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(DOC. VP 1692.1256.7270.1700)

TJSP. Recurso inominado. ITCMD. Lei estadual 10.705/2000 que autoriza a adoção do valor venal do bem imóvel para cálculo de IPTU como base de cálculo do ITCMD devido. Insurgência contra a inexistência de ressalva quanto à prerrogativa do Fisco de instaurar processo administrativo de arbitramento, destinado a apurar o real valor venal do bem, nos termos do CTN, art. 148. Excepcionalidade da Ementa: Recurso inominado. ITCMD. Lei estadual 10.705/2000 que autoriza a adoção do valor venal do bem imóvel para cálculo de IPTU como base de cálculo do ITCMD devido. Insurgência contra a inexistência de ressalva quanto à prerrogativa do Fisco de instaurar processo administrativo de arbitramento, destinado a apurar o real valor venal do bem, nos termos do CTN, art. 148. Excepcionalidade da prerrogativa, restrita às hipóteses em que as declarações do contribuinte são desprovidas de credibilidade, além de ser medida prévia ao lançamento. Inexistência de provas de que há impropriedade no valor que se pretende ter como base de cálculo, cujo fundamento se encontra na citada lei estadual. Fisco que efetuou o lançamento sem instaurar previamente o processo administrativo pretendido, fixando base de cálculo não prevista em lei, até porque sequer oportunizou declaração do contribuinte. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso improvido.

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