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(DOC. VP 870.6414.2417.4810)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECORRENTE, PESSOA FÍSICA. Tendo sido requerida a gratuidade de justiça nas razões do recurso ordinário e tendo sido apresentada declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo impetrante, foram atendidos os requisitos previstos nos itens I da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I e I da Súmula 463, ambas desta Corte, para o deferimento do benefício. Benefício concedido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO CONTRA O MESMO EXECUTADO. SEGURANÇA REQUERIDA POR EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO EM PROCESSO DIVERSO NO QUAL HOUVE PENHORA ANTERIOR DO MESMO BEM. ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. Valdo Francisco Sobral e Lenildo Lima Trindade são exequentes contra o mesmo executado em processos diversos, nos quais houve a penhora do mesmo bem (veículo Toytota Hilux). 2. O mandado de segurança foi impetrado por Valdo Francisco com o fim de obter a anulação da adjudicação do bem a Lenildo e a determinação de prosseguimento do incidente de concurso de credores com a remessa do bem à hasta pública. 3. Nos termos dos CPC, art. 674 e CPC art. 675, são cabíveis embargos contra a decisão de adjudicação. 4. Havendo recurso próprio a ser manejado contra o ato coator o mandado de segurança é incabível, nos termos do II da Lei 12.016/2009, art. 5º e do entendimento concentrado na Súmula 267/STF e na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte, impondo a denegação da segurança e a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece, com a denegação da segurança e a extinção do feito sem resolução de mérito.

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