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(DOC. VP 103.1674.7521.9000)

TST. Hipoteca judiciária. Processo do trabalho. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho decretação de ofício julgamento «extra petita» não configuração instituto processual de ordem pública. CPC/1973, art. 466.

«Com o objetivo de garantir ao titular do direito a plena eficácia do comando sentencial, em caso de futura execução, o legislador instituiu o CPC/1973, art. 466, que trata da hipoteca judiciária como um dos efeitos da sentença. «in casu», o 3º Regional, considerando a norma inserta no indigitado dispositivo legal, declarou de ofício a hipoteca judiciária sobre bens da Reclamada, até que se atinja a quantia suficiente para garantir a execução de débito trabalhista em andamento. Da

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