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Jurisprudência sobre
incompetencia absoluta

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Doc. VP 230.8160.1245.4282

1281 - STJ. Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de querela nullitatis insanabilis em que se pleiteia a declaração de nulidade de decisões proferidas no âm bito do juizado Especial. Na sentença, determinou-se a extinção do feito sem resolução do mérito diante da incompetência absoluta. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 211/STJ (quanto aa Lei 10.259/2001, art. 3º, III) e da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 104.6730.4914.9769

1282 - TJSP. Incompetência absoluta dos Juizados Especiais. Valor da causa superior a 60 salários mínimos em relação a um dos autores. Extinção do feito, sem a resolução do mérito, com fulcro na Lei 9.099/95, art. 51, II. Sentença parcialmente cassada. Recurso provido.  

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Doc. VP 133.2364.0875.6857

1283 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. 2. Ainda que a controvérsia acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, em virtude da natureza extraordinária do recurso de revista, que a matéria tenha sido devidamente prequestionada, conforme exegese da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I do TST. 3. Outrossim, não há falar na ocorrência de fato novo, tendo em vista que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não tem o condão de influenciar no julgamento do caso dos autos, uma vez tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, apto a ensejar a competência material da justiça do trabalho, consoante decisão recente da SbDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 48. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 11.442/2007, ao dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, normatiza em seu art. 2º que, verbis, « a atividade econômica de que trata o art. 1 o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ... «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou a constitucionalidade da referida lei e reiterou quanto à possibilidade da terceirização de atividade-meio ou fim, fixando a seguinte tese: « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. Todavia, a despeito do entendimento firmado pela Suprema Corte, a situação dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese jurídica ali fixada. 4. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência do liame empregatício entre as partes, em razão da presença dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Assentou que ‘ a prova oral colhida revelou que os serviços eram prestados de forma pessoal, não eventual e subordinada, inclusive mediante controle de jornada, tendo sido demonstrado, ainda, que, na relação jurídica material, a ré se valia do poder de direção típico do empregador . Exarou, ainda, que, « no caso em apreço, não houve prova do registro do autor como trabalhador autônomo na ANTT, na forma exigida pelo art. 2º da Lei 11.442, de 2007, o que, em última análise, constitui óbice formal ao reconhecimento da relação autônoma prevista em tal lei [...] o reconhecimento da relação de natureza comercial, deve haver prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que não se verificou na presente hipótese . 5. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque não houve a observância dos requisitos previstos da Lei 11.442/2007, seja porque o acórdão regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque da primazia da realidade, concluindo pela existência da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1160.6338.5772

1284 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Omissão e contradição inexistentes. Recebimento da denúncia por juízo incompetente. R atificação. Possibilidade. Não demonstração de prejuízo. Tese devidamente analisada no acórdão impugnado. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, ou mesmo erro material (arts. 619 do CPP e 1.022, III, do CPC), situações que não se fazem presentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 121.0855.9957.1113

1285 - TST. RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI 3.395, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e que ela esteja eivada de vícios. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 440.9128.0636.7990

1286 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FUNASA.INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CONTAMINAÇÃO PORDDT. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 8.112/1990 . I - A Suprema Corte, no julgamento do Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, ratificou a tese de que competiria à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demandas que envolvam parcelas trabalhistas relativas a período anterior a mudança para o regime estatutário. A OJ 138 da SBDI-1 desta Corte possui diretriz na mesma linha: « Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei « . II - No caso concreto, a FUNASA busca a rescisão da decisão desta Justiça Trabalhista que julgou os pedidos do reclamante de indenização por intoxicação de DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano) por fatos ocorridos entre as décadas de 1980 e 1990, ou seja, antes da Lei 8.112/90. Alega-se incompetência absoluta desta Justiça Especial (art. 966, II, CPC) . III - Contudo, verifica-se que o acórdão rescindendo, proferido em 28/08/2019, decidiu em sintonia com entendimento prevalecente à época no STF e nesta Corte Superior . IV - Assim, ainda que haja eventual alteração da jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve-se manter a improcedência do pleito rescisório, tendo em vista que « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente (tese firmada no julgamento do tema 136 de repercussão geral). Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 942.9413.9854.9715

1287 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CALCADA NOS INCISOS II E V DO CPC/2015, art. 966. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 2016. ACORDO HOMOLOGADO POR JUÍZO INCOMPETENTE . Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395-6/DF, conferindo interpretação conforme a Constituição ao disposto no CF, art. 114, I, fixou que não se incluem na competência ali firmada, as causas que discutem relação jurídico-estatutária entre o ente público e seus servidores. Conforme item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . No caso dos autos, a recorrente foi nomeada para o cargo de Professor I, em 15/4/1997, mediante prévia aprovação em concurso público. A Lei Municipal 9/1989 somente foi publicada noDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, considerando que as partes firmaram acordo quando já vigente o regime jurídico-administrativo no âmbito municipal, infere-se que a sentença homologatória do acordo extrajudicial foi proferida por juízo incompetente, motivo pelo qual a pretensão enquadra-se no CPC, art. 966, II, autorizando-se o corte rescisório conforme a decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 581.0150.1341.7165

1288 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE URUBURETAMA . COMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF consolidou seu entendimento de que a competência desta Justiça Especializada não abrangeria as causas ajuizadas para discussão de relações jurídico-estatutárias entre o Poder Público e seus servidores. Não se abordou, na referida ação, tese acerca da natureza jurídica de todos os vínculos da Administração Pública com seus trabalhadores. II - No caso concreto, o município autor insiste na incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar ações em face de entes da Administração Pública direta, sob argumento de que qualquer vínculo entre esta e seus servidores estaria submetido ao regime jurídico-administrativo . III - Contudo, não prospera o pleito rescisório fundado em premissa equivocada acerca da tese firmada pela Suprema Corte, principalmente diante do fato de que o vínculo entre as partes da ação matriz é evidentemente celetista. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 204.5482.2959.0529

1289 - TST. I - PETIÇÃO AVULSA. ADPF 501. 1 - O reclamado apresenta petição avulsa (fls. 451/452), alegando que deve ser aplicada ao caso dos autos a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501, a qual declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST que permitia a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137 nos casos de pagamento da remuneração das férias fora do prazo legal. 2 - Incabível a alegação do tema somente em petição avulsa, quando o processo já se encontra em fase de agravo interno contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, na qual não há qualquer discussão sobre o tema. 3 - Ressalte-se, ainda, que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária mesmo sendo matéria de ordem pública. A Súmula 153, que trata sobre prescrição, e a OJ 62 da SBDI-1, que dispõe sobre incompetência absoluta, ambas desta Corte, corroboram esse entendimento. 4 - Petição que se indefere . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 BASE DE CÁLCULO. FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Da análise do trecho transcrito, verifica-se que o excerto não demonstra suficientemente o prequestionamento do tema, sob o enfoque das razões formuladas no recurso de revista. Efetivamente, o trecho transcrito simplesmente afirma que a base de cálculo do FGTS deve ser a remuneração recebida, nada dispondo sobre as questões jurídicas suscitadas no recurso de revista, quais sejam: que o vencimento estatutário do período em que o cargo público foi indevidamente ocupado - haja vista a ausência de concurso público e não transmutação de regime jurídico - não poderia ser base de cálculo do FGTS, sob pena de afronta ao CF/88, art. 37, II. Logo, irrefutável a conclusão de que se não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, §1º-A, I, da CLT), materialmente não há como a parte demonstrar, de forma analítica, em que sentido o acórdão do TRT teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT). 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 659.1918.8806.5643

1290 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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