(DOC. VP 230.9041.0780.2393)
STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. IPTU. Isenção. Repetição de indétito. Concessão parcial da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e 282, 356/STF. Fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Município de Itatiba objetivando a isenção no pagamento de IPTU e repetição do indébito. II - Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada para afastar o pedido de repetição do indébito. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Quanto ao pedido de suspensão do presente até o julgamento do Tema 1084, vale destacar que se trataria
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