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hasta publica

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Doc. VP 1697.2334.4967.5417

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EDITAL. INDICAÇÃO DE OUTRO BEM PARA PENHORA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, I E III. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte efetuou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido. Foi registrado, na decisão monocrática que, a localização do trecho no recurso não é o problema, em si. Nesse particular, houve a falta de confronto analítico quando da exposição das razões recursais apresentadas nos temas alegados, onde a parte tratou tão somente de apresentar suas razões sem fazer o devido cotejo analítico com o quanto decidido pelo Tribunal Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois, litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 533.7282.2985.6255

32 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. A Súmula 631/STF dispõe que « Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário «.

II. No bojo da ação matriz, o terceiro arrematou o veículo de propriedade do reclamado em hasta pública, o qual encontrava-se retido nos pátios da Polícia Rodoviária Federal em virtude de infrações administrativas cometidas. III. Finda a execução, o juiz determinou a liberação do veículo em favor do arrematante, sem a cobrança de qualquer ônus, taxas ou gravames que recaíssem sobre o veículo. IV. A União (PGU) impetrou o vertente mandado de segurança em face da decisão que retirou os ônus sobre o veículo, impugnando, principalmente, o custo das diárias de manutenção haja vista que o veículo permaneceu nos pátios da Polícia Rodoviária Federal por aproximadamente cinco anos. V. O Desembargador Relator, percebendo que a impetrante olvidou-se de arrolar e qualificar os litisconsortes passivos, determinou o saneamento do polo passivo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. VI. Em atendimento ao despacho, a União (PGU) arrolou e qualificou tão-somente o reclamante e o reclamado da ação matriz, deixando de incluir e qualificar o arrematante do veículo, novo proprietário do bem. VII. Segundo o escólio de Humberto Theodoro Júnior « a observância do litisconsórcio, quando este se manifesta necessário (obrigatório), é uma condição legal de eficácia da sentença, como prevê o art. 114, in fine, do CPC «, e que o não saneamento do vício de qualificação do polo passivo « configura falta de requisito indispensável à formação e desenvolvimento válidos da relação processual, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito da causa « (...) « Nos mandados de segurança contra atos judiciais, em regra, há litisconsórcio passivo necessário entre o autor da decisão impugnada (órgão jurisdicional) e a parte que se beneficiara dos seus efeitos. Assim, quando, v.g. o mandado de segurança busca invalidar uma arrematação praticada de maneira ilegal, deverá ser intimado (além das partes de processo executivo), obrigatoriamente, o arrematante, «como litisconsorte passivo necessário, ao teor do art. 47 e seu parágrafo único, do CPC [CPC/215, art. 115, parágrafo único] (Lei do Mandado de Segurança Comentada: Artigo por artigo - Rio de Janeiro: Forense, 2019. págs 467-469) . VIII. No mesmo sentido o teor da Súmula 631/STF. IX. Em sendo o arrematante o maior interessado na resolução da lide, na medida em que é diretamente afetado com o restabelecimento da restrição veicular, sua participação no processo afigura-se indispensável, dada sua qualidade de litisconsorte passivo necessário na presente demanda . X. Assim, deve-se extinguir o mandado de segurança nos casos em que, embora o impetrante seja intimado para sanear irregularidade relacionada à indicação do litisconsorte passivo necessário, deixa de cumprir a determinação judicial de forma adequada. Precedentes específicos desta Subseção. XI . Processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV .

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Doc. VP 870.6414.2417.4810

33 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECORRENTE, PESSOA FÍSICA. Tendo sido requerida a gratuidade de justiça nas razões do recurso ordinário e tendo sido apresentada declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo impetrante, foram atendidos os requisitos previstos nos itens I da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I e I da Súmula 463, ambas desta Corte, para o deferimento do benefício.

Benefício concedido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO CONTRA O MESMO EXECUTADO. SEGURANÇA REQUERIDA POR EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO EM PROCESSO DIVERSO NO QUAL HOUVE PENHORA ANTERIOR DO MESMO BEM. ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. Valdo Francisco Sobral e Lenildo Lima Trindade são exequentes contra o mesmo executado em processos diversos, nos quais houve a penhora do mesmo bem (veículo Toytota Hilux). 2. O mandado de segurança foi impetrado por Valdo Francisco com o fim de obter a anulação da adjudicação do bem a Lenildo e a determinação de prosseguimento do incidente de concurso de credores com a remessa do bem à hasta pública. 3. Nos termos dos CPC/2015, art. 674 e CPC art. 675, são cabíveis embargos contra a decisão de adjudicação. 4. Havendo recurso próprio a ser manejado contra o ato coator o mandado de segurança é incabível, nos termos do II da Lei 12.016/2009, art. 5º e do entendimento concentrado na Súmula 267/STF e na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte, impondo a denegação da segurança e a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece, com a denegação da segurança e a extinção do feito sem resolução de mérito.

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Doc. VP 230.9130.6496.8673

34 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou o prosseguimento do feito e deferiu a alienação dos imóveis penhorados em hasta pública. ... ()

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Doc. VP 230.9040.7995.7327

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Sistema financeiro de habitação. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, independentemente da realização de hasta pública. Exoneração do saldo devedor assegurada pelo exequente. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A Lei 5.741/71, a qual regula o financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, permite nos arts. 6º e 7º a adjudicação direta ao credor hipotecário na hipótese de não haver nenhum licitante em hasta pública, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida. Já o CPC, em seu art. 876, prevê a possibilidade de adjudicação ao credor, por preço não inferior ao da avaliação, independentemente de prévia realização de hasta pública, permitindo o prosseguimento da execução caso o valor do crédito seja superior ao valor do bem adjudicado. ... ()

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Doc. VP 699.7777.0486.7919

36 - TST. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA . CARTA PRECATÓRIA. HASTA PÚBLICA. VALOR DA ALIENAÇÃO SUPERIOR AO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DESTINAÇÃO DA IMPORTÂNCIA QUE SOBEJA . 1 . Diante da existência de execuções processadas contra a mesma empresa, no âmbito dos Juízos deprecante e deprecado, controverte-se nos autos qual deles é o competente para decidir o destino do valor da alienação do bem imóvel que sobeja à importância executada nos autos que deu origem à Carta Precatória. 2 . A Carta Precatória tem objeto específico, voltado ao cumprimento de determinado ato necessário ao andamento do processo sob a jurisdição de outrem. Estabelece-se, assim, um intercâmbio entre os dois juízos para a consecução de determinado ato processual, em evidente regime de cooperação. 3 . Nesse compasso, uma vez realizados, com êxito, os atos necessários ao praceamento e arrematação do bem imóvel, como no caso vertente, cumpre ao Juízo deprecado transferir o valor integral da alienação judicial ao Juízo da causa, independentemente de haver ou não importância excedente à da execução. Havendo, cabe ao juízo deprecante, portanto, decidir sobre o destino de tal importância. 4 . Conflito admitido para declarar a competência do Juízo Suscitante .

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Doc. VP 230.8230.1687.3108

37 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dívida condominial. Ação de cobrança promovida pelo condomínio credor. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado em hasta pública. Insuficiência do valor arrecadado. Pretensão de substituição processual para inclusão dos arrematantes no polo passivo do cumprimento de sentença. Descabimento no caso. Edital que expressamente isentava o arrematante de eventuais débitos de natureza tributária (iptu) e «propter rem (condomínio). Agravo interno desprovido.

1 - Ação de cobrança de dívida condominial em fase de cumprimento de sentença. Promovida a arrematação do imóvel, e diante da insuficiência do valor arrecadado para fazer frente ao valor total do débito condominial, busca o Condomínio exequente a substituição processual, a fim de incluir os arrematantes no polo passivo do procedimento executivo. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1789.9644

39 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Leilão judicial. Segunda hasta pública. Tempestividade. Bem imóvel. Pagamento em prestações. Pagamento à vista. Prejuízo dos credores. Inexistente. Princípio da efetividade. Ausencia de interessados. Peculiaridades. Situação negocial.

1. Ação de cobrança ajuizada em 09/12/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/04/2022 e concluso ao gabinete em 26/12/2022. ... ()

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Doc. VP 1691.6804.2054.2800

40 - TJSP. Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do Ementa: Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (R$ 172.602,00 - fls. 11) e não o valor venal apresentado pelo Município no IPTU (R$ 346.680,73 - fls. 10) e, consequentemente, da devolução do importe de R$ 4.700,11 pago a maior. Sentença de procedência. Recurso inominado do Município de Campinas. Alegação, em síntese, de que o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, ocorreu em 03/03/2022, posteriormente, portanto, à ocorrência do fato gerador (03/07/2019); de que o Tema seria aplicável à arrematação por hasta pública, o que não aconteceu no caso dos autos; e de legalidade do lançamento. Insubsistência. Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113). Ainda que não fosse o caso de aplicação do Tema 1113 por eventual anterioridade do fato gerador, dever-se-ia aplicar a tese firmada no IRDR 19 do TJSP, com julgamento de mérito ocorrido em 23/05/2019, que estabeleceu: «Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado.... Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo (Recurso Inominado Cível 1027294-90.2022.8.26.0114; Relator: Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 

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