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Jurisprudência sobre
iptu base de calculo

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Doc. VP 1692.9020.5157.7600

41 - TJSP. ITCMD - Doação - Base de cálculo - Valor Venal de Referência - Impossibilidade - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Lei Estadual 10.705/00 - Base de cálculo do ITCMD é o valor venal definido para fins de IPTU - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido.

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Doc. VP 1692.3105.4273.9100

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO - RAZÕES RECURSAIS CONTRA TESE NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FAZENDA ESTADUAL QUE NA CONTESTAÇÃO CONCORDOU EXPRESSAMENTE COM O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E AFIRMOU ESTAR IMPUGNANDO SOMENTE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - CONTRARRAZÕES RECURSAIS COM IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA CRIANDO TESE CONTRÁRIA AO QUE CONCORDOU NA CONTESTAÇÃO - VEDAÇÃO - PROIBIÇÃO DO Ementa: RECURSO INOMINADO - RAZÕES RECURSAIS CONTRA TESE NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FAZENDA ESTADUAL QUE NA CONTESTAÇÃO CONCORDOU EXPRESSAMENTE COM O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E AFIRMOU ESTAR IMPUGNANDO SOMENTE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - CONTRARRAZÕES RECURSAIS COM IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA CRIANDO TESE CONTRÁRIA AO QUE CONCORDOU NA CONTESTAÇÃO - VEDAÇÃO - PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL INTRÍNSECO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é instituição uma, de modo que qualquer de seus membros que atuam no processo devem agir de forma equânime, e não pode um Procurador divergir de outro e inovar nas alegações construídas nas suas manifestações processuais. Na contestação, a PGE concordou expressamente com o pedido da autora para a repetição do indébito, e construiu defesa somente contra a data da incidência dos juros moratórios. Peça de contestação onde a PGE fez empresa menção de que «O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário Fiscal, considerando a autorização prevista na Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro 2020, as diretrizes estabelecidas pela Resolução PGE 28, de 19 de novembro de 2020, o disposto no art. 1º da Portaria SubG-CTF 12, de 3 de junho de 2021 e o Comunicado SubG-CTF 2/2021, dispensa a apresentação de contestação e autoriza o reconhecimento jurídico do pedido na hipótese em que for requerida a adoção do valor utilizado pelo Município para lançamento do IPTU para imóveis urbanos, ou pela União para lançamento do ITR, para imóveis rurais, para fixação da base de cálculo do ITCMD. Recurso inominado no qual a PGE impugna a sentença e cria tese jurídica onde defende a possibilidade de arbitramento do ITCMD. Impossibilidade de a PGE impugnar em recurso, uma sentença que acolheu tese com a qual ela concordou expressamente na contestação. Proibição do venire contra factum proprium. A concordância expressa com o pedido formulado na petição inicial impede a impugnação recursal do capítulo da sentença com a qual a recorrente concordou, por absoluta falta do «interesse enquanto pressuposto recursal intrínseco. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 1692.1256.7571.9000

43 - TJSP. Recurso Inominado. Pedido de repetição de indébito, julgado procedente. ITCMD. Base de cálculo correspondente ao valor venal do imóvel, declarado para fins de lançamento de IPTU, nos termos dos arts. 38 do CTN e 9º da Lei Estadual 10.705/00. Princípio da legalidade e da reserva tributária. Precedentes do TJSP  . Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, ressalvado o direito de Ementa: Recurso Inominado. Pedido de repetição de indébito, julgado procedente. ITCMD. Base de cálculo correspondente ao valor venal do imóvel, declarado para fins de lançamento de IPTU, nos termos dos arts. 38 do CTN e 9º da Lei Estadual 10.705/00. Princípio da legalidade e da reserva tributária. Precedentes do TJSP  . Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, ressalvado o direito de o Fisco instaurar procedimento administrativo para verificar se o valor de mercado do bem (Lei 10.705/00, art. 11), à época da transmissão, era maior ou não que o valor do IPTU, para fins de arbitramento da base de cálculo do tributo. Ônus da sucumbência do recorrente vencido. Recurso improvido.

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Doc. VP 1692.1256.8831.6200

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. IPTU. IMÓVEL NÃO INCLUÍDO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO POR MEIO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AFRONTA AOS ART. 150, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 97, IV DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1692.1256.7270.1700

45 - TJSP. Recurso inominado. ITCMD. Lei estadual 10.705/2000 que autoriza a adoção do valor venal do bem imóvel para cálculo de IPTU como base de cálculo do ITCMD devido. Insurgência contra a inexistência de ressalva quanto à prerrogativa do Fisco de instaurar processo administrativo de arbitramento, destinado a apurar o real valor venal do bem, nos termos do CTN, art. 148. Excepcionalidade da Ementa: Recurso inominado. ITCMD. Lei estadual 10.705/2000 que autoriza a adoção do valor venal do bem imóvel para cálculo de IPTU como base de cálculo do ITCMD devido. Insurgência contra a inexistência de ressalva quanto à prerrogativa do Fisco de instaurar processo administrativo de arbitramento, destinado a apurar o real valor venal do bem, nos termos do CTN, art. 148. Excepcionalidade da prerrogativa, restrita às hipóteses em que as declarações do contribuinte são desprovidas de credibilidade, além de ser medida prévia ao lançamento. Inexistência de provas de que há impropriedade no valor que se pretende ter como base de cálculo, cujo fundamento se encontra na citada lei estadual. Fisco que efetuou o lançamento sem instaurar previamente o processo administrativo pretendido, fixando base de cálculo não prevista em lei, até porque sequer oportunizou declaração do contribuinte. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.

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Doc. VP 1692.0145.2061.2700

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1692.0145.2178.5000

50 - TJSP. Recurso inominado. Repetição de indébito. ITCMD incidente sobre imóveis recolhido a maior, ante a utilização do valor venal de referência como base de cálculo. Pretensão da parte autora de se utilizar o valor venal para fins de IPTU no cálculo do ITCMD. Pleito acolhido pelo juízo a quo, que determinou a restituição do valor recolhido a maior, sobre o qual deverá incidir correção monetária e Ementa: Recurso inominado. Repetição de indébito. ITCMD incidente sobre imóveis recolhido a maior, ante a utilização do valor venal de referência como base de cálculo. Pretensão da parte autora de se utilizar o valor venal para fins de IPTU no cálculo do ITCMD. Pleito acolhido pelo juízo a quo, que determinou a restituição do valor recolhido a maior, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora, cujos parâmetros a serem seguidos, até 8/12/2021, são os estabelecidos, pelo STF e STJ, em seus Temas 810 e 905, e, a partir de então, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, é a aplicação da Taxa Selic, desde que tenha ocorrido o trânsito em julgado. FESP que, mediante interpretação conjunta e harmônica da Emenda Constitucional 113/2021, do art. 167, p. único, do CTN, e da Súmula 188/STJ, pretende que a Taxa Selic incida sobre o indébito tributário apenas após o trânsito em julgado, o que já foi observado pelo juízo de origem. Inexistência de interesse recursal. Precedente desta Turma. Recurso não conhecido.

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