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Jurisprudência sobre
hipoteca judiciaria

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Doc. VP 111.1250.9000.0400

1 - TRT3. Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.

A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. ... ()

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Doc. VP 135.7073.7006.8800

2 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente automobilístico. Sentença condenatória pendente de trânsito em julgado. Decisão judicial que defere pedido de registro de hipoteca judiciária sobre bens imóveis da ré. Insurgência da demandada.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 inocorrente. Acórdão local devidamente fundamentado, tendo enfrentado todos os aspectos fático-jurídicos essenciais à resolução da controvérsia. Desnecessidade de a autoridade judiciária enfrentar todas as alegações veiculadas pelas partes, quando invocada motivação suficiente ao bom desate da lide. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5300

3 - TJSP. Hipoteca judiciária. Hipoteca legal. Distinção. Registro e especialização. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466 e CPC/1973, art. 1.205. CCB/2002, art. 1.497, §§ 1º e 2º. CCB, art. 824.

«... Não se deve perder de vista que a hipoteca judiciária é uma espécie anômala de hipoteca legal, e dela diferente. É hipoteca de regime jurídico processual. Imanente de ato jurídico processual. E não é de mister demonstre o credor a real necessidade de implementação da hipoteca judicial. Exatamente por tratar-se de um «tertius genus, posto que engendrada como hipoteca legal, «ex vi do CPC/1973, art. 466, - que derrogou a norma heterotópica contida no CCB, art. 824, não se faz de rigor a especialização dessa hipoteca nos termos do art. 1.205 e seguintes do CPC/1973. Nem se argumente com o CCB/2002, art. 1.497, seja porque o caso em questão ocorreu na «vacatio legis, seja porque os §§ 1º e 2º do mencionado artigo, determinam que o registro e a especialização da hipoteca incumbem a quem é obrigado a prestar a garantia aos agravantes, seja, ainda, porque o art. 466, como norma especial, não foi explicitamente derrogado, estando, conseqüentemente, em plena vigência. De qualquer forma, preservados os doutos entendimentos em contrário, necessário não se faz, para legalização da hipoteca judiciária, seguir-se as normas dos arts. 1.205 e seguintes do Código de Processo Civil. Isso porque, de acordo com o art. 466, parágrafo único, I, de nosso CPC/1973, a condenação genérica produz a hipoteca judiciária. Portanto, condenação ilíquida. E, como sói acontecer, a lei não possui palavras inúteis. De outra parte, não pode haver antinomia, exigindo-se, pois, do intérprete buscar, amalgamado na «praxis social, a harmonia, alcançando pragmaticamente o sentido teleológico da norma. Não se deve esquecer que o direito é uma ciência prática, cujas regras têm de ter operosidade. ... (Des. Rodrigues de Carvalho).... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.6400

4 - TRT3. Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária.

«O instituto da hipoteca judiciária previsto no CPC/1973, art. 466, perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por força do disposto no CLT, art. 769, visa efetiva prestação jurisdicional. Significa dizer que a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter, contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz por meio de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida mediante decisão condenatória. A hipoteca judiciária é, portanto, um efeito secundário da sentença, que decorre da simples existência de sentença condenatória em pecúnia, independentemente do seu transito em julgado já que visa garantir as sentenças que não são passiveis de execução imediata, ou seja, aquelas contra as quais há recurso com efeitos suspensivo, tudo na forma do CPC/1973, art. 466. E assim sendo, em se tratando de efeito próprio e inerente à sentença, embora exista pedido expresso na inicial, tal não se exige para a sua decretação. Institui-se a hipoteca judiciária e, conseqüentemente, nasce para o vencedor faculdade de fazê-la inscrever ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal. Ressalte-se que a hipoteca judiciária é um poderoso instituto processual de ordem pública, cujo objetivo é impedir a dilapidação de bens por parte da empresa devedora, a fim de garantir a execução do débito, o que representa relevante medida para minimizar as recorrentes execuções frustradas, especialmente na Justiça do Trabalho, em que se tutelam créditos de natureza alimentar. Além do mais, a medida, em todo o caso, é prevista como efeito automático da sentença, sem a necessidade de se perquirir a situação patrimonial da empresa. Defere-se a hipoteca judiciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6100

5 - TJSP. Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.

«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput, segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral, «ex vi do «caput do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genérica, portanto, condenação ilíquida. A exigência de liquidação torna inócuo o instituto desvirtuando seu fim, aquele almejado pelo legislador racional. É que a sentença já contém a eficácia que se quer prevenida (ver PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo V, Editora Forense, 1974, página 122). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.9000

6 - TST. Hipoteca judiciária. Processo do trabalho. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho decretação de ofício julgamento «extra petita não configuração instituto processual de ordem pública. CPC/1973, art. 466.

«Com o objetivo de garantir ao titular do direito a plena eficácia do comando sentencial, em caso de futura execução, o legislador instituiu o CPC/1973, art. 466, que trata da hipoteca judiciária como um dos efeitos da sentença. «in casu, o 3º Regional, considerando a norma inserta no indigitado dispositivo legal, declarou de ofício a hipoteca judiciária sobre bens da Reclamada, até que se atinja a quantia suficiente para garantir a execução de débito trabalhista em andamento. Da análise do CPC/1973, art. 466, verifica-se que a própria sentença vale como título constitutivo da hipoteca judiciária e os bens com ela gravados ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito do reclamante. ... ()

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Doc. VP 919.0240.2405.9519

7 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. HIPOTECA JUDICIAL. CABIMENTO. BEM PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O pleito em exame aborda questão afeta ao descabimento de hipoteca judicial em condenação contra ente público, o que denota o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. FASE DE CONHECIMENTO. HIPOTECA JUDICIAL. CABIMENTO. BEM PÚBLICO. Ante possível violação do art. 100, caput, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. HIPOTECA JUDICIAL. CABIMENTO. BEM PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Município defende a inaplicabilidade da hipoteca judicial ao processo do trabalho, por se tratar de ente público, sob a alegação de violação do art. 100 da CF. O TRT considerou aplicável ao caso a hipoteca judicial ao processo trabalhista em condenação contra ente público, ao fundamento de que «Diferentemente do que sustenta o Município, a hipoteca judiciária não consubstancia medida excepcional, e não se trata de penhora propriamente dita, mas constitui um dos efeitos da sentença condenatória, de aplicação imediata, por expressa disposição legal, sendo um efeito da sentença, assim, sequer seria necessário o pronunciamento judicial nesse sentido. . O STF, no julgamento da ADPF 789 em 23/08/2021, publicado em 8/9/2021, não deixou dúvidas acerca de que os «Atos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial: afronta aos princípios da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), da eficiência (art. 37, caput, CF/88) e da legalidade orçamentária (art. 167, VI, CF/88) e ao sistema constitucional de precatórios (art. 100, CF/88) «, sublinhados acrescidos. Por oportuno, inclusive, o entendimento do STF nas ADPF s 275, 387 e 485. Assim, descabe a hipoteca judicial no caso em tela em, por se tratar de execução por precatório, sendo insuscetíveis de constrição judicial os bens públicos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7402.9600

8 - TAPR. Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição no registro de imóveis. Direito do autor. CPC/1973, art. 466. CCB, art. 824.

«... É norma expressa no CPC/1973, art. 466 que «A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na lei dos registros públicos. O parágrafo único do mesmo art. 466 giza: «A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente de arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9000

9 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.

«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8530.6955

10 - STJ. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Contrato de compra e venda de quotas sociais. Ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Existência de hipoteca judiciária. Inaptidão para afastar a incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios (honorários de advogado) de 10%. Processual civil. CPC/2015, art. 523, caput e § 1º. CPC/2015, art. 495, § 1º, I, II e III e § 4º. CPC/2015, art. 525, § 1º. CPC/2015, art. 835, §1º e § 3º. CPC/1973, art. 475-J. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º. ... ()

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