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Jurisprudência sobre
imunidade tributaria

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Doc. VP 240.1080.1447.9583

41 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade acolhida na origem. Imunidade tributária. IPTU. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão que, em sede de exceção de pré-executividade, extinguiu crédito tributário de IPTU por entender que a entidade de assistência social sem fins lucrativos executada era imune à exação, consoante reconhecimento de utilidade pública feito pelo próprio município e pelas Leis 2.237/1970 e 7.496/2008, e que tal matéria era daquelas cognoscíveis de ofício e cuja acolhida não demandou dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1815.9933

42 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Ação de repetição de indébito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade de concessão da imunidade tributária. Objeto social da empresa consistente na exclusiva atividade imobiliária. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1225.9678

43 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. IPTU. Imunidade. Violação à dialeticidade recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - A Corte de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 96-99, e/STJ, grifei): «Nas informações, o Juízo impetrado esclareceu que decidiu pelo cancelamento de todos os débitos de IPTU posteriores a 24/01/2007, data do sequestro dos imóveis, por considerar que nesta data os imóveis saíram da posse do particular e passaram a tutela do Poder Público. (...). Por pertinente, destaco excerto do parecer ministerial: (...) A tese é erigida sob premissa equivocada, uma vez que a providência determinada pela autoridade impetrada não concretiza ato decisório autônomo, mas revela efeito da própria condenação penal. É dizer, no presente caso, a competência para determinar a consecução de providências no sentido de baixar os débitos de IPTU dos imóveis sob as inscrições imobiliárias 0381139-5 e 3209984-8, decorre da própria competência do juízo para processar e julgar a ação penal 2005.35.00.0022911-4. Explica-se. A declaração da inexigibilidade dos débitos de IPTU dos referidos imóveis, desde a data do respectivo sequestro, consubstancia consequência lógica da prolação da sentença penal condenatória que decretou o perdimento dos bens em favor da União. (...) Conquanto a União ainda não fosse sua efetiva proprietária, detinha o domínio útil dos bens, haja vista a evidente conjunção dos jus utendi, fruendi e disponendi. Não obstante a relação jurídica complexa, pode- se afirmar, em juízo analógico, que, no período entre o sequestro e a prolação da sentença que decretou o perdimento dos bens, a União assumiu o papel de usufrutuária judicial dos imóveis. Sob o consenso doutrinário, o usufruto é o direito real de gozo ou fruição que confere ao seu titular a prerrogativa de usar e fazer seus os frutos e utilidade produzidos por um bem pertencente a outrem. De forma simples, o usufruto é o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. Ressalte-se, por oportuno, que o réu ficou privado de qualquer relação com os bens, não se tendo notícia de que tenha sido nomeado depositário fiel dos imóveis ou que tenha auferido proveito deles decorrentes.. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1248.2577

44 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Incidência do pis e Cofins. Zona franca de manaus. Segurança concedida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Enfoque constitucional da matéria.

I - Na origem, trata-se mandado de segurança em que se pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas oriundas de operações realizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1976.2988

45 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ITBI. Integralização do capital social. Preponderância das atividades. Fundamento constitucional. Usurpação da competência do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CTN para a fruição da imunidade com base nas provas acostadas aos autos. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1879.4814

46 - STJ. Processual civil. Exceção de pré- executividade. Isenção e imunidade tributária. Legislação local. Súmula 280/STF. Antecipação de provas. Necessidade de revolvimento de materal fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade em razão de débito fiscal advindo do lançamento de IPTU. Na sentença, o pedido foi acolhido para reconhecer a isenção e extensão da imunidade tributária, declarando nulo o lançamento sobre o IPTU em seu nome, bem como para julgar extinta a execução fiscal ajuizada em razão do referido lançamento, devendo a ação executiva prosseguir em relação aos demais executados. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1894.2895

47 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Isenção de ICMS sobre exportação ficta. Imunidade. Art. 155, § 2º, X, «a, da CF/88. Matéria de índole constitucional. Usurpação de competência. Análise de direito local. R ICMS/RS, Lei estadual 8.820/1989 e Decreto estadual 48.266/2011. Súmula 280/STF. Recurso não provido.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 240.1080.1349.9906

48 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. IPTU. Exercícios de 2015 e 2016. Imunidade tributária. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - A decisão embargada concluiu que o «fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente constitucional, porquanto o aresto recorrido baseia-se no entendimento de que as teses de direito firmadas em razão do julgamento dos RE 594.015 e 601.720 são totalmente aplicáveis ao caso em questão (fl. 875, e/STJ) e que «a análise de questão cujo deslinde reclama apreciação de matéria de natureza constitucional é descabida na via eleita (fl. 1.501, e/STJ). Asseverou ainda que o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1235.8481

49 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de rediscutir o mérito. Impossibilidade. Precedentes. Recurso rejeitado.

1 - O acórdão embargado assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 6.985-6.988, e/STJ, grifei): «A Corte regional assim se manifestou ao decidir a controvérsia (fls. 6.312-6.316, e/STJ, grifei): In casu, as CDAs exequendas espelham débitos de contribuição social não recolhidos pela ASSESPA na condição de substituta tributária de seus empregados. Após fiscalização, a então Secretaria da Receita Previdenciária cancelou o CEAS da entidade (certificado que lhe garantia imunidade tributária) por meio do Ato Cancelatório de Isenção de Contribuições Sociais 17.001/001/2005, com efeitos retroativos a 01/08/2003, com fulcro na Lei 8.212/1991, art. 55, § 6º c/c Decreto 3.048/99, art. 206, § 8º. Por oportuno, confira-se trecho da autuação fiscal: (...). No entanto, tratando-se de administradores cujos nomes constam da própria CDA, como é o caso dos autos, prevalece o entendimento do STJ, no sentido de que, nessas hipóteses, o ônus passa a ser dos administradores, os quais devem provar a inocorrência de nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, a fim de afastar a sua responsabilidade. Não obstante o STJ entender, de fato, que «o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 10.5.2022), o que se tem, na hipótese sob julgamento, é situação cuja moldura jurídica é diferenciada: no caso em espécie, não se trata de tributo devido pela entidade beneficente na condição de contribuinte, em torno do qual existe simples atraso no pagamento ou inadimplência pura e simples, mas sim de tributo devido pelo empregado, no qual a entidade beneficente atua como substituta tributária, no papel de órgão responsável pelo desconto e repasse aos cofres públicos. Nessa quadra, não se trata de mero inadimplemento, pois esta Corte Superior possui orientação de que, para fins da responsabilização tributária do sócio-gerente (CTN, art. 135, III), configura infração à lei o não repasse, ao INSS, das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados da sociedade empresária. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28/4/2021)". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1169.5760

50 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Infraero. Garantia do juízo. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Sobre o tema, o C. STF, no ARE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, assentou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, ‘a’, da CF/88 alcança a INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, uma vez que a mesma presta serviço público monopolizado de competência da União, submetendo-se, assim, ao regime jurídico de direito público, inclusive no que tange à questão da imunidade tributária recíproca. Confira-se o teor da ementa: (...). Noutro giro, a INFRAERO possui natureza jurídica de empresa pública, subordinada ao Ministério da Defesa, desenvolvendo atividade pública de competência exclusiva da União, sob reserva constitucional de monopólio estatal, consoante o disposto no, XII, ‘c’, da CF/88, art. 21, regulamentado pela Lei 5.862/72. Nessa linha de entendimento, segue- se que as prestadoras de serviços públicos, tais como a INFRAERO, são consideradas longa manus da entidade que as criou, por exercerem atividade de competência desta, gozando, em razão disso, da prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens, os quais são tidos como essenciais à efetiva prestação do serviço público, sendo-lhe, portanto, assegurado direito ao ajuizamento de embargos à execução independentemente de penhora ou qualquer outra forma de garantia do Juízo (fl. 227, e/STJ). ... ()

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