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Jurisprudência sobre
homicidio culposo

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Doc. VP 103.1674.7353.0500

1561 - TJMG. Júri. Homicídio. Quesito. Desclassificação para crime culposo. Necessidade de preceder os demais. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 484, III.

«...Conforme a melhor doutrina (Adriano Marrey e outros, Júri - Teoria e Prática, 5ª ed. Ed. RT, p. 381; Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. Ed. Atlas, p. 1.046), os quesitos relativos à desclassificação de crime doloso para culposo devem anteceder os referentes às causas de exclusão da antijuridicidade ou de defesa absoluta (que visam absolver o agente), pois a inversão impossibilitaria a definição da competência para o julgamento, já que a afirmativa daqueles implica declinatória do Júri. A razão disso, frise-se, é bem simples: se o Júri se considera incompetente (ao acolher a tese de homicídio culposo), não pode enfrentar o mérito da acusação, afirmando ou negando a existência de alguma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade (legítima defesa putativa - como «in casu). Também o colendo STJ deixou assentado que, «por questão de lógica processual, o quesito sobre desclassificação do crime deve preceder aos demais quesitos, já que, sendo aceita a tese de desclassificação pelo Conselho de Sentença, a competência não mais será do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz Singular (RSTJ, 111/358). ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.9800

1562 - STJ. Delito de trânsito. Homicídio. Júri. Dolo eventual. Acidente de trânsito. «Racha. Pronúncia. Impossibilidade, na hipótese, da desclassificação pretendida. CTB, art. 308. CP, arts. 2º, parágrafo único e 18, I. Considerações sobre o o dolo eventual com citação de precedentes do STJ.

«Se plausível, portanto, a ocorrência do dolo eventual, o evento lesivo - no caso, duas mortes - deve ser submetido ao Tribunal do Júri. Inocorrência de negativa de vigência aos arts. 308 do CTB e 2º, parágrafo único do CP. Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em delitos praticados no trânsito. Na hipótese de «racha, em se tratando de pronúncia, a desclassificação da modalidade dolosa de homicídio para a culposa deve ser calcada em prova por demais sólida. No «iudicium accusationis, inclusive, a eventual dúvida não favorece os acusados, incidindo, aí, a regra exposta na velha parêmia «in dubio pro societate. O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável. O tráfego é atividade própria de risco permitido. O «racha, no entanto, é - em princípio - anomalia extrema que escapa dos limites próprios da atividade regulamentada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.3400

1563 - STJ. «Habeas corpus. Homicídio culposo. Ocultação de cadáver. Réu preso por tempo superior ao fixado na sentença condenatória e em regime mais gravoso, aguardando julgamento do recurso de apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal configurado. CPP, art. 647.

«Constitui evidente constrangimento ilegal a manutenção da custódia prisional, em regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória, de réu que já cumpriu integralmente o tempo de prisão estabelecido em primeiro grau de jurisdição. A mera possibilidade de provimento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público local não justifica que o paciente fique preso por período superior ao fixado na sentença condenatória, título que dá sustentação legal à prisão. Ordem concedida para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação criminal, se por outro motivo não estiver preso.... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.1600

1564 - STJ. Recurso especial criminal. Homicídio culposo. Carência de fundamentação da sentença, quanto à pena-base não verificada. CF/88, art. 105, III. CPP, art. 59. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Suficientemente fundamentada a sentença quanto à majoração da pena base, não se reconhece a apontada ofensa ao CP, art. 59.... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.1200

1565 - STJ. Homicídio culposo. Profissão. Médico. Atendimento negligente realizado em pronto-socorro de hospital. Culpa. Confusão entre negligência e inobservância de regra técnica. Bis in idem. Não ocorrência. CP, art. 121, § 3º e § 4º.

«A negligência, sendo modalidade de culpa e integrante do tipo penal, não se confunde com a inobservância de regra técnica, que, como causa especial de aumento de pena, pertence ao terreno da culpabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.0600

1566 - STJ. Trânsito. Homicídio culposo. Desclassificação de crime. Exame da falta de habilitação para dirigir veículo automotor. Possibilidade. CTB, arts. 302, I, e 309.

«Na análise do homicídio culposo não se adentra no mérito da falta de habilitação. Afastado o homicídio, nada impede, face ao princípio da subsidiariedade, examinar apenas a falta de habilitação para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.2200

1567 - STJ. Júri. Homicídio. Racha automobilístico. Tese da defesa para desclassificação para homicídio culposo. Quesitos referentes a culpa logo após o fato principal. Possibilidade. Ausência de quisitação sobre dolo eventual. Inexistência de nulidade. CPP, art. 484.

«Se a tese da defesa é desclassificação para homicídio culposo, sem negativa de autoria, mostra-se correta a quesitação em que logo após os quesitos sobre o fato principal (materialidade, autoria e letalidade) vêm as perguntas sobre as formas de culpa, não havendo nulidade em face da ausência de quesito específico sobre dolo eventual.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.1900

1568 - STF. Crime militar. Direito constitucional, penal e processual penal. Jurisdição. Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil. CPM, art. 9º, II e III. CPM, art. 206.

«Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o processo e julgamento por crime de homicídio culposo, imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em local sob administração militar e com vítima militar da ativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.1300

1569 - STJ. Homicídio culposo. Afogamento de menor em piscina de clube social. Presidente de clube social. Culpa presumida e responsabilidade penal objetiva. Inexistência. Trancamento da ação penal determinada. CP, art. 121, § 3º.

«A responsabilidade penal é de caráter subjetivo, impedindo o brocardo «nullun crimen sine culpa que se atribua prática de crime a presidente de clube social e esportivo pela morte, por afogamento, de menor que participava de festa privada de associada e mergulhou em piscina funda com outros colegas e com pessoas adultas por perto. Inobservância de eventual disposição regulamentar que não se traduz em causa, mas ocasião do evento lesivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.1600

1570 - STF. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Culpa. Réu que trafega na contramão de direção. Inexistência de domínio completo do sentido dos logradouros. Dolo eventual não caracterizado. Deferimento do «habeas corpus para desclassificar o crime para homicídio culposo.

«O Paciente viu-se envolvido em acidente de trânsito. A circunstância de haver trafegado na contramão, por sinal em cidade na qual não residia e, portanto, não tinha domínio maior do sentido dos logradouros, não é de molde a assentar que assumiu, conscientemente, a possibilidade de produzir o evento morte. Aliás, em acidente de trânsito, em face ao envolvimento do próprio agente, passível de sofrer ferimentos, difícil é conceber o dolo eventual. Nem mesmo o pior delinqüente assume conscientemente a postura ensejadora de pôr em risco a própria pele, o que se dirá relativamente a um cidadão comum, embora motorista em um trânsito quase sempre louco. Na espécie, trata-se de ocorrência que sugere, a «priori, o concurso do elemento subjetivo culpa.... ()

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