por IPTU - Manutenção integral da sentença de 01º grau - Recorrente vencido - Condenação da recorrente vencida nas custas e despesas processuais, respeitadas as isenções legais e honorários advocatícios, fixados esses em 10% do valor da condenação - Tema 810 julgado pelo STF - Correção monetária pelo IPCA-E, inclusive na fase de conhecimento - Juros moratórios de acordo com o disposto no art. 1º-F, da Lei 11. Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/2009 - Critérios que se aplicarão até o dia anterior à vigência da emenda constitucional 113/2021; após, ou seja, a partir de 09.12.2021, impõe-se a aplicação da SELIC como critério único para abranger tanto a correção monetária quanto à compensação da mora - Correção devida desde o pagamento e juros a partir da citação - OBSERVAÇÃO PEDAGÓGICA NO SENTIDO DE QUE, ÓBVIO, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FICA CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO, PELA PARTE AUTORA, DIRETAMENTE, DO(S) TRIBUTO(S) QUE SE QUER REPETIR, BEM COMO VERIFICAÇÃO ESTREITA DOS VALORES POR PARTE DA SERVENTIA OU CONTADORIA DO JUÍZO.

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