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(DOC. VP 103.1674.7297.1600)

STF. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Culpa. Réu que trafega na contramão de direção. Inexistência de domínio completo do sentido dos logradouros. Dolo eventual não caracterizado. Deferimento do «habeas corpus» para desclassificar o crime para homicídio culposo.

«O Paciente viu-se envolvido em acidente de trânsito. A circunstância de haver trafegado na contramão, por sinal em cidade na qual não residia e, portanto, não tinha domínio maior do sentido dos logradouros, não é de molde a assentar que assumiu, conscientemente, a possibilidade de produzir o evento morte. Aliás, em acidente de trânsito, em face ao envolvimento do próprio agente, passível de sofrer ferimentos, difícil é conceber o dolo eventual. Nem mesmo o pior delinqüente assum

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