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Jurisprudência sobre
imposto de importacao

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Doc. VP 849.4230.6746.0574

1 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -

Importação de medicamentos por entidade de assistência social sem fins lucrativos - Imunidade tributária (Art. 150, VI, «c e § 4º, da CF/88) - É vedada a instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais - Instituição sem fins lucrativos voltada ao combate ao câncer - Medicamentos importados que se relacionam às suas finalidades essenciais e que não são destinados ao comércio - ICMS importação que está abrangido pela previsão constitucional - Imunidade reconhecida - Precedentes do STF e deste Tribunal - Solução adotada em consonância com o Tema 342 - Segurança concedida para afastar a tributação - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido... ()

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Doc. VP 430.8272.8242.6971

2 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Mandado de Segurança. ICMS. Imunidade tributária. Importação de equipamentos médico-hospitalares. Entidade de assistência social sem fins lucrativos, com atuação na área de saúde. CF/88, art. 150, VI, «c". Recolhimento do imposto que é exigido para efeito de desembaraço aduaneiro, não cabendo impor ao contribuinte aguardar por tempo incerto pronunciamento do fisco acerca da imunidade. CTN, art. 14. Requisitos atendidos. Prova exclusivamente documental, sem necessidade de dilação probatória. Cabimento da ação mandamental. Segurança concedida. Reexame necessário não provido... ()

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Doc. VP 893.5658.8038.6307

3 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Anulatória de débito fiscal - ICMS-Importação - Entrada da mercadoria que se deu no Estado de Santa Catarina, onde foi realizado o desembaraço aduaneiro, mas seguiu para o Estado de São Paulo, onde se localiza o seu adquirente final - Questão pacificada pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 520 - Importação à conta e ordem da autora - Modalidade em que a empresa de trading figura unicamente como prestadora dos serviços de internalização da mercadoria que foi adquirida por terceiro - Elementos dos autos que demonstram que a importação, no caso em tela, se deu por conta e ordem de terceiro e não por encomenda - Imposto que deve ser recolhido no domicílio da empresa destinatária legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria - Importadora que é mera intermediária na aquisição, não sendo a destinatária da mercadoria.

O Estado que detém legitimidade ativa para exigir o recolhimento do ICMS-Importação é aquele onde estiver situado o estabelecimento do destinatário da mercadoria - Inteligência do art. 155, § 2º, IX, a, da CF/88 c/c art. 11, I, d, Lei Complementar 87 /96. Multa devida em razão da infração e bem aplicada - Aplicação dos juros da taxa SELIC ao principal - Necessidade de limitação em 100% do valor da obrigação principal. MULTA O valor do tributo deve funcionar como limitador da norma sancionatória, ficando configurada a abusividade quando as multas são arbitradas acima do montante de 30% daquele valor Precedente do STF e também desta 3ª Câm. de Dir. Púb. Multa que corresponde a mais de 100% do valor da obrigação principal Abusividade configurada Adequação ao princípio da vedação ao confisco - Entretanto, diante da ausência de recurso da apelada quanto à multa fixada na sentença de 1ª instância, fica mantido o valor de 100% do valor do tributo, sob pena de «reformatio in pejus" Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Estadual e da parte autora desprovidos

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Doc. VP 241.2090.8637.2524

4 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória. Desconstituir débito tributário relacionado ao ICMS. Arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015. Oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante. Decreto regulamentar não se enquadra no conceito de Lei a que alude o art. 105, III, da Constituição Federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, com valor da causa atribuído em R$ 7.666.459,32 (sete milhões, seiscentos e sessenta e seis, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), em dezembro de 2019, tendo como objetivo desconstituir débito tributário relacionado ao ICMS - Importação, sob alegação de isenção tributária. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, apenas para reduzir a multa para cem por cento do imposto devido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 241.2090.8788.0270

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

I - Na origem contribuinte pessoa jurídica ajuizou ação anulatória contra Estado do Rio de Janeiro objetivando a anulação de autos de infração lavrados para fins de exigência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS/Importação diferido e multa por ausência de seu recolhimento. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido, com inversão dos ônus sucumbenciais. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelo Estado contra decisão da Presidência que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()

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Doc. VP 241.2021.1251.9170

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto. Importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Incidência das súmulas 7/STJ, 211/STJ e 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando afastar da base de cálculo do Imposto de Importação as chamadas despesas de capatazia e compensar os créditos dos pagamentos indevidamente recolhidos a maior. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. VP 241.2021.1620.9249

7 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Base de cálculo. Inclusão do valor aduaneiro. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Ofensa ao CTN, art. 97. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Recurso extraordinário na origem. Aplicação do CPC/2015, art. 1.032. Inviabilidade. Não impugnação a fundamento que sustenta capítulo autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não aplicação da súmula 182/STF.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 533.8427.3912.0152

8 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONTROVÉRSIA QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.

Nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC, « admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado «. Logo, ausente o interesse recursal quanto ao tema, pois o recurso de revista foi admitido no tocante à discussão sobre a responsabilização subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento julgado prejudicado . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional imputou ao ente público o ônus probatório e, ao apreciar os meios de prova colacionados aos autos, entendeu configurada a culpa « in vigilando «, pois não demonstrada a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, ficou consignado que « os documentos juntados com a contestação do ente público não demonstram efetiva fiscalização e/ou aplicação de sanções à 1ª ré, face o incontroverso inadimplemento dos haveres trabalhistas, ônus que recaía sobre o 5º réu, por se tratarem de fatos obstativos ao direito do autor « . Recurso de revista de que não se conhece . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMTEX INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA DO CLT, art. 477. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. No caso concreto, percebe-se não terem sido transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade . Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO «CITRA PETITA AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO (HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE PLANTÕES EXCEDENTES) OBSERVOU AS PROVAS PRODUZIDAS, ESPECIALMENTE O PRÓPRIO DEPOIMENTO DO TRABALHADOR. O TRT reconheceu a validade da jornada de trabalho pactuada e deferiu horas extraordinárias pelos plantões excedentes, limitada ao período compreendido entre junho e dezembro de 2015. Para tanto, consignou que: « O reclamante, embora contratado para execução efetiva de uma jornada de trabalho semanal de 12 (doze) horas em regime de Plantão, no cargo de médico regulador, consoante os termos insertos no contrato de trabalho (...), cumpria, de fato, plantões além daqueles ajustados inicialmente, conforme se extrai dos cartões de ponto relativos ao período de junho a dezembro de 2015 (...), nos termos por ele próprio delimitados, quando de seu depoimento pessoal ...). Assim, o autor somente faz jus às horas extraordinárias excedentes da 44ª semanal, como ocorreu, exemplificativamente, na semana do dia 03 a 09/08/2015 (...). Ademais, a prova testemunhal também evidenciou que o autor, por vezes, fazia mais de 4 plantões numa única semana (...). Observa-se, ainda, que a ré, embora efetuasse o pagamento de uma parcela fixa por plantão extra realizado, sob a rubrica de Diferença de plantão, não o fazia como horas extraordinárias, conforme se extrai dos contracheques juntados (...), contrariando a natureza da prestação. Consequentemente, o reclamante faz jus ao recebimento, como extraordinárias, das horas excedentes à 44ª semanal, exclusivamente no período de junho a dezembro de 2015 «. E, em resposta aos embargos de declaração, assinalou quanto à alegação de julgamento aquém dos limites do pedido: « no aspecto ora enfocado, a limitação da condenação ao período de junho a dezembro de 2015 resulta da confissão real do autor em audiência, conforme consignado, expressa e claramente, no acordão embargado «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O reclamante suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em vista de suposto erro no julgamento, « ao ter o Tribunal a quo amalgamado pedidos diversos, com causas de pedir diversas e fundamentações diversas, negando ao Agravante o recebimento pelas horas extras que, inclusive, restaram consignadas no v. acórdão recorrido «. Explica que o Regional, apesar de entender que seriam devidas as horas extras, limitou o seu pagamento « ao período de junho a dezembro de 2015 devido a uma suposta confissão real do Agravante «. O TRT, examinando o conjunto fático probatório, consignou que o reclamante, médico contratado para exercer jornada de trabalho de 12 (doze) horas semanais em regime de plantão, cumpria plantões além daqueles acordados com o empregador, « conforme se extrai dos cartões de ponto relativos ao período de junho a dezembro de 2015 (ID. d0736c8 - fls. 779 e ss.), nos termos por ele próprio delimitados, quando de seu depoimento pessoal (Ata de ID. 37b2866 - fls. 943). «. Registrou que, diante da confissão do reclamante que restringiu o período de plantões extras, « faz jus ao recebimento, como extraordinárias, das horas excedentes à 44ª semanal, exclusivamente no período de junho a dezembro de 2015. «. A Corte regional consignou, em resposta aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, que « não há qualquer contradição, erro material ou omissão no julgado, pois, no aspecto ora enfocado, a limitação da condenação ao período de junho a dezembro de 2015 resulta da confissão real do autor em audiência, conforme consignado, expressa e claramente, no acordão embargado .. Acrescente-se que, diante do inconformismo do reclamante, com a oposição do segundo embargos de declaração, ficou assinalado que « O julgado foi expresso em não acolher os (primeiros) embargos de declaração, por inexistente a alegada contradição, sendo claro, ainda, que a limitação das horas extras decorreu da confissão real. A despeito disso, com os embargos de declaração em análise, o autor/embargante insiste na mesma matéria de horas extraordinárias por todo o período imprescrito, mas agora sob o argumento de obscuridade .. Registre-se que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da limitação da condenação imposta, assim como evidenciou a inexistência de vícios no julgado e refutou a pretensão do reclamante, visto que « sua intenção é de reapreciação do conjunto probatório, visando um rejulgamento do feito, o que é incabível em sede de embargos de declaração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 562.0353.6766.5392

9 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

Impetração objetivando o reconhecimento do direito à importação de equipamentos hospitalares, sem a necessidade de recolhimento de ICMS. Possibilidade. O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, alcança o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços. Aplicação da CF/88, art. 150, VI, «c, que abrange os tributos que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos. Equipamentos importados que se relacionam às suas finalidades essenciais e que não são destinados ao comércio. Precedentes deste Tribunal e do STF. Existência de direito líquido e certo. Sentença concessiva mantida. Reexame necessário não provido... ()

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Doc. VP 390.8399.1983.4880

10 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA REDUZIDA. MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES.

Pretensão de reconhecimento do direito ao benefício fiscal previsto no art. 1º do Anexo II, do RICMS, reduzindo-se, para 4%, a alíquota do ICMS na importação de peças destinadas à manutenção ou reparação de aeronaves, bem como de extensão dos efeitos da decisão às importações futuras que forem indeferidas pelo Fisco sob o mesmo fundamento. Admissibilidade parcial corretamente reconhecida em primeiro grau. Interpretação da autoridade fiscal para a negativa do benefício que não se sustenta. Incisos XI e XII do art. 1º, do Anexo II do RICMS, que não podem ser considerados isoladamente, sem se respeitar a intenção manifestada pelo Estado de São Paulo, ao ratificar o Convênio 75/91 modificado posteriormente pelo Convênio 28/15. Instrumento normativo que foi internalizado na ordem jurídica do Estado, na forma dos arts. 155, §2º, XII, «g, da CF/88, da Lei Complementar 24/1975 e do art. 5º, da Lei Estadual 6.374/89. Impetrante que comprova se encontrar no elenco de empresas beneficiárias da redução do imposto, segundo ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS 67, de 03 de dezembro de 2019, em conformidade com o que determina o §2º do aludido Convênio. Impossibilidade de estender o alcance da decisão às importações futuras. Mandado de segurança que não se presta a conferir ordem preventiva genérica, nem fixar regra geral de conduta à Administração Tributária. Orientação pacífica das C. Câmaras desta E. Seção de Direito Público. Concessão parcial da ordem mantida. Recurso voluntário da Fazenda, reexame necessário e apelo da impetrante desprovidos.... ()

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