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(DOC. VP 103.1674.7341.9800)

STJ. Delito de trânsito. Homicídio. Júri. Dolo eventual. Acidente de trânsito. «Racha». Pronúncia. Impossibilidade, na hipótese, da desclassificação pretendida. CTB, art. 308. CP, arts. 2º, parágrafo único e 18, I. Considerações sobre o o dolo eventual com citação de precedentes do STJ.

«Se plausível, portanto, a ocorrência do dolo eventual, o evento lesivo - no caso, duas mortes - deve ser submetido ao Tribunal do Júri. Inocorrência de negativa de vigência aos arts. 308 do CTB e 2º, parágrafo único do CP. Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em delitos praticados no trânsito. Na hipótese de «racha», em se tratando de pronúncia, a desclassificação da modalidade dolosa de homicídio para a culposa deve ser calcada em prova por demais sólida. No

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