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(DOC. VP 624.8766.7326.0435)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO. HASTA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o pedido para que o bem penhorado seja levado à hasta com o percentual de 50% da avaliação. No caso, o Regional entendeu que decorreu in albis o prazo para impugnar o valor da avaliação, nem a exequente requereu a reavaliação do bem penhorado, tendo se limitado a postular apenas e tão somente que o bem fosse levado à hasta com deságio de 50%. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º porquanto não se verifica afronta direta aos arts. 1º, III e 5º, LV, da CF. Isso porque a matéria foi decidida com base na legislação infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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