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(DOC. VP 1697.2334.4967.5417)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EDITAL. INDICAÇÃO DE OUTRO BEM PARA PENHORA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, I E III. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte efetuou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido. Foi registrado, na decisão monocrática que, a localização do trecho no recurso não é o problema, em si. Nesse particular, houve a falta de confronto analítico quando da exposição das razões recursais apresentadas nos temas alegados, onde a parte tratou tão somente de apresentar suas razões sem fazer o devido cotejo analítico com o quanto decidido pelo Tribunal Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois, litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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