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hasta publica

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Doc. VP 494.9890.6800.9516

11 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO NO CURSO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Cuida-se na origem de incidente de cumprimento de sentença em que houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados agravantes, o qual foi levado à hasta pública. Apresentado o valor atualizado do débito no curso dos atos de expropriação, requereram os devedores a remição da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO NO CURSO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. Cuida-se na origem de incidente de cumprimento de sentença em que houve a penhora de imóvel de propriedade dos executados agravantes, o qual foi levado à hasta pública. Apresentado o valor atualizado do débito no curso dos atos de expropriação, requereram os devedores a remição da execução, sendo-lhes concedido prazo de cinco dias para pagamento da dívida exequenda. Depósito comprovado nos autos no prazo concedido. Sobreveio decisão para manter a arrematação do bem levado a leilão. Arrematação não aperfeiçoada. Insurgência dos executados sobre a decisão, diante da remição da execução efetivada no prazo legal. Comissão da Leiloeiro a cargo dos agravantes. Agravo provido.

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Doc. VP 240.1080.1443.7161

12 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, art. 690, como bem ressaltado na sentença, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado a exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem. Logo, em casos que tais, como o presente, o ato da arrematação, como lógica-jurídica, tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo-se, de consequência, a ordem das penhor as, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante. Ora, tendo a hasta pública em que se realizou a alienação judicial do referido bem ocorrido sem concomitante pedido incidental de abertura do concurso preferencial de credores, não há dúvidas que a tão só alegação da referida preferência neste processo judicial se deu de forma preclusa, impossibilitando, deste modo, seja reconhecido o pretenso direito de preferência sobre o produto da arrematação a terceiros. Em conclusão, se tem que o momento adequado para se exercer o direito de preferência no concurso de credores, é a entrega do dinheiro para o credor. Todavia, se o arrematante for o próprio credor, o direito à prelação deverá ser exercido até a data da arrematação. Ultimada esta, sem a oposição de terceiros, os direitos sobre o bem arrematado transferem- se para o arrematante impossibilitando, desta feita, o reconhecimento de eventual preferência sobre a ordem de penhora ou privilégio. (fl. 1.353, e- STJ, grifos acrescidos); b) a tese recursal em síntese, é de que, «[caso] o credor arrematante não esteja em primeiro lugar na ordem de preferência, o produto da alienação não poderá ficar à sua disposição sem o depósito do preço (fl. 1.360, e/STJ), o que a parte alega ter acontecido no caso concreto; c) aduz também que a decisão questionada «não considerou que sobre o mesmo bem arrematado já incidiam penhoras (...) [as quais] deveriam prevalecer não só em face da anterioridade, como assim por conta do privilégio decorrente da qualidade do crédito (respectivamente previdenciário, fiscal e trabalhista) (fl. 1.360, e/STJ); d) o Tribunal de origem julgou que, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado de exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem, logo, em tais casos, como o presente, o ato da arrematação tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo- se, de consequência, a ordem das penhoras, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante e; e) a ausência de impugnação a esse fundamento e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1458.5439

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Imposição pelo juízo falimentar ao município de curitiba de obrigação de expedir alvará de funcionamento. Prédio adquirido da massa falida em hasta pública. Incompetência absoluta do juízo falimentar. Bem imóvel que não mais pertence à falida. Discussão referente à Lei de zoneamento urbano e a ato administrativo do município

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1354.1577

14 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sucessões. Inventário. Embargos à arrematação. Valor da causa. Impugnação. Pretensão de desconstituição do negócio jurídico, por nulidade. Expressão econômica pretendida pelo autor. Arrematação por preço vil. Arguição de defasagem do valor do imóvel em virtude do lapso temporal transcorrido entre a avaliação e a aquisição. Peculiaridade. Empresa leiloeira corrigiu monetariamente o valor da avaliação na data da hasta pública. Lanço correspondente a 60% do valor atualizado da avaliação. Inocorrência de arrematação por preço vil. Dissídio jurisprudencial não configurado. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Conclusão do acórdão recorrido de que o prazo de 2 anos não seria suficiente para alterar o valor do imóvel, em período de recessão econômica. Revisão da conclusão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Publicidade da hasta pública. Alegação de que o edital não foi fixado no átrio do fórum não examinada pelo tribunal estadual. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Afirmativa do tribunal de que o jornal que divulgou a hasta pública era de circulação na comarca. Reversão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão não especificamente impugnado no apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Fundada dúvida sobre a avaliação do bem levado à hasta pública. Preclusão. Ocorrência. Honorários de sucumbência. Fixação com base na equidade. Impossibilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - O valor da causa nas ações em que se discute a existência, validade, cumprimento, modificação ou extinção de negócio jurídico deve corresponder a todo o seu montante econômico. 1.1. Pedido formulado na inicial dos embargos à arrematação foi no sentido de anular a arrematação por inteiro. Assim terá como valor da causa o próprio negócio. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6842.4136

15 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental na tutela provisória no recurso especial. Pretensão de efeito suspensivo. Violação constitucional. Análise descabida. Princípio da colegialidade. Ofensa inexistente. Sustentação oral no julgamento do agravo regimental. Não cabimento. Probabilidade de dano e perigo da demora. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não compete ao STJ o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 826.510/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). ... ()

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Doc. VP 176.9433.9844.5171

16 - TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos executados . 3 - Nas razões do agravo, os executados sustentam que «sendo indiscutível a natureza definitiva da decisão em apreço, deveria ter sido conhecido o Agravo de Petição interposto pela recorrente, nos exatos termos do que dispõe o art. 893, §1º, parte final, da CLT . Dizem que a «decisão que considerou válida a arrematação é definitiva e não comporta rediscussão em recurso futuro, de forma que o cabimento dos recursos interpostos pela parte é manifesto". Argumentam que a «Súmula 214/TST não veda expressamente a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão da qual resulta a expedição de carta de arrematação e que «forçoso reconhecer que nos próprios autos em que houve a expropriação, a transmissão da propriedade do referido bem ao arrematante, cabe recurso para questionar nulidades envolvidas no ato expropriatório". Afirmam que «não poderia a Súmula 214/TST estender os efeitos de sua intepretação da primeira parte do §1º do CLT, art. 893 - que trata da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho - às decisões que ostentam nítido caráter definitivo, na medida em que a parte final do §1º, do CLT, art. 893, expressamente prevê tal exceção". Por fim, as partes defendem a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados, por incabível. Para tanto, consignou o Colegiado local que «como já exaustivamente explicado em Acórdãos anteriores proferidos em processos dependentes ao processo piloto (0000641- 27.2015.5.02.0019), não é recorrível (por agravo de petição) qualquer decisão (lato sensu) na execução, mas tão somente aquela que define a liquidação (julgando embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação), a que extingue ou suspende a execução, bem como a decisão que, situada entre esses dois polos, entre o início e o fim, supera fase do processo, como a da alienação do bem com satisfação parcial da dívida (adjudicação, arrematação, remição), ou ainda a que, de qualquer forma, afete a situação patrimonial das partes ou altere o rumo da execução. Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, na conjugação dos arts. 893, § 1º, e 897, «a, da CLT". Destacou que «no caso, e mais uma vez, é evidente que a decisão agravada tem natureza de decisão interlocutória e não comporta recurso de imediato". O TRT explicou que o «juízo auxiliar apenas deu prosseguimento à execução, à vista da revogação da tutela de urgência em que se tinha determinado a suspensão dos efeitos da arrematação (processo 1001422- 56.2020.5.02.0019) e «nada além disso". Registrou que «os recursos terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções expressamente previstas e que «ainda que outro Agravo de Petição esteja pendente de julgamento, não há notícia sobre eventual atribuição de efeito suspensivo àquele recurso". Argumentou que «as próprias razões recursais deixam claro que os agravantes pretendem a nulidade da hasta pública e, para tanto, renovam os argumentos apresentados nesse outro Agravo de Petição oposto contra a sentença de embargos à arrematação (fls. 1.126/1.145), que foi autuado sob o número 1000161-69.2022.5.02.0089 e ainda aguarda julgamento, «ou seja, os agravantes insistem em revolver questão jurídica já alegada em outro recurso". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 214/TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento dos executados não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 624.8766.7326.0435

17 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO. HASTA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o pedido para que o bem penhorado seja levado à hasta com o percentual de 50% da avaliação. No caso, o Regional entendeu que decorreu in albis o prazo para impugnar o valor da avaliação, nem a exequente requereu a reavaliação do bem penhorado, tendo se limitado a postular apenas e tão somente que o bem fosse levado à hasta com deságio de 50%. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não se verifica afronta direta aos arts. 1º, III e 5º, LV, da CF. Isso porque a matéria foi decidida com base na legislação infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 231.1240.9647.8545

18 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão. Existência. Novo julgamento. Ação anulatória de arrematação de imóvel. Prazo decadencial de 4 anos. Data da expedição da carta de arrematação. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular o acórdão de não conhecimento do recurso. Agravo interno desprovido.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 231.1240.9809.0258

19 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Imóvel arrematado em hasta pública. Edital. Informação sobre a existência de débitos condominiais. Caráter propter rem. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência desta Corte Superior reconsiderada. 2. ... ()

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Doc. VP 282.9271.4272.1205

20 - TJSP. Recurso Inominado. Tributário. Repetição de indébito. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Imóvel arrematado em hasta pública. Crédito tributário constituído anteriormente à venda. Sub-rogação no preço. Ausência de responsabilidade do adquirente por débitos anteriores à arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega Ementa: Recurso Inominado. Tributário. Repetição de indébito. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Imóvel arrematado em hasta pública. Crédito tributário constituído anteriormente à venda. Sub-rogação no preço. Ausência de responsabilidade do adquirente por débitos anteriores à arrematação. Inteligência do art. 130, parágrafo único, do CTN. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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