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Jurisprudência sobre
exercicio ilegal profissao

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Doc. VP 240.4271.2900.1352

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Busca pessoal. Busca veicular. Fundadas suspeitas verificadas. Licitude da prova. Prisão. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares diversas. Prisão domiciliar. Delicado estado de saúde não demonstrado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.... ()

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Doc. VP 240.4090.6216.0222 LeaderCase

2 - TNU. Administrativo. Tema 341/TNU. Pedido de Uniformização Nacional. Contrato de Financiamento Estudantil – Fies. Abatimento do Saldo Devedor após um ano de Exercício da Profissão de Professor, nos Termos da Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I. Contagem do Labor de Professor Regulamentada na Portaria Mec/Fies 07/2013 Para Fins de Aquisição do Desconto. Base de cálculo restrita ao ano anterior. Ilegalidade. Anulação do Acórdão. Questão de Ordem 20 desta TNU. Retorno dos Autos À Turma de Origem Para Adequação do Julgado com Fixação de Tese, sob o Tema 341/TNU.

«Questão submetida a julgamento: - Saber se a contagem do prazo mínimo de doze meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto na Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria 07/04/2013 ou deve ser computado desde o início do efetivo exercício até o implemento de 12 meses ininterruptos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1437.0780

3 - STJ. Processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial ante a deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «Ao dirimir quaestio juris, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos (fls. 682-684, e/STJ): Cuida-se de Mandado de Segurança, impetrado por Andressa Cervellini de Farias Parpinelli, contra ato, acoimado de ilegal, atribuído ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. A questão central destes autos diz respeito a titulação apresentada pela impetrante, a fim de assumir ocargo de Auditor Fiscal de Controle Externo - Área: Administração. Com efeito, decisão que indeferiu os documentos apresentados pela impetrante, basicamente fundamentou-se no sentido de que uma interpretação ampliativa dos requisitos poderia gerar uma insegurança jurídica, bem assim, ferir o princípio da igualdade. (....) A impetrante possui graduação com bacharel em Gestão de Políticas Públicas, pela Universidade de Brasília - Unb, desde 17/07/2018, curso este devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A Lei 4.769/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador já previa, desde a suaconstituição, atividades conexas à administração, sendo elas: (...) O Conselho Federal de Administração - CFA, autarquia que detém a competência para regular amatéria, editou a Resolução Normativa 507/17, que estabeleceu expressa equivalência entre o Curso de Gestão de Políticas Públicas e de Administra (...) Portanto, como o Edital exigia formação em Administração Pública, havendo normativa exarada pela autarquia competente estabelecendo, não apenas conexão, mas equivalência entre o Curso de Bacharel em Gestão de Políticas Públicas e Administração Pública, inclusive conferindo igualdade de direitos entre gestores e administradores, me parece que houve um excesso de formalismo na decisão que indeferiu a documentação apresentada pela impetrante. No meu sentir, não se trata de proferir interpretação ampliativa das normas editalícias, mormente por entender que o candidato bacharel em Gestão de Políticas Públicas possa exercer cargo que exige formação em Administração Pública, uma vez que a própria autarquia reguladora de classe atribui equivalência entre as áreas de atuação. Destarte, a finalidade da exigência, como cediço é assegurar que o candidato aprovado esteja apto à função, melhor dizendo, que seja capaz de exercer as competências e atribuições inerentes ao cargo a que se destina. Assim, tendo em mente a interpretação finalística das normas, a negativa da administração se revela apegada a um rigor exacerbado de formalismo. Conforme se extrai no trecho acima, a questão foi dirimida levando-se em consideração a Resolução 507/2017 do Conselho Federal de Administração. Incide a Súmula 284/STF quando a indicação do dispositivo de lei não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2658.4497

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violência sexual mediante fraude. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Pleito de revogação das medidas impostas. Impossibilidade. Medidas cautelares necessárias para a preservação da ordem pública e para evitar reiteração criminosa. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6898.2755

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Processo administrativo sancionador. Regularidade. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Reincidência da conduta. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Cancelamento da inscrição no creci/RJ. Adequação e proporcionalidade da sanção. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9153.0590

6 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Adulterção de sinal identificador de veículo automotor. Exercício irregular da profissão de taxista. Prisão preventiva. Fundamentação. Ausência do anpp. Supressão de instância. Súmula 691/STF. Inevidência de flagrante ilegalidade. Razões que não infirmaram nenhum dos fundamentos do decisum atacado. Incidência do entendimento da Súmula 182/STJ.

Agravo regimental não conhecido. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4836.5106

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Estelionato contra a administração pública. Organização criminosa. Insurgência contra prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas. Insuficiência, na hipótese. Extensão de ordens concedidas aos corréus. Situações pessoais diversas. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, II. Não comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave, tampouco a impossibilidade do recebimento de tratamento médico no estabelecimento prisional. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, pois, sobretudo diante da reiteração delitiva do Agravante em crimes análogos, é perfeitamente aplicável, no caso, o entendimento de que «[ a ] necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa constitui fundamento a viabilizar a prisão preventiva « (STF, HC 180.265, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2020). ... ()

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Doc. VP 1691.7945.3317.1200

8 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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Doc. VP 230.7060.8167.8686

9 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Crimes sexuais praticados no exercício da profissão. Médico ginecologista. Contemporaneidade. Fatos novos. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8280.0519

10 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes sexuais em continuidade delitiva (CP, art. 213 e CP art. 215). Prisão preventiva. Gravidade concreta da ação delituosa. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamento válido. Constrangimento ilegal ausente. Contemporaneidade da prisão demonstrada. Periculum libertatis.

1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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