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(DOC. VP 771.0043.1490.3503)

TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação declaratória de inexigibilidade de débito Tributário com pedido de restituição de valores - Suspensão da cobrança Taxa em razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou destinação de Lixo ou Resíduo Provenientes de Imóveis («Taxa do Lixo»); contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; e contribuição de Drenagem, com recalculo do IPTU - Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação declaratória de inexigibilidade de débito Tributário com pedido de restituição de valores - Suspensão da cobrança Taxa em razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou destinação de Lixo ou Resíduo Provenientes de Imóveis («Taxa do Lixo»); contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; e contribuição de Drenagem, com recalculo do IPTU - Sentença de procedência para declarar a inexigibilidade das contribuições municipais de saneamento básico e da taxa do lixo, tributos instituídos pela Lei Complementar Municipal 350/2021, e determinar a restituição de valores (folhas 134/196) - Irresignação da Ré/Recorrente de Jales - Apresentou impugnação ao valor da causa - Requereu a suspensão do processo em face a tramitação dos recursos Extraordinários 1403062 e 1403739, indicados pelo Colégio Recursal de Jales como representativos - Negou cobrança em duplicidade com a Sabesp - Alegou que a LCM 350/2021 não ofende a Lei Orgânica do Município de Jales e não viola o principio da Legalidade Tributária - Salientou o atendimento à Lei 14.023/1920 - Desacolhimento - Valor da causa - correção - valor que corresponde ao objeto do feito - valor controverso que compõe o lançamento total do tributo - ausência de reflexo sobre a competência para apreciação da lide - Cálculo do tributo realizado de forma progressiva da taxa de coleta de resíduos sólidos, fato que aumenta o imposto conforme a metragem da área edificada do imóvel gerador do debito - método que desvincula o custo da atividade estatal o que contraria os princípios da isonomia e da equivalência - Inobservância dos requisitos da divisibilidade e especificidade - Nesse sentido: «APELAÇÃO - Mandado de segurança - Taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis e Contribuições de Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos e de Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Sentença de procedência. Lei Complementar Municipal 350/2021, editada com base na Lei 14.026/2020, que definiu o marco legal regulatório do saneamento básico no Brasil. Cobrança progressiva da taxa de coleta de resíduos sólidos, que aumenta conforme a metragem da área edificada do imóvel. Critério desvinculado do custo da atividade estatal que afronta os princípios da isonomia e da equivalência. «Contribuições» de Limpeza pública de Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Fato gerador das obrigações dotado de natureza jurídica de taxa. Inobservância dos requisitos de divisibilidade e especificidade. Recurso não provido.(TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000660-90.2022.8.26.0297; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022)» - Sentença mantida - Recurso não provido.  

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