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Jurisprudência sobre
imunidade tributaria

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Doc. VP 230.4120.8516.5932

1071 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1226.7429

1072 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Reforma. Impossibilidade. Alegação de ofensa aa Lei 8.029/1990, art. 8º. Razões recursais. Deficiência. Sucumbência recíproca. Reexame de fatos e provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Não ocorre ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0277.9271

1073 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Embargos à execução fiscal. Imunidade. Nulidade da CDA. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp à execução fiscal relativo aos débitos de IPTU ajuizada pelo Município de Caraguatatuba objetivando a imunidade tributária e anulação da certidão da dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7847.1468

1074 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Imunidade. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência.

1 - O recurso especial não merece ser conhecido quanto à alegação de nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional, pois «incide ao caso o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação do CPC/2015, art. 1.022, sem especificar, todavia, quais, teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Manoel Erhardt - desembargador convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/04/2021, DJe de 30/04/2021). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6923.4716

1075 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Imunidade tributária. Preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cebas. Ato declaratório. Eficácia ex tunc. Súmula 612/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6516.2977

1076 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Consórcio público intermunicipal. Personalidade jurídica de direito público. Natureza jurídica de autarquia. Imunidade. Contribuições sociais. Impossibilidade. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CTN, art. 9º e CTN art. 14, 55 da Lei 8.212/1991 e 29 da Lei 12.101/2009. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1447.9583

1077 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade acolhida na origem. Imunidade tributária. IPTU. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão que, em sede de exceção de pré-executividade, extinguiu crédito tributário de IPTU por entender que a entidade de assistência social sem fins lucrativos executada era imune à exação, consoante reconhecimento de utilidade pública feito pelo próprio município e pelas Leis 2.237/1970 e 7.496/2008, e que tal matéria era daquelas cognoscíveis de ofício e cuja acolhida não demandou dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1169.5760

1078 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Infraero. Garantia do juízo. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Sobre o tema, o C. STF, no ARE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, assentou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’, da CF/88 alcança a INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, uma vez que a mesma presta serviço público monopolizado de competência da União, submetendo-se, assim, ao regime jurídico de direito público, inclusive no que tange à questão da imunidade tributária recíproca. Confira-se o teor da ementa: (...). Noutro giro, a INFRAERO possui natureza jurídica de empresa pública, subordinada ao Ministério da Defesa, desenvolvendo atividade pública de competência exclusiva da União, sob reserva constitucional de monopólio estatal, consoante o disposto no, XII, ‘c’, da CF/88, art. 21, regulamentado pela Lei 5.862/72. Nessa linha de entendimento, segue- se que as prestadoras de serviços públicos, tais como a INFRAERO, são consideradas longa manus da entidade que as criou, por exercerem atividade de competência desta, gozando, em razão disso, da prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens, os quais são tidos como essenciais à efetiva prestação do serviço público, sendo-lhe, portanto, assegurado direito ao ajuizamento de embargos à execução independentemente de penhora ou qualquer outra forma de garantia do Juízo (fl. 227, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6899.9839

1079 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Tributo. Imunidade. Impossibilidade. Acórdão sob enfoque eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Nulidade da CDA. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Juros sobre multa. Encargo de 20%. Honorários. Possibilidade. Precedentes. Dissídio pretoriano. Ausência do cotejo analítico. Agravo interno não provido.

1 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 240.5080.2857.2114

1080 - STJ. Processual civil e tributário. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Imunidade tributária. Preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cebas. Ato declaratório. Eficácia ex tunc. Súmula 612/STJ.

1 - A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos. A falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF.... ()

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