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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros conjuge

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Doc. VP 210.5180.3721.9947

91 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.

«[...] De início, registra-se que o acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5180.7675.6948

92 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações, no voto vencido, e no aditamento ao voto, da Minª. Nancy Andrigui sobre a Possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.

«... O propósito recursal é definir se é admissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado em obrigação de pagar quantia certa. ... ()

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Doc. VP 210.5250.9759.3737

93 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos de terceiros. Direito civil e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade da embargante. Tribunal consignou que o ex- cônjuge não fora citado na execução e está divorciado. Necessidade de defender a meação. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º afastada. Ausência de caráter protelatório. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo e prover em parte o recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. ... ()

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Doc. VP 210.5140.9768.3663

94 - STJ. Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a necessidade, ou não, em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens).

« [...] O propósito recursal consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4150.4502

95 - STJ. Agravo Interno em agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Insolvência civil do cônjuge da embargante. Decretação estendida à embargante em momento posterior. Fraude contra credores. Configuração. Boa-fé. Violação. Proteção legal conferida ao bem de família. Afastamento devido. Desbloqueio parcial da conta-corrente da embargante. Autorização para levantamento de sua remuneração mensal. Caráter alimentar. Pretensão recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.4260.7313.6743

96 - STJ. Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º.

1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7364.7964

97 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Existência. Ausência de apreciação de petição apresentada posteriormente á interposição dos agravos regimentais e anteriormente ao julgamento deles. Pleiteo apreciado e não acolhido. Matérias que se caracterizam como inovação relacionada ao mérito de recurso que não superou a barreira do conhecimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0837.2132

98 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação, manteve a sentença, com fundamento na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Não assiste razão à recorrente. A embargante/apelante deixou de demonstrar a origem licita dos recursos utilizados para a aquisição do patrimônio amealhado pelo casal durante a gestão de seu marido no indigitado Instituto (ICS), bem como não demonstrou que tais bens foram adquiridos em período anterior às práticas consideradas improbas no processo de conhecimento. Há do se observar que, nos moldes do disposto na parte final do CCB/2002, CCB, art. 1.664, os bens da comunhão podem responder pelas obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges. (...) No caso em análise, nos termos do CPC/2015, art. 792, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). (...) Portanto, mesmo que a embargante/apelante não tenha participado da prática dos atos de improbidade, o instituto da meação não pode ser invocado para garantir o enriquecimento ilícito co casal, pois os bens ilicitamente adquiridos beneficiaram a família, e não só o executado. Na espécie, como bem assentado na fundamentação da sentença, após noticiado na mídia o escândalo envolvendo o contrato entre o GDF e o ICS, o executado, já antevendo que poderia ser condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu o imóvel em nome da pessoa jurídica, bem como transferiu para o nome de terceiros os demais bens, com o nítido propósito de ocultar patrimônio adquirido com recursos advindos de atos ilícitos. De outro lado, ainda que as transferências dos bens e a aquisição do imóvel em nome da pessoa jurídica tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença, ou antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, notório o intuito do executado de ocultar o patrimônio adquirido com recursos obtidos de forma ímproba. Ademais, há aspectos processuais que devem ser observados para o deslinde dessa questão. Ressalte-se que no caso dos imóveis transferidos para o nome de terceiros, a embargante/apelante sequer demonstrou o seu interesse de agir quanto à desconstituição das penhoras, uma vez que em caso de êxito de sua tese, os bens seriam liberados em favor dos supostos adquirentes e não para seu marido, em nada aproveitando, portanto à embargante. Quanto ao imóvel que está em nome da pessoa jurídica, melhor sorte não socorro á apelante. pois ainda que liberada a penhora. o bem voltaria ao acervo patrimonial da pessoa jurídica, patrimônio este que não se confunde com o dos sócios, não havendo interesse da embargante. pois não detém quotas da empresa e eventual direito à meação do valor das quotas do executado não lhe garante a condição de sócia. Cumpre destacar que a aquisição do bem em nome da pessoa jurídica foi considerada fraudulenta, pois teve como objetivo a ocultação de patrimônio. Portanto, sequer se pode falar que o bem pertence à empresa ou em garantia do direito de meação. (...) Conforme já mencionado no item anterior, a apelante não é sócia da empresa, portanto, não tem legitimidade para questionar a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que seu marido seja quotista, o direito de meação da apelante em relação aos valores das quotas sociais a ele pertencentes não confere à á embargante legitimidade para impugnar ato judicial contra interesse da sociedade, uma vez que seu direito se resume á eventual partilha do valor das quotas, não a alçando à condição de sócia da empresa. Ademais, com a transferência das quotas do executado para os seus filhos e, ao menos nestes autos, não declarada a nulidade dessa transação, a rigor, não há se falar sequer em direito de meação quando a tais quotas. (...) A embargante alega que o imóvel registrado no nome da sociedade constitui bem família, não podendo ser objeto de penhora. uma vez que não estaria configurada quaisquer das exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, art. 3º. O instituto jurídico do bem de família tem por objetivo proteger a habitação do casal ou de unidade familiar, estendida proteção às pessoas solteiras viúvas ou descasadas (Lei 8 009/1990 e Súmula 364/STJ). O bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna, em regra, impenhorável para pagamento de divida. No processo principal restou demonstrada a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial do executado durante a gestão do ICS, período de vigência do contrato com o ente público. Nesse contexto, caberia à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição do imóvel, bem como que este é utilizado como residência do casal ou unidade familiar. Ainda, repita-se, a reserva da meação só será possível caso o meeiro se desincumba do ônus de comprovar que o produto dos atos de improbidade praticados pelo outro não beneficiou o casal ou a família. Ocorre que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova, bem como não demonstrou que o bem é utilizado como residência de qualquer núcleo da família. Ressalte-se que embora invoque o instituto do bem de família, a apelante declarou na peça inicial (fl 2) e na procuração (fl 19), que reside na Cidade de Brazlândia e não no imóvel do Lago Sul. Também não demonstrou que os custos de habitação da família são providos com renda auferida com a locação do imóvel penhorado. Portanto, não há qualquer amparo legal á tese da embargante. Destarte, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante/apelante, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos; b) no contexto dos autos, fica patente que a recorrente busca o exame dos elementos concretos que evidenciam o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Assim sendo, o acolhimento da pretensão da recorrente de ser parte legítima, na qualidade de terceira interessada, para defender os bens, implica incursão no material fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial consoante o teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4290.7318

99 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Contrato de fiança. Ausência da vênia conjugal. Nulidade da garantia. Imóvel particular do fiador. Penhora decorrente do contrato inválido. Impossibilidade. Recurso especial provido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a outorga uxória em contrato de fiança cujo bem constrito é de propriedade exclusiva do fiador que era casado sob o regime de comunhão parcial dos bens. ... ()

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Doc. VP 212.2643.8001.1300

100 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiros. Litisconsórcio necessário unitário entre o embargante e seu cônjuge. Aquisição do terreno pelo embargante de terceiro estranho ao processo de reintegração de posse. Sucessão possessória.

1 - É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação por analogia da Súmula 283/STF. ... ()

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