Carregando…

(DOC. VP 581.0150.1341.7165)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE URUBURETAMA . COMPETÊNCIAMATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - No julgamento da ADI 3.395/DF/STF, o STF consolidou seu entendimento de que a competência desta Justiça Especializada não abrangeria as causas ajuizadas para discussão de relações jurídico-estatutárias entre o Poder Público e seus servidores. Não se abordou, na referida ação, tese acerca da natureza jurídica de todos os vínculos da Administração Pública com seus trabalhadores. II - No caso concreto, o município autor insiste na incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar ações em face de entes da Administração Pública direta, sob argumento de que qualquer vínculo entre esta e seus servidores estaria submetido ao regime jurídico-administrativo . III - Contudo, não prospera o pleito rescisório fundado em premissa equivocada acerca da tese firmada pela Suprema Corte, principalmente diante do fato de que o vínculo entre as partes da ação matriz é evidentemente celetista. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote